Portaria nº 2.121, de 18 de Dezembro de 2015
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso ao subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde":
"IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de
endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo
ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão
municipal."
QUANDO OS GESTORES QUEREM QUE ELES FAÇAM ALÉM DE SEUS LIMITES !
Art. 3º O Ministério da Saúde publicará manual específico com orientações acerca do disposto
nesta Portaria.
[PDF]Portaria nº 2.121, de 18 de Dezembro de 2015
portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman...
18 de dez de 2015 - PORTARIA No - 2.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar ...
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