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sábado, 21 de maio de 2016

MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE NO BRASIL.




Neste 18 de Maio de 2016, Os Agentes de Saúde do Brasil fizeram uma mobilização nacional, Onde o principal foco foi o reajuste do piso salarial da categoria que a dois anos não tem reajuste e a revogação da portaria Nº 958, Quem veio com intuito de acabar com a categoria, Um verdadeiro golpe nos profissionais.




















































































terça-feira, 17 de maio de 2016

PORTARIA Nº 958, DE 10 DE MAIO DE 2016, NA ÍNTEGRA !


POIS O QUE ERA APENAS UMA SUGESTÃO DO COREN-MG, ACABA DE SE CONFIRMAR POR MEIO DESTA PORTARIA, A PARTIR DESTA MEDIDA AS ESF NÃO MAIS SERÁ OBRIGATÓRIO QUE TENHA O ACS, O MESMO PODE SER SUBSTITUÍDO PELO AUX. TÉC. ENFERMAGEM.

DEVEMOS DIZER NÃO A ESSA MEDIDA !

LIGUEM PARA AS SUAS: ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E CENTRAIS SINDICAIS PARA REPUDIAREM ESSA PORTARIA E DECRETAREM  CONTRA ESSA GRAVE AMEAÇA A NOSSA CATEGORIA.

PORTARIA N 958, DE 10 DE MAIO DE 2016


Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para ampliar as possibilidades de composição das Equipes de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e



Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;



Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa;



Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;



Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;



Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);



Considerando a Portaria nº 1.645/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);
Considerando a necessidade de redefinir e adequar as diretrizes e normas nacionais ao atual funcionamento da Estratégia Saúde da Família no âmbito da Atenção Básica; e



Considerando pactuação estabelecida em Reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada no dia 31 de março de 2016, resolve:



Art. 1º Os incisos I e II do subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - Existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar ou técnico de enfermagem podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em saúde bucal; e



II - A esta composição deverão ser acrescidos, como parte da equipe multiprofissional: agente comunitário de saúde e/ou técnico de enfermagem totalizando a soma de cargas horárias de 80 (oitenta) até 240 (duzentas e quarenta) horas semanais;" (NR)



Art. 2º O subtítulo "Especificidades da Estratégia Saúde da Família" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

"§ 1º Nenhum profissional técnico de enfermagem acrescido poderá ter carga horária semanal menor que 20 (vinte) horas.



§ 2º A incorporação de mais técnicos de enfermagem devese à necessidade de adequar a oferta das equipes da Atenção Básica à transição demográfica e ao perfil epidemiológico da população. 


Pretende-se com isso aumentar a capacidade clínica na Unidade Básica de Saúde e o cuidado no domicílio, fortalecendo a continuidade da relação clínica na construção de vínculo e responsabilização, bem como ampliar a resolutividade da Atenção Básica."


Art. 3º O inciso V do subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:



"V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. 

As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade;" (NR)



Art. 4º O inciso XII do subtítulo "São atribuições comuns a todos os profissionais" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:



"XII - Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações (a depender da informatização da Unidade Básica de Saúde)." (NR)



Art. 5º A implantação e credenciamento de novos profissionais às equipes de atenção básica observará o disposto no subtítulo "Implantação e Credenciamento das Equipes de Atenção Básica" do Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 2011.



Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ AGENOR ALVÁRES DA SILVA


quarta-feira, 11 de maio de 2016

AGENTES DE SAÚDE RECEBEM QUASE R$: 100.000,00(CEM MIL REAIS) CADA E SÃO REINTEGRADOS.



Seis dos sete Agentes Comunitários de Saúde, do município de Boa Ventura-PB, demitidos há mais de 10 anos, foram reintegrados e tomaram posse no cargo, durante cerimônia realizada pela Prefeita Leonice Lopes, no final da tarde deste 27/04.

Os ACS foram demitidos há mais de 10 anos, pelo então Prefeito José Pinto Neto (Dudu Pinto), logo no início do seu primeiro mandato, porém recorreram da resolução do executivo municipal á época, e venceram na justiça, ficando o município obrigado a reintegrar todos eles, além de indenizar cada Agente com valores que chegam a quase R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um.

Apenas um deles optou por não ser reintegrado, pelo fato de já está aposentado, porém receberá seus salários e correções, referentes ao período.

As ações foram impetradas pelo advogado Dr. Paulo César Conserva, que relacionou às demissões a perseguição política. “Foi pura perseguição política do então prefeito, porém os Agentes Comunitários de Saúde conseguiram esta grande vitória no Tribunal de Justiça da Paraíba, cabendo a atual prefeita recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça, porém ela foi humana em reconhecer o direito lesionado á época e deu posse aos meus clientes nesta tarde”, comentou o advogado.


FONTE: DIAMANTE ONLINE

SINDICATO DEFENDE AGENTES DE SAÚDE PARA NÃO BATEREM PONTO ELETRÔNICO.

FOTO: DIVULGAÇÃO

O SINDAS/RN, com a responsabilidade de sempre na defesa dos ACE e ACS, antes da adoção do ponto eletrônico nos municípios já vinha discutindo com os Procuradores da República do RN, que o ponto eletrônico é descabido para os agentes de saúde.
Há cerca de 5 meses protocolamos em todas as regionais da Procuradoria da República do RN, um ofício com todas as justificativas para isentar os agentes comunitários e de endemias de bater o ponto 4 vezes ao dia.

Após tomarem conhecimento do procedimento adotado pelo SINDAS/RN, choveu pedidos no nosso blog, solicitando o modelo de ofício adotado por nós do RN.
Em alguns estados a Procuradoria da República, responsável pela recomendação às promotorias para cobrar das prefeituras a adoção de ponto eletrônico na saúde, já adotaram procedimentos para excluir os agentes da obrigação do ponto eletrônico, a exemplo de Patos-PB conforme recomendação abaixo.

Como os procuradores das regionais não se manifestaram sobre nossa solicitação, por orientação do Procurador Geral da República, pedimos a abertura de um processo para analisar nossos fundamentos, com isso, temos a possibilidade de conseguir uma recomendação conjunta semelhante a o que ocorreu na Paraíba. Estamos no aguardo e temos fé em Deus que seremos vencedores em mais esse assunto de extrema relevância para categoria.  


FUNDAMENTOS DO SINDAS/RN



FONTE
SINDAS-RN.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

PORTARIA QUE ESTÁ DANDO MUITA COMPLICAÇÃO PARA OS ACS, EM VÁRIOS MUNICÍPIOS.


Portaria nº 2.121, de 18 de Dezembro de 2015



Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso ao subtítulo "Do Agente Comunitário de Saúde": 

"IX - ocorrendo situação de surtos e epidemias, executar em conjunto com o agente de endemias ações de controle de doenças, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, de acordo com decisão da gestão municipal."  


QUANDO OS GESTORES QUEREM QUE ELES FAÇAM ALÉM DE SEUS LIMITES !

Art. 3º O Ministério da Saúde publicará manual específico com orientações acerca do disposto nesta Portaria. 







[PDF]Portaria nº 2.121, de 18 de Dezembro de 2015

portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman...
18 de dez de 2015 - PORTARIA No - 2.121, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar ...