Companheiros e companheiras Agentes de Combate às Endemias(ACE) de todo Brasil, Peço que leia totalmente esta matéria e preste muita atenção !
Após a publicação das novas portarias PORTARIA Nº 1.024, DE 21 DE JULHO DE 2015 -
BrasilSUS do Ministério da Saúde, referente aos Agentes de Comunitários(ACS) e a Portaria
PORTARIA Nº 1.025, DE 21 DE JULHO DE 2015 -
BrasilSUS ,
esta referente aos Agentes de Combate às Endemias(ACE).
Uma dúvida em comum para todos os ACE, referente a portaria nº 1.025, A qual se referente a classe dos ACE, em relação a quantidade máxima por cada município em todo Brasil determinado pela portaria.
Define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE) passível de
contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, de acordo
com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de
2015.
O QUE DIZER ISTO ?
Quer dizer que o repasse financeiro do governo federal só vem pela quantidade estipulada pela união como se fala na portaria:
Art. 1º Esta Portaria define o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias (ACE)
passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União,
de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos no art. 2º do Decreto nº 8.474, de 22
de junho de 2015.
Art. 2º O quantitativo máximo de que trata o "caput" encontra-se na forma de lista disponível
no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, cujo acesso pode ser realizado pelo endereço
eletrônico www.saude.gov.br/svs.
O QUE DIZ ISTO ?
Que o repasse do governo federal só vai ser feito encima da quantidade de ACE do Estado/Município estipula neste SITE: www.saude.gov.br , Onde lá tem este
LINK:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/197-secretaria-svs/18777-parametros-ace-municipios
LINK DIRETO:
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/julho/22/ANEXO.pdf
Onde ao clicar neste link, Tem uma relação completa, ASSIM,
UF(Estado),
IBGE,
MUNICÍPIO E
( Número máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar da União de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350/2006).
UF(Estado),
IBGE,
MUNICÍPIO E
( Número máximo de ACE passível de contratação com o auxílio da Assistência Financeira Complementar da União de que trata o art. 9º-C da Lei nº 11.350/2006).
O QUE DIZ MAIS A PORTARIA A RESPEITO DO ASSUNTO !
I - o referido ACE seja contabilizado no quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo
respectivo Município nos termos desta Portaria;
II - seja respeitado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação pelo respectivo
Município nos termos desta Portaria; e
III - mediante deliberação e aprovação da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com
prévia comunicação à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).
Parágrafo único. Na hipótese do "caput", o repasse do recurso financeiro na forma de AFC será
efetuado diretamente ao Estado pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º O quantitativo máximo de ACE passível de contratação de que trata esta Portaria poderá
ser revisto pelo Ministério da Saúde, de acordo com as diretrizes e parâmetros dispostos no art.
3º e a disponibilidade orçamentária.
Certo, E quais são a maiores dúvidas do ACE ?
* No município que tem mais profissionais do o estipulado pela portaria do governo federal ?
- Acredito que nos municípios que tem mais ACE que o estipulado, com certeza o município deve tem uma verdadeira necessidade dos profissionais.
* Sobre o pagamento do piso salarial nacional do não estipulados ?
- Todos os municípios que já pagam salários dos ACE, sem receber nada do governo federal.
EXEMPLO: AOS MUNICÍPIOS QUE JÁ PAGAM O PISO
Se o município tem 150 ACE, Mas o governo só vai repassar para 100 ACE !
Se o município já paga 150 x 1.014,00 = 152.100,00; (sem receber nada do governo federal).
Hoje o governo federal repassa 100 x 1,014.00 = 101.400,00; ( isto quer dizer que o município só completa por exemplo apenas com 50 x 1.014,00 = 50,700.00.
ACREDITO SE POR VENTURA ALGUM MUNICÍPIO CHAMAR OS ACE, PARA CONVERSAR A RESPEITO DO ASSUNTO, COM CERTEZA TEM QUE USAR DE TODOS OS ARGUMENTOS,
BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR
Um comentário:
e o ACE q fez o concurso?e os direitos trabalhistas ficam onde?isto nao existe,o funcionario publico nao pode ser demitido e principalmente desta forma totalmente irregular!existe uma lei q ampara o funcionario publico!por que os SINDICATOS E CONACS aceitam tudo,mesmo sabendo que e totalmente inconstitcional?eu nao entendo estes sindicatos!
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