Neste 18 de Maio de 2016, Os Agentes de Saúde do Brasil fizeram uma mobilização nacional, Onde o principal foco foi o reajuste do piso salarial da categoria que a dois anos não tem reajuste e a revogação da portaria Nº 958, Quem veio com intuito de acabar com a categoria, Um verdadeiro golpe nos profissionais.
sábado, 21 de maio de 2016
terça-feira, 17 de maio de 2016
PORTARIA Nº 958, DE 10 DE MAIO DE 2016, NA ÍNTEGRA !
POIS O QUE ERA APENAS UMA SUGESTÃO DO
COREN-MG, ACABA DE SE CONFIRMAR POR MEIO DESTA PORTARIA, A PARTIR DESTA MEDIDA
AS ESF NÃO MAIS SERÁ OBRIGATÓRIO QUE TENHA O ACS, O MESMO PODE SER SUBSTITUÍDO
PELO AUX. TÉC. ENFERMAGEM.
DEVEMOS
DIZER NÃO A ESSA MEDIDA !
LIGUEM PARA AS SUAS: ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS,
FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E CENTRAIS SINDICAIS PARA REPUDIAREM ESSA PORTARIA E
DECRETAREM CONTRA ESSA GRAVE AMEAÇA A NOSSA CATEGORIA.
PORTARIA
N 958, DE 10 DE MAIO DE 2016
Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para
ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei
nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde
(SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços
de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e
controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que
estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que redefine
a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
Considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe
sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB);
Considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas
nacionais ao atual funcionamento da Estratégia Saúde da Família no âmbito da
Atenção Básica; e
Considerando pactuação estabelecida em Reunião da Comissão Intergestores
Tripartite realizada no dia 31 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do subtítulo "Especificidades da Estratégia
Saúde da Família" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro
de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família)
composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família
ou médico de Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em
Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem podendo acrescentar a esta
composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde
bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família,
auxiliar e/ou técnico em saúde bucal; e
II - A esta composição deverão ser acrescidos, como parte da equipe
multiprofissional: agente comunitário de saúde e/ou técnico de enfermagem
totalizando a soma de cargas horárias de 80 (oitenta) até 240 (duzentas e
quarenta) horas semanais;" (NR)
Art. 2º O subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família"
do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a
vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"§ 1º Nenhum profissional técnico de enfermagem acrescido poderá ter carga
horária semanal menor que 20 (vinte) horas.
§ 2º A incorporação de mais técnicos de enfermagem devese à necessidade de
adequar a oferta das equipes da Atenção Básica à transição demográfica e ao
perfil epidemiológico da população.
Pretende-se com isso aumentar a capacidade
clínica na Unidade Básica de Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a
continuidade da relação clínica na construção de vínculo e responsabilização,
bem como ampliar a resolutividade da Atenção Básica."
Art. 3º O inciso V do subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde" do
Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos
sob sua responsabilidade.
As visitas deverão ser programadas em conjunto com a
equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade;" (NR)
Art. 4º O inciso XII do subtítulo "São atribuições comuns a todos os
profissionais" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"XII - Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro
adequado das ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital
das informações (a depender da informatização da Unidade Básica de
Saúde)." (NR)
Art. 5º A implantação e credenciamento de novos profissionais às equipes de
atenção básica observará o disposto no subtítulo "Implantação e
Credenciamento das Equipes de Atenção Básica" do Anexo I da Portaria nº
2.488/GM/MS, de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA
quarta-feira, 11 de maio de 2016
AGENTES DE SAÚDE RECEBEM QUASE R$: 100.000,00(CEM MIL REAIS) CADA E SÃO REINTEGRADOS.
Seis dos sete Agentes
Comunitários de Saúde, do município de Boa Ventura-PB, demitidos há mais de
10 anos, foram reintegrados e tomaram posse no cargo, durante cerimônia
realizada pela Prefeita Leonice Lopes, no final da tarde deste 27/04.
Os ACS foram
demitidos há mais de 10 anos, pelo então Prefeito José Pinto Neto (Dudu Pinto),
logo no início do seu primeiro mandato, porém recorreram da resolução do
executivo municipal á época, e venceram na justiça, ficando o município
obrigado a reintegrar todos eles, além de indenizar cada Agente com valores que
chegam a quase R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um.
Apenas um deles
optou por não ser reintegrado, pelo fato de já está aposentado, porém receberá
seus salários e correções, referentes ao período.
As ações foram
impetradas pelo advogado Dr. Paulo César Conserva, que relacionou às demissões
a perseguição política. “Foi pura perseguição política do então prefeito, porém
os Agentes Comunitários de Saúde conseguiram esta grande vitória no Tribunal de
Justiça da Paraíba, cabendo a atual prefeita recorrer da decisão no Superior
Tribunal de Justiça, porém ela foi humana em reconhecer o direito lesionado á
época e deu posse aos meus clientes nesta tarde”, comentou o advogado.
FONTE: DIAMANTE ONLINE
SINDICATO DEFENDE AGENTES DE SAÚDE PARA NÃO BATEREM PONTO ELETRÔNICO.
FOTO: DIVULGAÇÃO
O SINDAS/RN, com a responsabilidade de sempre na defesa dos ACE e ACS, antes da adoção do ponto eletrônico nos municípios já vinha discutindo com os Procuradores da República do RN, que o ponto eletrônico é descabido para os agentes de saúde.
Há cerca de 5 meses protocolamos em todas as regionais da Procuradoria da República do RN, um ofício com todas as justificativas para isentar os agentes comunitários e de endemias de bater o ponto 4 vezes ao dia.
Após tomarem conhecimento do procedimento adotado pelo SINDAS/RN, choveu pedidos no nosso blog, solicitando o modelo de ofício adotado por nós do RN.
Em alguns estados a Procuradoria da República, responsável pela recomendação às promotorias para cobrar das prefeituras a adoção de ponto eletrônico na saúde, já adotaram procedimentos para excluir os agentes da obrigação do ponto eletrônico, a exemplo de Patos-PB conforme recomendação abaixo.
Como os procuradores das regionais não se manifestaram sobre nossa solicitação, por orientação do Procurador Geral da República, pedimos a abertura de um processo para analisar nossos fundamentos, com isso, temos a possibilidade de conseguir uma recomendação conjunta semelhante a o que ocorreu na Paraíba. Estamos no aguardo e temos fé em Deus que seremos vencedores em mais esse assunto de extrema relevância para categoria.
FUNDAMENTOS DO SINDAS/RN

FONTE
SINDAS-RN.
quarta-feira, 4 de maio de 2016
PORTARIA QUE ESTÁ DANDO MUITA COMPLICAÇÃO PARA OS ACS, EM VÁRIOS MUNICÍPIOS.

Portaria nº 2.121, de 18 de Dezembro de 2015
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso ao subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde":
"IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de
endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo
ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão
municipal."
QUANDO OS GESTORES QUEREM QUE ELES FAÇAM ALÉM DE SEUS LIMITES !
Art. 3º O Ministério da Saúde publicará manual específico com orientações acerca do disposto
nesta Portaria.
[PDF]Portaria nº 2.121, de 18 de Dezembro de 2015
18 de dez de 2015 - PORTARIA No - 2.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar ...
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