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domingo, 31 de outubro de 2010

Concurso para ACS em teresina-PI.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00, devendo ser recolhida junto ao Banco do Brasil ou em seus correspondentes bancários.
Haverá redução de 50% do valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes, conforme ítem 3.4.2 do Edital.


No período compreendido entre as 8h do dia 08.11.2010 e as 18h do dia 26.11.2010 (horário do Piauí), somente via internet.

A prova será aplicada no dia 09.01.2010 na cidade de Teresina, no horário de 8h30min às 12h30min (horário do Piauí).

Edital

http://nucepe.uespi.br/fms_fundamental.php

Concurso de Parnamirim-RN para ACS tem mais de 3.000 Mil Candidatos.

Mais de 3 mil candidatos vão participar do processo seletivo para agente comunitário de saúde de Parnamirim. As inscrições foram encerradas na sexta-feira,30 de outubro. com longas filas tanto na agência da Caixa Econômica Federal como na Central de Atendimento Social, onde a documentação estava sendo entregue.

No total foram inscritos 3.013 candidatos, que disputarão as 166 vagas efetivas, além da formação de um cadastro reserva com 119 vagas para futura ampliação do Programa Saúde da Família no município

De acordo com o edital, as inscrições deveriam ser feitas entre 8h00 e  14h00, mas como a procura superou as expectativas, os organizadores  decidiram estender o expediente até o início da noite, quando o último da fila foi atendido.

As provas serão aplicadas no dia 28 de novembro no campus da Universidade Potiguar da Avenida Salgado Filho, em Natal, às 8 horas

Agente de Saúde com suspeita de Cancer de Pele.

Companheira de trabalho aqui de Paulista-PE.,
Foi ao dermatologista e o médico mandou ela fazer exames mais detalhados, pois o médico está suspeitando de Cancer de Pele.


E por incrivel que pareça, fazem dois meses que estamos sem receber Protetor Solar, aqui em Paulista-PE.

A Secretária de Saúde do Municípío dizia que não sabia onde estava os Protetores Solar, E agora estão dizendo que estão na Fabríca, já comprados, e vão mandar uma CI para Fabrica, para eles entregarem.

Companheiros de todo Brasil,
Eu acho prioridade o Protetor Solar,
para nosso trabalho, pois trabalhamos de sol à sol ,
Como iremos leva saúde a nossos clientes, sem  termos saúde !

Fica minhas palavras de idignação.

Um abraço a todos.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Em Reunião no Minístério Público do Trabalho, Secretário de Saúde de Salvador pede que os Agentes de Saúde volte ao Trabalho.

Foi realizada na tarde desta quinta-feira (28/10) uma reunião no Ministério Público do Trabalho, para discutir a mudança de regime trabalhista dos agentes de saúde de Salvador de CLT para a condição de estatutários. Participaram do encontro a Procuradora Regional do Trabalho, Edelamare Melo, a Procuradora do Município e subchefe da Casa Civil, Lisiane Guimarães, o Procurador Geral do Município, Pedro Guerra, o secretário municipal da Saúde, José Rodrigues, além de representantes da Câmara de Vereadores e da CUT/BA.

A Procuradora Edelamare Melo abriu a reunião esclarecendo que, ao contrário do que estava sendo divulgado por parte da categoria, nunca houve um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho para efetivação da mudança do regime jurídico dos agentes de saúde, mas uma sugestão de encaminhamento.

O objetivo do encontro foi definir uma pauta de discussão e esclarecer aos vereadores presentes qual a posição da Prefeitura em relação às reivindicações dos agentes de saúde. "Nós não pretendíamos sair daqui com acordos, até porque o sindicato não participou da reunião, mas sim definir uma linha de discussão", acentuou.

A Prefeitura de Salvador, através da subchefe da Casa Civil, Lisiane Guimarães, propôs o encaminhamento imediato do Projeto de Lei de licença maternidade das agentes de saúde, e ainda o encaminhamento até o dia 10 de dezembro de 2010, do Projeto de Lei de mudança de regime jurídico, e alteração da Lei do Plano de Cargos e Salários da Saúde, para incluir o cargo de agente comunitário de saúde e de combate as endemias, com efeito financeiro a partir de junho 2012.

A CUT, no entanto, através do Secretário Executivo de Organização, Valdemir Medeiros, sugeriu que os efeitos financeiros pudessem ocorrer a partir do final de 2011. A Prefeitura indicou, então, a criação de uma cláusula no acordo a ser firmado com a categoria que preveja a possibilidade de antecipação de efeitos financeiros, desde que haja disponibilidade de receita. Para que isso ocorra, uma comissão será formada com representantes do legislativo, executivo e trabalhadores, para avaliação da situação.

A Prefeitura se mostrou aberta também a abonar as faltas dos agentes nos últimos dias, desde que a paralisação fosse interrompida imediatamente. As propostas foram passadas para os representantes do Sindacs-BA, que irão discutir com os demais profissionais da categoria.

"O movimento grevista vem comprometendo principalmente os trabalhos do Centro de Controle de Zoonoses no combate às doenças como a dengue e a raiva, gerando graves consequências para a saúde pública. Essa reunião mostrou o quanto estamos sensíveis às reivindicações da categoria. Agora esperamos que os agentes voltem logo ao trabalho", afirmou o secretário José Rodrigues.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Concurso para vários cargos na Área de Saúde em Junco-MA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

O MUNICÍPIO DE JUNCO DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, torna público, para o conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos objetivando preenchimento de vagas existentes para possível provimento para a administração direta, para os cargos relacionados no Anexo I do presente Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle do INSTITUTO BEZERRA NÉLSON LTDA, doravante denominada apenas de Organizadora.
1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, juntamente com total de vagas e localização, encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.
1.3. Os aprovados no Concurso Público objeto deste Edital para os cargos ou empregos públicos inseridos no âmbito da Administração Municipal, quando nomeados, estão submetidos às normas e condutas estabelecidas na Lei Orgânica do Município, no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público e nas Leis Municipais vigentes.
1.4. No ato da inscrição o candidato deverá escolher o cargo e o código correspondente a lotação para o qual deseja concorrer, optando entre zona rural e zona urbana, conforme Anexo I do presente Edital.
1.5. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.ivin.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.
.2. O valor da taxa de inscrição, para cada cargo especificamente, assim fica estabelecido (ver anexo I):


CARGOVALOR DA INSCRIÇÃO
Nível SuperiorR$ 70,00
Nível MédioR$ 40,00
Nível Fundamental IncompletoR$ 30,00



TOTAL: 112 VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA / 8 VAGAS PNE
ANEXO II
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADESDATAS PREVISTAS
Publicação do Edital21/10/2010
Período de inscrições25/10/2010 a 12/11/2010
Confirmação de inscrição19/11/2010
Prazo para recurso contra indeferimento de inscriçãoAté 24/11/2010
Período para obter informações sobre os locais de prova29/11/2010 a 03/11/2010
Aplicação da Prova Objetiva12/12/2010
Divulgação do gabarito12/12/2010
Prazo para entrega dos recursos13, 14 e 15/12/2010
Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva27/12/2010
Prazo para a entrega da titulação28 a 30/12/2010
Publicação do resultado da análise de títulos14/01/2011
Prazo para a entrega de possíveis recursos referentes Prova de TítuloAté 19/01/2011
Divulgação do Resultado Final24/01/2011
Homologação do Resultado Final (Responsabilidade da P. M. de Junco do Maranhão- MA)31/01/2011

Concurso para ACE, RC-Cadrastro Reserva em Acaraú-CE.

PREFEITURA MUNICIPAL ACARAÚ

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 001/2010 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

Notícia Relacionada: Prefeitura de Acaraú - CE oferece 175 vagas em vários cargos de até R$ 10.800,00

O MUNICÍPIO DE ACARAÚ, Estado do Ceará, por seu Prefeito, Senhor PEDRO FONTELES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS

ANEXO IV
Cargo, Provas, Número de Questões e Total de Pontos
CargoProvasNº de QuestõesTotal de Pontos
- Todos os cargos de Nível SuperiorLíngua Portuguesa10100
Específica30300
- Agente Administrativo
- Auxiliar de Secretaria
- Fiscal Ambiental
Língua Portuguesa10100
Matemática10100
Conhecimentos Gerais10100
- Todos os cargos de Nível Médio exceto Agente Administrativo, Auxiliar de Secretaria e Fiscal Ambiental.
- Agente de Endemias (Fundamental Completo)
Língua Portuguesa10100
Específica20200
- Todos os cargos de Nível Fundamental Completo exceto Agente de EndemiasLíngua Portuguesa10100
Matemática10100
Conhecimentos Gerais10100
- Todos os cargos de Nível Fundamental IncompletoLíngua Portuguesa10100
Matemática10100


CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. PODENDO OS CANDIDATOS SE INSCREVEREM PARA MAIS DE UM CARGO desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo V) para aplicação das Provas.

2.2 - Período de inscrição:

- Inscrições Internet: 18 de outubro até 21 de novembro/2010.

- Inscrições Presenciais: 20 de outubro até 19 de novembro/2010.

2.3 - Horário e local:
2.3.1 - Inscrições Presenciais:
- Horário: 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas
Local: PMA-Rua General Humberto Moura, n° 675- Centro -Acaraú/CE.
2.3.1 - Inscrições via Internet:
- pelo site: www.institutocidades.org.br

Cronograma Previsto

As Provas serão aplicadas no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2010 nos turnos da manhã (09:00 h) e tarde (14:00 atendendo o Quadro previsto abaixo:
DomingoManhã
(09:00 h)
- Nível Superior
- Nível Fundamental Incompleto
Tarde
(14:00 h)
- Nível Médio
- Nível Fundamental Completo

Obs.: Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.

Concurso para ACS e ACE em Pium-TO.

A Prefeitura Municipal de Pium,
Estado do Tocantins,
vai realizar Concurso Público
através da Makro Assessoria, para provimento de cargos do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
O concurso oferece 223 vagas
de nível Alfabetizado, Fundamental, Médio e Superior,
com remuneração de até R$ 5.000,00.

As inscrições deverão ser realizadas via internet,
através do site
http://www.makroassessoria.com.br/,
a partir das 14h00min do
dia 25 de outubro e terão seu encerramento às 23h59min do dia 25 de novembro de 2010.

As inscrições também serão realizadas de forma presencial, na
sede da Prefeitura Municipal de Pium,
localizada na
Av. Diógenes de Brito, nº. 01, Setor Alto da Boa vista, no
horário de 8h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira.

O valor da taxa de inscrição varia entre R$ 40,00 e R$ 90,00.

O concurso constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva, para todos os cargos com exceção dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

O concurso para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias
constará de duas etapas, constituída de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, aplicada também aos demais cargos, e Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter eliminatório, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

As provas para os cargos de nível fundamental e alfabetizado serão aplicadas no dia 19 de dezembro de 2010, com início às 08h00 e término às 12h00, em local a ser oportunamente divulgado através de Edital de Convocação. As provas para os demais cargos de nível médio e superior serão aplicadas no dia 19 de dezembro de 2010, com início às 14h00 e término às 18h00.
O Concurso terá validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Concurso para Agente de Combate e endemias em Diamantina-MG

A prefeitura da cidade de Diamantina, interior do estado de Minas Gerais,
abre concurso para preencher 12 vagas de nível fundamental para
agentes de combate a endemias.
Os vencimentos ficam em R$ 512 + insalubridade de 40%.
As inscrições acontecem entre os dias 25 de outubro de 2010
até o dia 08 de novembro de 2010 na
Secretaria Municipal de Administração e de
Recursos Humanos no
seguinte endereço:
Rua da Glória, nº 394, Centro de Diamantina,
A inscrição custa R$ 15 reais e as

provas serão aplicadas em
Diamantina no
dia 21 de novembro.

Maiores informações pelo site listado acima e também no edital




Aprovado Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos em Natal-RN.


Depois de mais de 20 anos de batalha, os servidores públicos de Natal, enfim, podem comemorar a aprovação de um plano específico para suas carreiras. A discussão comandada pela Câmara Municipal do Natal junto ao Poder Executivo e aos sindicatos teve o resultado prático na sessão ordinária desta terça-feira (26), quando os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do município, a proposta de gratificações adicionais e o plano específico para os servidores da Saúde foram aprovados de forma definitiva. Mesmo com várias divergências, os Legislativo aprovou propostas que ficaram próximas ao consenso. 
Depois de aprovar em primeira discussão os projetos, os vereadores de Natal promoveram uma maior discussão sobre o conteúdo das matérias que, na opinião os sindicatos, apresentavam falhas com relação ao que foi acordado com a Prefeitura do Natal. Desse modo, os parlamentares conduziram o debate em que diversas alterações sugeridas pelos servidores foram acatadas e, com isso, a Prefeitura enviou os projetos substitutivos à Câmara Municipal do Natal.

Os planos de Cargos, Carreiras e Salários Geral e o projeto das Gratificações e adicionais dos servidores municipais chegaram para a votação de forma consensual, com todo o conteúdo aprovado por Executivo e os sindicatos. Assim, os vereadores procederam a votação dos dois projetos já no início da sessão, enquanto aguardavam que houvesse um consenso também no projeto relacionado aos servidores da Saúde. Contudo, os sindicalistas queriam que diversas alterações fossem encartadas já na segunda votação da proposta.

Das dezenove emendas apresentadas ao executivo no Plano da Saúde, sete foram consensuais. As doze emendas rejeitadas pelo Executivo estavam previstas para entrar em pauta e serem discutidas pelos parlamentares. No entanto, o líder da prefeita Micarla de Sousa na Câmara, vereador Enildo Alves (PSB), informou que a chefe do Executivo não tinha condições de aceitar as reivindicações do sindicato devido à Lei de Responsabilidade Fiscal. Desse modo, o parlamentar alertou os demais parlamentares e sindicatos de que, caso houvesse a aprovação das emendas, haveria a necessidade do veto por parte da prefeita e, caso fosse mantido, todos os demais pontos acordados ficariam prejudicados. “O apelo que faço é que aprovem integralmente os três projetos para que não seja vetado pela Prefeita”, alertou o vereador.

Os parlamentares, principalmente os de oposição, não concordaram com os argumentos da prefeita para não acatar as emendas. O vereador Luís Carlos (PMDB) voltou a falar sobre as cifras para a verba de publicidade do município e disse que seria favorável às emendas. O mesmo posicionamento tomaram outros vereadores de oposição. Contudo, após conversa com os membros do Sindsaúde, houve o acordo e o texto original encaminhado no substitutivo elaborado pelo Executivo foi aprovado.

Os vereadores, apesar de não terem aprovado todas as emendas dos sindicatos, enalteceram o momento. “Esse é um momento histórico para essa Casa, e falo com o testemunho de quem viu a luta dos servidores de perto desde 1992, que agora está sendo contemplada”, disse o vereador Hermano Morais (PMDB). “Essa é uma vitória de vocês, sindicalistas, que lutaram muito pela aprovação dessas matérias”, comemorou Raniere Barbosa (PRB), assim como todos os parlamentares que utilizaram a tribuna na sessão ordinária.

Apesar de alguns desentendimentos durante a discussão dos projetos, as posturas do líder Enildo Alves e do secretário de Administração de Natal, Roberto Lima, também foram elogiadas pelos demais parlamentares, que agora aguardam a sanção da proposta e o início imediato da vigência dos planos.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Agentes de Saúde Indígena.



Para proporcionar mais qualidade de saúde aos moradores das comunidades indígenas de Roraima, a
Escola Técnica de Saúde do Sistema Único de Saúde (ETSUS) e a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
firmaram uma parceria. Com isso,

os indígenas participam do curso de formação básica de Agente Indígena de Saúde (AIS).
Dividido em seis módulos, o primeiro iniciou em maio e se estende até final deste ano em várias comunidades.
Ainda este ano serão formadas novas turmas nos Pólos Bases de Toototobi, Xitei e Maloca Papium.
Em todo o estado, Funasa e a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau)
formaram 370 novos Agentes Indígenas de Saúde (AIS).
Para a formação dos novos agentes de saúde,
os cursos foram divididos nos Distritos Leste e Yanomami. Este mês, a turma formada no Distrito Leste, isto é, das etnias macuxi, wai-wai e wapixana e a do Distrito Yanomami do Pólo Base Auaris e Pium finalizaram a primeira fase do curso com 180h de aulas. 
Já a turma de Surucucu termina o primeiro módulo no início de novembro.
A coordenadora dos cursos indígenas da ETSUS, Cleres Alvarenga, explica que existem algumas dificuldades que os instrutores enfrentam, principalmente no Distrito Yanomami, como problemas de comunicação.
Isso porque os indígenas da região dificilmente falam o idioma português e muitas vezes não sabem escrever na própria língua. Por isso, os enfermeiros ministram as aulas com ajuda de um tradutor.
Com mais agentes comunitários de saúde nas comunidades haverá uma melhoria em relação à saúde dos indígenas. Os agentes estarão preparados para trabalhar na prevenção de doenças que podem ser evitadas com alguns cuidados básicos, como os de higiene. “O papel dos agentes é atuar na prevenção e isso ocorre durante as visitas domiciliares”, afirma.
Além de fazer um levantamento sobre a situação das famílias visitadas, os novos agentes atuarão nos postos de saúde e na realização de palestras para a população indígena.
Eles serão responsáveis ainda, em alertar aos moradores sobre medidas básicas de higiene que podem ser tomadas para evitar doenças mais graves.
Ainda este ano serão formadas novas turmas nos Pólos Bases de Toototobi, Xitei e Maloca Papium. Em todo o estado, Funasa e a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) formaram 370 novos Agentes Indígenas de Saúde (AIS).

Curso

O conteúdo inicial tem 120 horas de aulas teóricas e 60h, de prática. Devido à peculiaridade nos Distritos Sanitários (acesso, disponibilidade de técnicos, adequação de material para a língua materna), o curso não tem data para encerrar.
O curso é composto por seis módulos, com uma carga horária de 1.080h. Assim, 720h são de aulas teóricas e 360h de prática, todas realizadas nas comunidades indígenas. As aulas são ministradas por enfermeiros da Funasa que recebem o apoio pedagógico de técnicos da ETSUS.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Agentes de Saúde Contratados por entrevista individual ou coletiva.



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7401/10,
do deputado Paulo Pimenta (PT-RS),
que permite a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias
 por meio de entrevista individual ou coletiva.
Atualmente, a Lei 11.350/06 exige concurso público de provas e títulos para a contratação.
Os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE)
surgiram em 1991, quando foi criado o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

No entanto, essas profissões só foram formalizadas em 2006,
com a aprovação da Emenda Constitucional 51.
A emenda estabelece que esses agentes devem ser contratados por meio de
"processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

A emenda permitiu a efetivação dos agentes que exerciam essas atividades desviados de função -
tinham sido contratados por estados e municípios para outros cargos e foram deslocados para essas duas áreas.

A Lei 11.350, que regulamentou a emenda, exige que a contratação para o cargo original tenha sido feita por concurso público de provas e títulos, para que os agentes sejam efetivados.

O projeto de Pimenta,
no caso desses agentes desviados de função,
retira a exigência de concurso e
permite a efetivação de todos aqueles que tenham sido contratados,
para seus cargos originais,
conforme as normas do Ministério da Saúde vigentes na época da contratação.

Segundo Pimenta,
a legislação atual já contempla muitas das reivindicações e necessidades das agentes agentes.
“Todavia, há ainda pontos cruciais carentes de alteração e/ou regulamentação.
É necessário que a lei explicite que as exigências para o processo de certificação serão as definidas pelo Ministério da Saúde na época",
afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita apensadoTramitação em conjunto.
Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando,
a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.
Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade.
O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos.
Quando aprova mais de um projeto apensado,
o relator faz um texto substitutivo ao projeto original.
O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
ao PL 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias e aguarda votação em comissão especial,
Comissão temporária criada para examinar e dar
parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.
Em vez de tramitar pelas comissões temáticas,
o projeto é analisado apenas pela comissão especial.
Se aprovado nessa comissão,
segue para o Senado,
para o Plenário ou
para sanção presidencial,
dependendo da tramitação do projeto.
antes de ser votado pelo Plenário.

Agentes de Saúde vão tem 06 meses de licença-maternidade em Salvador-BA.

Agentes de Saúde de Salvador terão licença maternidade ampliada

A Câmara Municipal de Salvador regulamentou, na tarde de segunda-feira (19/10), o Projeto de Lei de autoria da vereadora Aladilce Souza (PCdoB) que assegura a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias.

A intenção de Aladilce ao elaborar esse projeto foi de corrigir uma disparidade com base no principio da isonomia, já que as servidoras municipais gestantes da Prefeitura Municipal de Salvador passaram a ter direito a licença-maternidade de 180 dias consecutivos, e não mais de 120 dias, assim, o novo beneficio - instituído com base na Lei 11.770/2008 e no art. 392 da CLT-, não se estendia aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, que ainda estão enquadrados no regime celetista.

Com essa iniciativa da vereadora, o ordenamento jurídico legitima a demanda. Agora com o decreto, a administração pública do município tem 90 dias para instituir formas que garantam prorrogação da licença-maternidade para essas profissionais.

Incentivo à amamentaçãoVisando garantir a todas as mães do serviço público municipal, sem distinção alguma, o direito a licença maternidade por 180 dias, além de garantir o direito à vida, Aladilce corrobora sobre o entendimento dos estudiosos da medicina que o Aleitamento Materno (AM) é unânime quanto aos inúmeros benefícios que a amamentação traz ao bebê, a mãe e a sociedade, como um todo.

Dentre os benefícios, encontram-se a prevenção de hemorragia e conseqüente anemia materna, pois a sucção do bebê auxilia na contração uterina, o que também ajuda na diminuição do tamanho do abdômen da mãe. Por isso, a importância do aleitamento materno por no mínimo 6 (seis) meses.

Com informações da Ascom do gabinete da vereadora Aladilce Souza

Agentes de Saúde Tem direito a sete anos de FGTS em Tutóia-MA.

 

Os agentes comunitários de saúde do município de Tutóia-MA.                                                      que ingressaram com reclamações trabalhistas na Vara do Trabalho de Barreirinhas,

têm direito a receber o equivalente à aproximadamente sete anos de depósito do FGTS,

além da assinatura da carteira de trabalho.

A decisão é da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão que condenou o município a efetuar os depósitos do FGTS entre os anos de 2001 e 2008 para 10 agentes comunitários de saúde.

Eles recorreram à Justiça do Trabalho para garantir direitos trabalhistas após demissão pelo município de Tutóia.

Entre os acórdãos (decisões),
publicados no Diário da Justiça do Estado do Maranhão no último dia 24 de setembro,
há o caso de um agente de saúde contratado pelo município que irá receber os depósitos do FGTS referentes ao acumulado de 16 anos de trabalho, cuja data de contrato é de primeiro de janeiro de 1992.
Os desembargadores da primeira turma do TRT-MA decidiram, por unanimidade, manter as sentenças da Vara do Trabalho de Barreirinhas. Eles definiram que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar as ações trabalhistas formuladas pelos agentes de saúde de Tutóia, com base na lei nº 11.350/06 que define como celetista o regime jurídico desses trabalhadores. De acordo com o relator dos processos, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, a lei prevê regime diverso no caso de o Estado, do Município ou do Distrito Federal instituir lei própria e sua regular publicação, conforme disciplina o Código Civil.
Segundo o relator, o município de Tutóia não comprovou a instituição de regime estatutário nos termos da legislação vigente. “Conforme se infere dos autos, não há lei municipal disciplinando regime distinto, hipótese em que se poderia pensar em competência de outra Justiça”, afirma o relator.
Nos recursos ordinários ajuizados no TRT-MA, o município de Tutóia arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar as ações sob a alegação de promulgação da lei municipal nº 24/2007, que teria criado e regulamentado o cargo de agente público de saúde naquele município. De acordo com o relatório dos acórdãos da 1ª turma do TRT-MA, a lei foi instituída após a contratação dos agentes de saúde. Os acórdãos apontam também a irregularidade na lei devido à falta de publicação conforme prevê o Código Civil.
Veja a íntegra de alguns acórdãos

RO 521/2009
RO 534/2009
RO 495/2009
RO 480/2009
Fonte: TRT-MA/ Gisélia Castro  terça-feira 28 setembro 2010

Dentistas Parabéns

Venho Parabenizar todos os Dentista do Brasil, pelo seu dia 25 de Outubro,

e dizer que o nosso trabalho depende também dos dentista, pos é uma sequência de trabalho,
por isso também agradeço por os dentistas fazer parte de nossa luta de trabalho.

Por isso diz o ditado popular:

QUANDOS OS DENTISTAS TRABALHAM NÓS FICAMOS DE BOCA ABERTA.


Um abraço a todos.

sábado, 23 de outubro de 2010

Agentes de Saúde de Salvador-BA. Fazem Protesto.

Os agentes de saúde da Prefeitura de Salvador

se concentraram na tarde dessa sexta-feira (22/10)
na Praça do Campo Grande
para protestar.

Os Agentes de Saúde, que querem ser elevados à condição de estatutários,
foram presença marcante na Câmara Municipal de Salvador
na última quarta-feira (20),
quando reclamaram contra a votação da LDO,
que acabou sendo adiada por falta de quórum na sessão.

Os Agentes de Saúde ainda pedem plano de carreira e estabilidade.
Depois de reunirem-se no Campo Grande,
os Agentes de Saúde foram para a Praça Municipal,
onde seguram faixas com as reclamações e também um caixão que simboliza o prefeito.

Segundo a procuradora Liziane Guimarães -
que analisou os pedidos da classe -
não é possível fazer a reforma ainda em 2010,
mas talvez a partir de 2011.

Segundo a reportagem, diz que Agentes de Saúde fizeram protesto contra José Serra(Candidato á Presidente).

Reporte: Luciana Nunes Leal, de O Estado de S.Paulo

RIO -
O agente de saúde José Ribamar de Lima,
diretor do Sindicato de Agentes de Combate à Endemias,
disse que viu "ontem à noite na internet"
a informação de que o candidato do PSDB
José Serra faria campanha no calçadão de Campo Grande,
zona oeste, e organizou, com outros companheiros
uma manifestação para protestar contra a presença do tucano.

Segundo Ribamar,
cartazes que chamavam Serra de "presidengue" e
"o pior ministro da Saúde" foram improvisados na manhã desta quarta-feira.
Segundo o sindicalista, "por coincidência",
os agentes de saúde encontraram com militantes petistas
que panfletavam para a candidata Dilma Rousseff.
O encontro de cabos eleitorais de Serra com os petistas
provocou uma briga generalizada no calçadão e o
 próprio candidato foi atingido na cabeça.
A assessoria de Serra disse que ele foi ferido por uma bandeira,
mas o pastor evangélico Paulo César Gomes,
que ajudou a fazer um cordão de proteção a Serra,
garantiu ter visto que o tucano foi atingido por um rolo de papelão grosso
usado para enrolar adesivos de campanha.

"Nós vimos a agenda do Serra na internet.
Ele demitiu mais de cinco mil agentes de saúde e é
o culpado pelas vítimas da dengue.
Nos sentimos na obrigação de denunciar um ministro que diz ser o melhor do País.
Mas os cabos eleitorais deles nos receberam com essa violência",
afirmou Ribamar, que continuava no calçadão depois do tumulto,
ao lado de alguns colegas que exibiam uma faixa "Serrapresidengue".
Ainda no começo da confusão,
Serra considerou que este foi um momento mais tenso da campanha de rua.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Dia do Funcionário Público é antecipado para Segunda-feira dia 25/10, .

28  de Outubro Dia do funcionário Público,
foi antecipado para Segunda-feira dia 25 de Outubro,
em vários municípios Principalmente em Paulista-PE.


quero aproveitar este momento e dar um abraço em todos os companheiros,
e desejar muita alegria e diversão pelo nosso dia. 

Não ouve votação na Câmara Municipal de Natal-RN. e Sindicato ameaça Greve.



Os substitutivos dos projetos dos Planos, de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) Geral e da Saúde e do Plano de Adicionais e Gratificações dos servidores de Natal chegaram à Câmara Municipal do Natal na manhã desta quinta-feira 21/10/2010, Sem tempo hábil para serem analisados pelos vereadores e sindicatos.  Em comum acordo ficou decidido trancar a pauta do legislativo e votar em regime de urgência na próxima terça-feira 26/10/2010 os projetos 08, 09 e 10.
De antemão convocamos todos os agentes de saúde para se fazerem presentes na terça na Câmara Municipal e caso o PCCV não seja votado faremos uma assembléia com indicativo de greve logo em seguida. Se o PCCV não for aprovado na terça, a Prefeita terá que mandar nosso projeto de lei separado do PCCV para mudar nosso regime, caso contrário ela irá conhecer a força dos agentes de saúde testemunhar a maior greve do Município de Natal.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Incentivo de R$: 714,00 por ACS, Retroativo a Julho/2010.




Legislações - GM
Qua, 20 de Outubro de 2010 00:00
 
 
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pelaPortaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º
Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º
Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º
No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º
Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

PCCV e Efetivação dos Agentes de Saúde de Natal-RN. Será votada !

Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010, 
Aparti das 08:00 horas, 
Na Câmara Municipal de Natal,

Está na programação para votação o :

  • Projeto de Lei do PCCV- Plano de Cargo Carreira e Vencimento e a
  • Mudança para Regime Estatutário(Efetivação).


Os Companheiros Agentes de Saúde de Natal devem Compareçer em massa.

Boa Sorte !
Um abraço à todos.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Concurso para ACS, No município de Quatro Barras-PR.

EDITAL N.º 001/2010
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n.º 14/2001, na Lei Municipal n.º 490/2009, na Lei Municipal n.º 595/2010, na Lei Federal n.º 11.350/2006, na Emenda Constitucional n.º 63/2010, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal,

TORNA PÚBLICO
 
que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde para o Programa de Saúde da Família, conforme as Leis Municipais e no Regime Jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
TÍTULO I
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será organizado e executado pela empresa CEC – Concursos e Editora Curitiba Ltda. e será supervisionado pela Comissão Especial do Concurso.
 
TÍTULO II
2. DO CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E ESCOLARIDADE
2.1 DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2.1.1 De acordo com a Lei Municipal n.º 595, de 21 de setembro de 2010, Art. 3º: “O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.”
2.1.2 O salário mensal para o Agente Comunitário de Saúde será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
2.1.3 No quadro a seguir está identificado o cargo, o número de vagas, a jornada de trabalho e a escolaridade mínima exigida até a data da nomeação:
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
JORNADA DE TRABALHO
ESCOLARIDADE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
49 *
40 h/semana
Ensino Fundamental concluído
* O preenchimento das vagas se dará ao longo do período de vigência deste Concurso Público.
2.1.4 Em acordo com o inciso I, do Art. 4º da Lei Municipal n.º 595/2010, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital.
2.1.5 O Agente Comunitário de Saúde deverá no ato da inscrição optar pelo seu local de atuação, havendo necessidade de comprovar residência no local escolhido mediante apresentação de comprovante de endereço. O candidato estará concorrendo às vagas destinadas ao local escolhido para atuação e às demais vagas que possam vir a existir durante o período de validade deste Concurso Público.
 
2.1.6 Quadro indicativo das áreas de atuação e número de vagas:
LOCAL DE LOTAÇÃO
N.º DE VAGAS
Área Rural – Campininha
4
Área Rural – Palmitalzinho
4
Borda do Campo
10
Colônia Maria José
5
Itapira
6
Jardim Menino Deus
10
Sede
10
Total de Vagas
49
 
2.1.7 Em acordo com a Lei Municipal n.º 14/2001 ficam reservadas 1 vaga para Agente Comunitário de Saúde no local de lotação Borda do Campo, 1 vaga para Agente Comunitário de Saúde no local de lotação Jardim Menino Deus e 1 vaga para Agente Comunitário de Saúde no local de lotação Sede para os candidatos portadores de necessidades especiais.
2.1.8 Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.
(...)
 
CRONOGRAMA
Período de Inscrições: de 14 de outubro de 2010 até 28 de outubro de 2010.
Prazo para Pagamento da Taxa de Inscrição: até 29 de outubro de 2010.
Publicação das Inscrições Indeferidas: 04 de novembro de 2010.
Publicação do Ensalamento: 09 de novembro de 2010.
Prova de Conhecimentos: 14 de novembro de 2010.
Publicação do Gabarito: 16 de novembro de 2010.
Publicação do Resultado Final: 22 de novembro de 2010.

PSF - Programa Saúde da Familia, Como dever Funcionar.

Composição e responsabilidades das Equipes do PSF e
Agentes Comunitários de Saúde

Médico:
Atende a todos os integrantes de cada família, independente de sexo e idade,
desenvolve com os demais integrantes da equipe,
ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população.

Enfermeiro:
Supervisiona o trabalho do ACS e do Auxiliar de Enfermagem,
realiza consultas na unidade de saúde,
bem como assiste às pessoas que necessitam de cuidados de enfermagem, no domicílio.

Auxiliar de enfermagem:
Realiza procedimentos de enfermagem na unidade básica de saúde,
no domicílio e executa ações de orientação sanitária.

Agente Comunitário de Saúde:
Faz a ligação entre as famílias e o serviço de saúde,
visitando cada domicílio pelo menos uma vez por mês;
realiza o mapeamento de cada área,
o cadastramento das famílias e estimula a comunidade.

Cada equipe é capacitada para:·
conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável,
por meio de cadastramento e diagnóstico de suas características sociais;

· demográficas e epidemiológicas;

· identificar os principais problemas de saúde e situações de risco aos quais a população que ela atende está exposta;

· elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para enfrentar os determinantes do processo saúde/doença;

· prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, organizada ou espontânea, na Unidade de Saúde da Família, na comunidade, no domicílio e no acompanhamento ao atendimento nos serviços de referência ambulatorial ou hospitalar;

· desenvolver ações educativas e intersetoriais para enfrentar os problemas de saúde identificados.

domingo, 17 de outubro de 2010

Agentes de Saúde de Cariús-CE. também receberam netbooks.

Ao ver a Postagem  anterior sobre a entrega de netbooks em  Caicó-RN.;
A Companheira Val de Cariús-CE.
 Enviou está mensagem para meu orkut.

Boa noite colega!!!
Estava olhando o seu blog e vi, o seu comentário sobre os acs do Rio Grande do Norte, que tinham recebidos netbooks,nós acs aqui de Cariús-Ce tbm recebemos os netbooks no último dia 30/09/10, e o prefeito nos prometeu que em breve estaria entregando p/ todos os ( 52 acs ) celular com chip empresa e motos tbm, ficou registrado nos jornais que circulam nas cidades vizinhas, estamos muitos agradecidos por esta atitude. E que os outros prefeitos sigam esssa idéia né verdade?


Companheira Val ,
Obrigado pela sua atenção,carinho,dedicação e sua atitude, são de mulheres como vc que nossa categoria precisa.
Estou a disposição
fique a vontade,
um abraço à todos.

sábado, 16 de outubro de 2010

Agentes de Saúde de Caicó-RN , recebem netbooks

 

A Secretaria de Saúde de Caicó, entregou netbooks à vinte e quatro Agentes Comunitários de Saúde
A entrega foi feita nesta tarde de quarta-feira, 06 de Outubro de 2010, pelo titular da pasta, Ubalmágnus Góis.
De acordo com ele, os equipamentos com acesso à internet, serão usados no dia a dia do trabalho dos agentes.

“A nossa intenção é destinar, no futuro, netbooks a todos eles, para que o contato com a central de dados da secretaria seja mais rápido.
Da casa mesmo dos pacientes, eles transmitirão os dados para a secretaria”,
defendeu o secretário.

Os agentes passarão por um treinamento do uso dos netbooks.
Os primeiros vinte e quatro contemplados foram escolhidos,
mediante avaliação dos rendimentos e produções de seus trabalhos,
no último mês.

Presa Agente de Saúde de Iguatu-CE.

 


A Agente de Saúde do Município de Iguatu, foi presa no domingo, dia o3 de Outubro de 2010 por agentes da polícia federal, na comunidade Santa Rosa, zona rural, quando portava centenas de santinhos da candidata a deputada estadual Mirian Sobreira e, também, do candidato a deputado federal Genecias Noronha.


O que mais chamou a atenção da PF, é que a agente de saúde, ao ser interrogada, alegou que apenas se dirigia para votar. Porém, naquela seção, não constava seu nome como possível eleitora.

O delegado da PF, Dr. Tarcísio Abreu, que preside o inquérito, não liberou maiores informações. Ocorre, que na cópia do procedimento inquisitorial que chegou a imprensa, consta que a “lista” apreendida com a agente de saúde, “dá conta de centenas de nomes de eleitores com seu número de CPF, RG, endereço, seção eleitoral, etc”.

“Não existe dúvida alguma. São indícios verdadeiros de compra de votos”,
esclarece a Dra. Alice Belém, advogada.

COMPANHEIRO COLOQUEI ESTÁ POSTAGEM PARA TERMOS MAIS CUIDADOS E NÃO SERMOS ENGANADOS EM VÁRIOS  SENTIDOS.
UM ABRAÇO A TODOS.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Portaria que regulamenta os ACE - Agente de Combate às Endemias na Atenção Básica.

PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010 Imprimir E-mail


Legislações - GM
Qua, 05 de Maio de 2010 00:00
PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010
Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

Considerando a Portaria Nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002, que estabelece atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, na prevenção e no controle da malária e da dengue;

Considerando a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente de Combate as Endemias como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;

Considerando a Portaria Nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece que para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa dos ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família;

Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes a compatibilização dos territórios de atuação das equipes, o planejamento e programação e o monitoramento e avaliação integrados;

Considerando que muitas ações de vigilância em saúde já são desenvolvidas pelas equipes da APS/ESF, tais como diagnóstico, tratamento, busca ativa e notificação, e que existem outras que são desenvolvidas no mesmo território da APS, tais como controle ambiental, de endemias, de zoonoses, de riscos e danos à saúde que ainda não foram incorporadas integralmente pela APS;

Considerando que as ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, onde as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate as Endemias - ACE, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, devem ser desempenhadas de forma integrada e complementar; e

Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Regulamentar a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família.

§ 1º Para fim desta Portaria, considerando que muitas são as nomenclaturas utilizadas pelos Estados e os Municípios para definirem estes profissionais, como agente de controle de endemias, de controle de zoonoses, de vigilância ambiental, entre outros, será mantida a denominação definida em lei, destacando como funções essenciais aquelas relacionadas ao controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde entre outras.

§ 2º A incorporação dos ACE nas equipes de SF pressupõe a reorganização dos processos de trabalho, com integração das bases territoriais dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, com definição de papéis e responsabilidades, e a supervisão dos ACE pelos profissionais de nível superior da equipe de Saúde da Família.

Art. 2º Instituir incentivo financeiro para as equipes de Saúde da Família que incorporarem os ACE na sua composição.

§ 1º A adesão a esta Portaria é opcional e ocorrerá por decisão do gestor municipal e representa uma das ações indutoras da integralidade da atenção.

§ 2º Como forma de manter as equipes de trabalho e garantir o controle de doenças, as modalidades de contratação e financiamento dos atuais quadros municipais utilizadas pelos Municípios deverão ser mantidas.

§ 3º A não adesão do Município à inclusão dos ACE nas equipes de SF não desobriga às equipes de Atenção Básica/SF a desenvolverem ações de vigilância em saúde de sua competência.

§ 4º O número de ACE que vão compor cada equipe de SF será definido pelo gestor municipal de acordo com as necessidades do território, observado o perfil epidemiológico e sanitário, densidade demográfica, área territorial e condições sócio-econômicas e culturais, e preferencialmente devem ser alocados aqueles ACE que já desenvolvem ações no território.

Art. 3º O valor dos recursos financeiros para as equipes de Saúde da Família que tiverem ACE incorporados corresponde a uma parcela extra-anual do incentivo mensal destas Equipes de Saúde da Família.

Art. 4º Os ACE, de que trata esta Portaria, devem cumprir carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Em substituição a um ACE com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais poderão ser registrados 2 (dois) que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.

Art. 5º Os critérios de elegibilidade de Municípios para o recebimento dos incentivos financeiros federais para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado, são:

I - Municípios que tenham aderido ao Pacto pela Saúde, por meio da homologação dos respectivos Termos de Compromisso de Gestão; e

II - Municípios conforme cobertura estimada de SF e porte populacional:

a) Municípios com até 10.000 habitantes, ter 100% de cobertura de equipes de SF;

b) Municípios com 10.001 a 50.000 habitantes, ter cobertura de equipes de SF mínima de 80%;

c) Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 60%;

d) Municípios com 100.001 a 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 40%; e

e) Municípios com população maior que 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 30%.

Parágrafo único. Municípios com até 50.000 habitantes somente serão elegíveis para habilitação caso optem por incorporar o ACE a todas as equipes de SF do Município.

Art. 6º - Estabelecer que a definição dos Municípios de cada Estado devam ser habilitados ao recebimento dos recursos referentes a esta Portaria se dará por meio de pactuação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB ou Colegiado de Gestão Regional - CGR, respeitados os critérios definidos no art. 5º desta Portaria e o teto financeiro por Estado estabelecido no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º As CIB tem até o dia 30 de junho de 2010 para enviar ao Departamento de Atenção Básica deste Ministério a listagem dos Municípios com o quantitativo de equipes que deverão ser habilitadas ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria.

§ 2º Para a definição dos Municípios que poderão ser habilitados ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria, as CIB ou CGR deverão levar em consideração aspectos epidemiológicos da região, assim como a existência anterior de iniciativa por parte dos Municípios de incorporação de ACE nas equipes de SF, bem como deverá exigir dos Municípios habilitados uma proposta de incorporação dos ACE nas equipes de SF conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 7° O processo de credenciamento dos Municípios ao recebimento do incentivo financeiro para equipes de Saúde da Família que incorporem Agentes de Combate às Endemias desempenhando suas atividades de forma integrada à Saúde da Família, deve obedecer ao seguinte fluxo:

I - após receber a listagem da CIB em conformidade com o art. 6º desta Portaria, o Ministério da Saúde publicará Portaria específica credenciando os Municípios ao recebimento do incentivo federal para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado; e

II - após credenciamento, os Municípios deverão cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES os ACE vinculados às equipes de SF para recebimento do incentivo federal, que se dará no mês subsequente a este cadastramento.

§ 1º Nenhum ACE poderá estar cadastrado em mais de uma equipe de SF.

§ 2º A gestão municipal terá até 3 (três) competências subseqüentes à publicação do credenciamento das equipes de SF no Diário Oficial da União - DOU, para informar no SCNES a incorporação do ACE à equipe de SF.

§ 3º Findo o prazo definido no parágrafo 2º deste artigo, o Município que deixou de cadastrar no SCNES o ACE nas equipes de SF, terá estas equipes descredenciadas ao recebimento dos recursos desta Portaria.

§ 4º O repasse dos recursos desta Portaria terá periodicidade anual, devendo ocorrer depois de decorridos 12 meses do repasse anterior.

Art. 8º O Ministério da Saúde suspenderá a continuidade do repasse referente a esta Portaria se, por meio de monitoramento e/ou supervisão do Ministério da Saúde ou da SES, ou por auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, houver ausência do ACE incorporado à equipe de SF por período superior a 90 (noventa) dias nos últimos 12 (doze) meses ou descumprimento da carga horária por parte do ACE.

Art. 9º O repasse dos recursos financeiros, de que trata esta Portaria, será transferidos de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, por meio do Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável do Bloco da Atenção Básica.

Art. 10. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TEMPORÃO




ANEXO I

Teto financeiro por unidade da federação dos recursos referentes ao incentivo para as equipes de SF que incorporarem os ACE na sua composição:
UF
Estado
Teto financeiro por estado
DF
DISTRJTO FEDERALR$ 73.600.00
GO
GOIÁSR$ 864.000,00
MT
MATO GROSSOR$ 454.400.00
MS
MATO GROSSO DO SULR$ 339.200.00
AL
ALAGOASR$ 614.400,00
BA
BAHIAR$ 2.064.000.00
CE
CEARÁR$ 1.462.400.00
MARANHÃOR$ 1.456.000.00
PB
PARAIBAR$ 1.033.600.00
PE
PERNAMBUCOR$ 1.500.800,00
P1
PIAUIR$ 892.800.00
RN
RIO GRANDE DO NORTER$ 710.400,00
SE
SERGIPER$ 454.400.00
AC
ACRER$ 108.800.00
AP
AMAPÁR$ 118.400,00
AM
AMAZONASR$ 422.400.00
PA
PARÁR$ 720.000,00
RO
RONDONIAR$ 185.600.00
RR
RORAIMAR$ 80.000.00
TO
TOCANTINSR$ 313.600,00
ES
ESPÍRITO SANTOR$ 448.000.00
MG
MINAS GERAISR$ 3.340.800.00
RJ
RIO DE JANEIROR$ 1.222.400,00
SP
SÃO PAJJLOR$ 2.643.200,00
PR
PARANAR$ 1.411.200,00
RS
RIO GRANDE DO SULR$ 985.600.00
SC
SANTA CATARINAR$ 1.078.400.00
Brasil
TotalR$ 24.998.400.00





ANEXO II


Proposta de Incorporação do Agente de Controle de Endemias nas equipes de Saúde da Família
Caracterização Geral
Município_______________________________________________
UF _____________________Código IBGE
____________________
1. Número total de equipes de SF do Município:

2. Número de equipes de Saúde da Família que estarão
incorporando ACE:

3. Identificação das equipe(s) de Saúde da Família que estarão
incorporando ACE:

a) Nome da equipe e número no SCNES
b) Nome da equipe e número no SCNES
c) (identificar todas as equipes)

4. Modalidade das equipes de Saúde da Família referida no
item 2

Número de equipes Modalidade I:
Número de equipes Modalidade II:

5. Descrição do processo de trabalho a ser implementado:


Local e Data:



_________________________________________
Secretário Municipal de Saúde