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É verdade companheiros e companheiras de todos Brasil, A secretaria municipal de saúde Débora Costa de Caicó-RN, Vejam o que ela diz em entrevista no programa rural de debate e diz também que é diretora do CONASEMS.
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VEJAM NA INTEGRA A NOTA DE REPÚDIO DA FENASCE
Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias
CNPJ: 18.087.034/0001-20
NOTA DE REPÚDIO
A Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate as Endemias – FENASCE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
sob o CNPJ/MF de nº 18.087.034/0001-20, entidade representativa de segundo
grau, devidamente constituída e registrada junto ao Ministério do Trabalho –
MTE, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista manifestação da
senhora Débora Costa (Secretária de Saúde do Município de Caicó/RN) vem a
público, dirigir-se a sociedade brasileira, em especial aos aguerridos ACS e
ACE do Brasil para afirmar o que segue:
1. Em sua infeliz participação no programa Rural de Debate, realizada na
última segunda-feira dia 25/05/2020, a então secretária afirmou que não
considera os ACS e ACE Como profissionais de linha de frente, no combate
e prevenção ao COVID-19;
2. Esta senhora, ainda defende que mesmo diante da pandemia, os agentes que
continuam a se arriscar em benefício de toda a população Caicoense e sob as
condições mínimas que a sua pasta mal comandada disponibiliza, visitam as
famílias e vistoriam os imóveis, tais ACS e ACE não estariam preenchendo
os requisitos que ela considera para ser um profissional de linha de frente,
citando ainda o CONASEMS e o Ministério da Saúde como seguidores da
mesma linha de raciocínio;
3. Destaca-se que na contramão do que tenta justificar a secretária, o Ministério
da Saúde reconhece os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate as Endemias como profissionais importantíssimos no processo de
enfrentamento a esta experiência única em nossa geração.
O MS lançou
ainda um documento oficial intitulado: RECOMENDAÇÕES PARA
ADEQUAÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE FRENTE À ATUAL SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias
CNPJ: 18.087.034/0001-20
REFERENTE AOCOVID-19 (que já vai na segunda versão) apresentando
a seguinte posição:
Por esse motivo, destacamos seu papel enquanto
profissional integrante das Equipes de Atenção Primária
à Saúde (APS) no que compete à promoção, prevenção e
controle de agravos; e ao seu papel fundamental no
reforço ao atributo derivado da APS denominado
orientação comunitária. (Grifo nosso)
4. Na desditosa entrevista, a secretária vem publicamente criticar ainda a
postura do Sindicato, em exigir qualidade no EPI (máscara) ora adquirido
para os trabalhadores, pois bem, criticar a entidade sindical, simplesmente
por essa entidade estar cumprindo o seu papel social, de representar os
trabalhadores e trabalhadoras e além disso, estar fiscalizando os gastos
públicos, pois comprar um item com o dinheiro público e não exigir a devida
qualidade, exige no mínimo uma investigação do Ministério Público a saber
se haveria ou não o desconto proporcional no valor do item contratado, por
ser ofertado de maneira “incompleta” como afirmado pela secretária que
seria entregue sem o “ferrinho” elemento importante para a adequação ao
rosto dos profissionais que vierem a utilizar dos mesmos;
5. A FENASCE lamenta que pessoas com tais conceitos, ainda permaneçam a
frente de serviços de saúde, inclusive replicando uma mensagem distorcida
da realidade e que maculam a imagem de duas categorias tão importantes
para a nossa população;
6. Desconhece esta senhora que a partir da atuação do Agente Comunitário de
Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias, tivemos reduzidos diversos
índices dentre eles destacamos o da mortalidade infantil, que a partir de
nossas atuações alcançaram patamares de referência internacional. Como
uma política de saúde acertada, os ACS e ACE contribuem com a saúde
primária do nosso Brasil, sob condições muitas vezes precárias e expostos a
Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate as Endemias
CNPJ: 18.087.034/0001-20
agentes nocivos a saúde humana, sob riscos em áreas onde o poder público
só consegue adentrar pela habilidade e eficiência de nossos agentes;
7. A Federação Nacional repudia as afirmações e salienta que já determinou ao
setor jurídico da entidade, que faça uma minuciosa análise das falas feitas
por essa senhora e em caso de entendimento de possível ação judicial, exigirá
uma RETRATAÇÃO PÚBLICA da mesma, para que atitudes como esta
sejam coibidas;
8. Por fim registramos que todos os brasileiros e residentes devem obediência
à Constituição Federal, que instituiu nosso país como Estado Democrático
de Direito e tem entre seus fundamentos precípuos a dignidade da pessoa
humana, na qual se inclui o direito ao respeito da honra e imagem.
Brasília, 28 de maio de 2020.
Presidente da FENASCE
Marcelo Piraiba da Silva
OAB/PB 26.82
BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR
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