A MELHOR MANEIRA DE GARANTIR A
CONTINUIDADE E A REGULARIDADE DO
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
DA ATENÇÃO BÁSICA É CONHECER A
LEGISLAÇÃO VIGENTE E PROCEDER DE
MODO A CUMPRIR OS CRITÉRIOS DE
MANUTENÇÃO DO REPASSE
PORTARIA 648 DE 28 DE MARÇO/2006 GM/MS dispõe que o município terá o recurso suspenso devido a:
Alimentação irregular dos sistemas nacionais de informação de saúde:
SIAB, SIA, SIM SINAN,
SINASC, SISVAN E SIS-PNI
Ausência de envio de informações
por 2 meses
Ausência de envio de informações
por 3 meses alternados no período de um ano
Malversação ou desvio da finalidade
na utilização do recurso
SUSPENSÃO DO PAB
PORTARIA 648 DE 28 DE MARÇO/2006 GM/MS dispõe que o município terá o recurso suspenso devido a:
Inexistência de Unidade de Saúde Cadastrada
Ausência de qualquer um dos profissionais da equipe
por período superior a 90 (noventa) dias,
com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais
esteja impedida por legislação específica
Descumprimento de carga horária (40 hs semanais) para os profissionais
das EACS, ESF ou ESB
SUSPENSÃO DO PAB VARIÁVEL:
INCENTIVO A ESF, ESB, ACS
PORTARIA Nº. 750, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
artigo 3º
“a partir de março de 2007 todo o cadastro das equipes de Saúde da Família, Saúde da Família com Saúde Bucal (Modalidade I e II) e de Agentes Comunitários de Saúde somente será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, que gerará os dados físicos e da composição das equipes para o repasse dos incentivos financeiros.”
PORTARIA Nº. 302 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
artigo 1º
“Estabelecer que os profissionais de Saúde Bucal que estejam previamente vinculados à Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às Equipes de Agentes Comunitários de Saúde – EACS.”
RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008
dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para Estratégia Saúde da Família será suspenso
devido a:
Alimentação irregular do SIAB
Ausência de envio de informações
por 2 meses consecutivos
Ausência de envio de informações
por 3 meses alternados no período de um ano
SUSPENSÃO DE TODO O RECURSO
SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA
RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008
dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para ESF
será suspenso devido a:
Ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior
a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais
esteja impedida por legislação específica
Inexistência de Unidade de Saúde para operacionalização das ações
das ESF, ACS e Saúde Bucal
Malversação ou desvio da finalidade na utilização do recurso
Descumprimento de carga horária (40 h semanais) dos profissionais das equipes
SUSPENSÃO DOS RECURSOS REFERENTES À EQUIPE ENVOLVIDA
SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA
RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008
dispõe que o repasse de recursos do Incentivo Financeiro Estadual para ESF
será suspenso devido a:
Unidade de Saúde com infraestrutura física inadequada
Não envio, por 2 semestres consecutivos, do Relatório do Incentivo Estadual
Descumprimento dos pactos de correção/adequação/desenvolvimento da Atenção Básica
firmados entre município e SESAB
Inconsistência/duplicidade de profissional no CNES
SUSPENSÃO DOS RECURSOS REFERENTES À EQUIPE ENVOLVIDA
SUSPENSÃO DO INCENTIVO ESTADUAL SAÚDE DA FAMÍLIA
COMO EVITAR SUSPENSÃO DE RECURSOS
DA ATENÇÃO BÁSICA
DA ATENÇÃO BÁSICA
LEGISLAÇÃO VIGENTE
• PORTARIA 648 de 28 de março de 2006
• PORTARIA 750 de 10 de outubro de 2006
• PORTARIA 302 de 17 de fevereiro de 2009
• RESOLUÇÃO CIB Nº 91/2008
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