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sábado, 3 de junho de 2017

SAIBA TODA HISTÓRIA DOS ACS E ACE NO BRASIL.


Em 1991, o Programa de Agente de Saúde foi institucionalizado como política oficial do Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PNACS), vinculado à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Em 1992, com a transformação do PNACS em PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde, esta política passou a ser executada por meio de convênio entre a Funasa e as Secretarias Estaduais de Saúde, com a previsão de repasses de recursos para custeio do programa e o pagamento dos agentes, sob a forma de bolsa, no valor de um salário mínimo. No ano seguinte, o PACS já abrangia treze estados das Regiões Norte e Nordeste, com 29 mil ACS atuando em 761 municípios. Em 1994, o programa estava implantado em dezessete Estados e contava com um total de 33.500 agentes. No mesmo ano, o Ministério da Saúde institui o Programa Saúde da Família - PSF. Neste período, o PACS deixa de ser coordenado pela Funasa e passa à gestão da Secretaria de Assistência à 

Saúde, atualmente Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 1997, a Portaria Ministerial nº 1.886 institui as normas e diretrizes para o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. A Portaria reconhecia a importância desses programas como estratégicos para a reestruturação da assistência à saúde e para consolidação do Sistema Único de Saúde.
Atualmente, o ACS faz parte da Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.488, de 2011). Juntos, somam mais de 280 mil agentes cadastrados no país.

ACE:
Durante muito tempo, as ações de controle de endemias foram centralizadas pela esfera federal, que, desde os anos 70, era responsável pelos chamados 'agentes de saúde pública'. Mas, seguindo um dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em 1999 as ações de vigilância passaram a ser descentralizadas e, hoje, o município é o principal responsável por elas.
Quando as ações de vigilância foram descentralizadas, em 1999, coube à Funasa capacitar e ceder aos estados e municípios seus 26 mil agentes, conhecidos como guardas sanitários, supervisores, guardas de endemias ou mata mosquitos.
Para dar conta de um processo formativo voltado a esses trabalhadores, surgiu o Programa de Formação de Agentes Locais de Vigilância em Saúde (Proformar), por meio de um convênio entre a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio - EPSJV , a Funasa e, mais tarde, a SGTES. O programa ofereceu cursos de formação inicial entre 2003 e 2006, com o objetivo de estimular a atuação dos agentes de modo mais articulado com a própria realidade. Em quase três anos, o Proformar qualificou 32 mil trabalhadores.

Desprecarização:
Emenda Constitucional Nº 51, de 1º de fevereiro de 2006, introduziu os § 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. Introduziu o ACS e ACE na Constituição, bem como o processo seletivo público como forma de contratação. Delegou a uma lei federal instituir o regime jurídico e a regulamentação das atividades destes profissionais.
Lei Nº 11.350, de outubro de 2006, estabeleceu a obrigatoriedade de vínculo direto dos agentes com órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional. Definiu para os agentes o regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. Estabeleceu, também, as atribuições, atividades e pré-requisitos para a atuação dos agentes.
Emenda Constitucional Nº 63, de 04 de fevereiro de 2006, modificou o § 5º do art. 198, estabelecendo a necessidade de um piso salarial para ambas as categorias e a responsabilidade da União em oferecer assistência financeira complementar a Estados e Municípios. Delegou a regulamentação deste parágrafo a uma lei federal.
Lei Nº 12.994, de junho de 2014, estabeleceu um piso salarial nacional para esses profissionais, fixou o valor da assistência financeira complementar em 95% do piso salarial, criou o incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS e ACE.

http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/acs-e-ace

FONTE: PORTAL DA SAÚDE

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