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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Concurso para ACS e ACE em Cuité-PB.




A Prefeita Municipal de CUITÉ, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS
 para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo VI deste Edital.

CLÁUSULA I - DO CARGO PÚBLICO
1.1 - Os candidatos aprovados serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de CUITÉ, e em conformidade com as Leis Municipais nº 774/09; 793/09; 810/10; 811/10; 812/10; 813/10; 814/10 e 815/10 e suas alterações.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 29/11/2010 a 31/12/2010 para inscrições presenciais ou por procurador, e de 29/11/2010 a 02/01/2011 para inscrições pela internet. Serão aceitas inscrições presenciais, por procurador ou pela internet no site www.acaplam.com.br, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES PRESENCIAIS OU POR PROCURADOR:
- dirigir-se ao posto de inscrição instalado na sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua 15 de Novembro, 159, Centro - CUITÉ/PB, e adquirir o manual do candidato ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), juntamente com a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;
- entregar o requerimento de inscrição assinado e devidamente preenchido, acompanhado de cópia de um documento de identificação e CPF anexados;
- quando da inscrição por procurador, anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível de documento de identificação do procurador;
- efetivar o recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido, através do pagamento do boleto, preferencialmente nas Casas Lotéricas ou CAIXA AQUI até o último dia para inscrição (31/12/2010);
- as inscrições deverão acontecer entre os dias 29/11/2010 e 31/12/2010, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

2.1.2. PARA INSCRIÇÕES ON-LINE:
- fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.acaplam.com.br;
- as inscrições deverão acontecer entre os dias 29/11/2010 a 02/01/2011 até as 23:59;
- realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;
- verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de CUITÉ e a ACAPLAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
- os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 03/01/2011, preferencialmente nas Casas Lotéricas ou CAIXA AQUI;
2.1.3. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:
- estar ciente que no ato da nomeação deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;
- estar ciente que no ato da nomeação, se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar;
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- não pertencer a empresa organizadora do concurso;
- estar ciente que deverá contar, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
- estar ciente que deverá, possuir, na data da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;
- estar ciente que se candidato aos cargos de Pedagogo, Orientador Educacional, Prof. de Geografia; Prof. de Matemática; Prof. de Ciências; Prof. de Artes; Prof. de Religião; Prof. de Ed. Física; Prof. PA - Polivalente, serão submetidos à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula IX e de acordo com o Anexo II, deste edital;
- estar ciente que se candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá residir na área de atuação, de acordo com a TABELA DE MICRO ÁREAS DOS ACS (Anexo VII), desde a data da publicação deste edital, conforme previsto pela Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da convocação;

- estar ciente que se candidato aos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS deverá, possuir, na data da nomeação, certificado de conclusão do Ensino Fundamental, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei n° 11.350/2006 de 05/10/2006, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias, respectivamente

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