O Município de Sítio Novo (RN) foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2.500, a um cidadão cujos animais faleceram depois de terem recebido insulina ao invés da vacina contra raiva. Ele recorreu da decisão da Comarca de Tangará por achar que o valor a ser pago deveria ser maior (R$10 mil), já que foram quatro animais de estimação – dois gatos e dois cachorros.
Consta nos autos que em 10/09/2009, o cidadão recebeu em sua residência Agentes de Saúde de Sítio Novo, cujo objetivo era a vacinação contra a raiva dos animais do povoado. Sendo que após a vacinação de seus dois cachorros e de seus dois gatos, os animais de estimação começaram a passar mal, vomitando e tendo convulsões, vindo a óbito no mesmo dia, por volta das 23h.
Ainda de acordo com o processo, houve uma reunião entre os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e foi detectado o equívoco da vacinação, visto que, no lugar de vacina contra a raiva, foi aplicado insulina nos mencionados animais.
O município de Sítio Novo apresentou contestação afirmando a inexistência de comprovação de que foi aplicada insulina nos animais, bem como não restou demonstrado que eles vieram a falecer em virtude da citada vacinação, o que afastaria o nexo de causalidade em relação ao pedido indenização.
Após analisar o processo e a sentença proferida pela Comarca de Tangará, o desembargador Amaury Moura Sobrinho decidiu que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não assiste razão para majorar a quantia arbitrada. “Nestes termos, entendo que o valor do dano moral arbitrado em R$ 2.500,00, se apresenta na esfera da razoabilidade, coadunando-se às peculiaridades do caso concreto e se mostrando razoável, devendo ser rechaçada a tese abarcada nas razões do apelo quanto ao pedido de majoração da referida quantia, evitando-se, como já dito, o enriquecimento ilícito”, relatou o Desembargador.
Consta nos autos que em 10/09/2009, o cidadão recebeu em sua residência Agentes de Saúde de Sítio Novo, cujo objetivo era a vacinação contra a raiva dos animais do povoado. Sendo que após a vacinação de seus dois cachorros e de seus dois gatos, os animais de estimação começaram a passar mal, vomitando e tendo convulsões, vindo a óbito no mesmo dia, por volta das 23h.
Ainda de acordo com o processo, houve uma reunião entre os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e foi detectado o equívoco da vacinação, visto que, no lugar de vacina contra a raiva, foi aplicado insulina nos mencionados animais.
O município de Sítio Novo apresentou contestação afirmando a inexistência de comprovação de que foi aplicada insulina nos animais, bem como não restou demonstrado que eles vieram a falecer em virtude da citada vacinação, o que afastaria o nexo de causalidade em relação ao pedido indenização.
Após analisar o processo e a sentença proferida pela Comarca de Tangará, o desembargador Amaury Moura Sobrinho decidiu que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não assiste razão para majorar a quantia arbitrada. “Nestes termos, entendo que o valor do dano moral arbitrado em R$ 2.500,00, se apresenta na esfera da razoabilidade, coadunando-se às peculiaridades do caso concreto e se mostrando razoável, devendo ser rechaçada a tese abarcada nas razões do apelo quanto ao pedido de majoração da referida quantia, evitando-se, como já dito, o enriquecimento ilícito”, relatou o Desembargador.
FONTE: Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN
Um comentário:
Companheiro Bio, boa noite olha a cada dia que passa seu Blog melhora ainda mais.
Quando eu crescer, quero ser igual a você, parabéns meu querido amigo.
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