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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Agentes de Saúde vão tem 06 meses de licença-maternidade em Salvador-BA.

Agentes de Saúde de Salvador terão licença maternidade ampliada

A Câmara Municipal de Salvador regulamentou, na tarde de segunda-feira (19/10), o Projeto de Lei de autoria da vereadora Aladilce Souza (PCdoB) que assegura a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias.

A intenção de Aladilce ao elaborar esse projeto foi de corrigir uma disparidade com base no principio da isonomia, já que as servidoras municipais gestantes da Prefeitura Municipal de Salvador passaram a ter direito a licença-maternidade de 180 dias consecutivos, e não mais de 120 dias, assim, o novo beneficio - instituído com base na Lei 11.770/2008 e no art. 392 da CLT-, não se estendia aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, que ainda estão enquadrados no regime celetista.

Com essa iniciativa da vereadora, o ordenamento jurídico legitima a demanda. Agora com o decreto, a administração pública do município tem 90 dias para instituir formas que garantam prorrogação da licença-maternidade para essas profissionais.

Incentivo à amamentaçãoVisando garantir a todas as mães do serviço público municipal, sem distinção alguma, o direito a licença maternidade por 180 dias, além de garantir o direito à vida, Aladilce corrobora sobre o entendimento dos estudiosos da medicina que o Aleitamento Materno (AM) é unânime quanto aos inúmeros benefícios que a amamentação traz ao bebê, a mãe e a sociedade, como um todo.

Dentre os benefícios, encontram-se a prevenção de hemorragia e conseqüente anemia materna, pois a sucção do bebê auxilia na contração uterina, o que também ajuda na diminuição do tamanho do abdômen da mãe. Por isso, a importância do aleitamento materno por no mínimo 6 (seis) meses.

Com informações da Ascom do gabinete da vereadora Aladilce Souza

Um comentário:

Unknown disse...

giselemanuk@hotmail.com
Olá,estou gestante e por complicações na gestação fui afastada da área,pelo médico, ou seja, remanejada a trabalhar fixa no PSF até o fim da minha gestação. Tenho amigas ACS de outros municípios que estão na mesma situação de saúde e a dúvida é:- elas podem correr atrás desse direito? informe-me por favor.