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segunda-feira, 27 de abril de 2020

PREFEITA DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN É CARIMBADA POR RECONHECER O VALOR DOS SEUS SERVIDORES.


Mais uma vez temos a honra de reconhecer e agradecer a Prefeita de São João do Sabugi, Lydice Araújo de Medeiros Brito, pelo atendimento de mais um pleito do SINDAS/RN em prol de todos os servidores da saúde.  

Há cerca de 2 meses estivemos no Município de São João do Sabugi, para discutir com alguns vereadores, uma proposta de regulamentação de um incentivo por desempenho individual a partir de agosto e até lá manter o PMAQ, repassado hoje como Incentivo por Desempenho - AP.

Antes de encaminharmos a proposta de projeto de lei, a Prefeitura encaminhou um projeto construído por sua assessoria técnica e jurídica. Ao ser protocolado na Câmara Municipal, os vereadores que participaram da reunião conosco nos acionaram imediatamente.

Ao avaliar o projeto da Gestão identificamos verificamos que se comparado com o nosso, o da gestão era prejudicial em parte aos servidores. Por isso, defendemos nossa proposta junto ao Executivo sem envolver os vereadores numa queda de braços, por emendas ou apresentação de um PL substitutivo.

No mesmo dia formulei um ofício a Excelentíssima Prefeita, que após receber nosso expediente encaminhou tudo para análise e parecer jurídico.

Em conversa com a Drª. Tássia, assessora jurídica da Prefeitura, pudemos esclarecer várias questões e explicar todo conteúdo do nosso projeto de lei. Assim evitamos que assessores técnicos confundisse a Gestão.

Após parecer jurídico favorável a nossa minuta de projeto de lei, a Prefeita atendeu nosso pedido, retirou o projeto da Gestão e apresentou o nosso.

O projeto foi votado e aprovado por unanimidade dos vereadores, que devidamente esclarecidos votaram a proposta sem nenhuma alteração ou questionamento.
Dentre várias coisas positivas do Projeto, o recurso do PMAQ será pago até o mês de agosto de 2020 pela lei antiga, e a partir de agosto de 2020, passará a ser adotada a nova lei que propusemos.

Pela nova lei tudo ficou perfeitamente normatizado. Dentre outras garantias estão as seguintes:

·      Do valor global 60% serão pago aos servidores mediante avaliação individuar de indicadores e 40% fica para gestão investir;

·      60% (sessenta por cento) serão pagos de forma igualitária aos servidores das Equipes de Saúde da Família (ESF) e das Equipes de Atenção Primária (EAP);
·      O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir as metas individuais, e os decorrentes de afastamento que suspende o pagamento, será incorporado automaticamente ao percentual que cabe aos servidores da equipe que ele compõe.  

·      Será feito um relatório de metas atingidas pelos servidores onde definirá se ele fará ou não jus ao incentivo, que poderá variar de 25%, 50%, 75% e 100%, a depender do empenho do servidor;

·      Garantia de recebimento do incentivo se as metas deixarem de ser atingidas por motivos alheios aos esforços dos servidores;

·      Instituição de uma comissão paritária para avaliar o relatório de metas, onde seus membros serão indicados pelos respectivos sindicatos das categorias e Gestão;
·      Ficou vedado o pagamento do Incentivo por Desempenho a cargos comissionados, e a servidores que não compõe as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Atenção Primária (EAP) e aos médicos integrantes do Programa "Mais Médicos”; Não terá desconto previdenciário para o INSS e etc;

Nossos sinceros agradecimentos a Prefeita Lydice e sua equipe técnica, bem como, a todos os vereadores, que de mãos dadas mais uma vez garantiram direitos e deveres justos aos servidores da saúde.

Parabéns aos servidores que além de ter uma lei justa, já receberam suas gratificações retroativas a janeiro de 2020, adimplida na última quinta feira 23/04.


PAGAMENTO DE 3 MESES 

sexta-feira, 17 de abril de 2020

COM A SAÍDA DO MINISTRO MANDETTA, OS AGENTES DE SAÚDE TAMBÉM PERDEM.


FOTO: DIVULGAÇÃO


É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, Com a demissão do Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, Acreditamos que não só a saúde venha a perder e sim também a categoria dos Agentes de Saúde de todo País.

Pois quem é conhecedor das lutas de nossa categoria em Brasília e conhecem as dificuldades enfrentadas, Mas em especial os apoios que tivemos neste muitos anos de lutas, Se fossemos falar em nomes aqui dos quais em algum momentos nos apoiaram direta ou indiretamente poderíamos ser injusto em esquecer alguns nomes, Mas acreditamos que em especial neste momento o Sr. Luiz Henrique Mandetta como ministro da saúde era uma peça fundamental para negociações de nossa categoria em Brasília.

Eu BIO ACS, Conhecedor de um pouco de nossas lutas e histórias em Brasília, Já vir bastante coisas, Mas sabemos que tudo passar e esperando que o novo ministro Sr. Nelson Teich, Abrace nossa causa e que possamos ter um canal de negociações com o mesmo.

Este é o momento que sabemos das dificuldades que o mundo vem passando na saúde  em relação a pandemia do corona vírus(covid-19), Mas não podemos esquecer das dificuldades que nossa categoria passou e passa em vários sentidos com as negociações em Brasília, Que podemos chamar de verdadeiros embates(lutas), E quando temos uma pessoa que conhece nossa luta e nos apoia isto é de suma importância.


FOTO: ILDA ANGELICA(CONACS)



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quinta-feira, 9 de abril de 2020

AGENTE DE SAÚDE MANDA RECADO PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA






É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, O Agente de Combate às Endemias Cosmo Mariz, Presidente do Sindicatos dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte (SINDAS-RN), Manda recado para o presidente da república Jair Bolsonaro.


CONFIRA O VÍDEO



domingo, 22 de março de 2020

VÁRIOS MUNICÍPIOS SUSPENDE AS VISITAS DOS AGENTES DE SAÚDE POR CAUSA DO CORONAVIRUS

(Foto: Divulgação/PMCG)


As visitas domiciliares feita pelos ACS (Agente Comunitário de Saúde) foram suspensas em Campo Grande-MS, devido a pandemia do novo coronavírus, o Covid-19. Com sete casos confirmados da doença, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) optou pela decisão a fim de minimizar o contato entre as pessoas.

A Sesau explica que o trabalho de combate ao mosquito Aedes aegypti continuam sendo realizados, mas com algumas restrições.

Caso exista a necessidade de visita domiciliar, a secretaria afirma que o profissional da saúde deverá manter 1,5 metro à 2 metros de distância dos moradores para que seja feita a vistoria na residência. É orientado a lavagem das mãos ao entrar e sair das casas.



FONTE: Midiamax


Aqui em nosso município Paulista-PE, Não foi diferente e os profissionais também foram suspenso de fazerem visitas



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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

PREFEITURA ABRE CONCURSO PARA AGENTES DE SAÚDE COM SALÁRIO BASE INICIAL DE R$: 1.447,54




Agente Comunitário de Saúde:  Ensino Médio completo, , com carga horária mínima de 40h.  R$: 1.447,54  

Agente de Combate às Endemias:  Ensino Médio completo e  com carga horária mínima de 40h. R$:  1.447,54



A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Planalto - RS anuncia as inscrições do Processo Seletivo, destinado ao preenchimento de 24 vagas mais formação de Cadastro Reserva, para profissionais de nível de nível Fundamental, Médio e Superior.
Sendo assim, os cargos são distribuídos das seguintes formas:
  • Edital nº 001/2020 - Processo Seletivo: Agente Comunitário de Saúde (02) e Agente de Combate às Endemias (01);
  • Edital nº 001/2020 - Concurso Público: Assistente Social (01), Atendente de Creche (03), Médico Geral Comunitário (01), Merendeira (01), Motorista (01), Professor (07), Psicólogo (01), Servente (03) e Servente Operário (03);
O período de trabalho é de 22 a 40 horas semanais com salário base a ser recebido pelo candidato contratado variando no valor de R$ 868,69 a R$ 11.995,23 conforme o cargo escolhido.
As inscrições devem ser realizadas a partir das 9h do dia 6 de fevereiro de 2020 até às 12h do dia 6 de março de 2020, no site www.objetivas.com.br. O valor da taxa de inscrição a ser pago pelo candidato é de R$ 120,00.
Vale ressaltar que o candidato interessado e que atender às condições estabelecidas na Lei Municipal 1.448/2017 (Doadores de Sangue; Doadores de Medula Óssea) poderá pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição.
Caso o candidato não possua acesso à internet, será disponibilizado computador para realização da inscrição no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Rua Henrique Altmann, nº 160, Bairro Centro, Santo Antônio do Planalto - RS), durante o período das inscrições, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 7h45 às 11h45 e das 13h30 às 17h30, exceto no último dia de inscrições, quando o posto funcionará somente até às 11h45.
Quanto à classificação constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, composta por questões de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Legislação e Conhecimentos Específicos, prevista para o dia 19 de abril de 2020, Prova de Títulos e Prova Prática.
Este Processo Seletivo terá validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. Para mais informações, acesse os Editais disponíveis em nosso site para consulta.
Jornalista: Juan Gonçalves

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

A CAPITAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO ABRE CONCURSO PARA AGENTE DE SAÚDE.

Foto: Andréa Rêgo Barros/Arquivo PCR


A Prefeitura do Recife-PE, lançou, no Diário Oficial do Município desta terça-feira 28/01/2020, uma seleção pública para contratação efetiva de 72 Agentes Comunitários de Saúde (ACS), além da formação do cadastro reserva. As inscrições começa neste 30/01/2020 e podem ser feitas até o dia 03 de março de 2020, no site www.upenet.com.br. 

O processo é executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (IAUPE). O edital completo está disponível no site da PCR (www.recife.pe.gov.br). 

A taxa de inscrição custa R$ 33,40.

A seleção oferece vagas nos oito Distritos Sanitários da cidade e será realizada em duas etapas. Na primeira, haverá uma prova objetiva de conhecimentos, e, na segunda, um curso de formação inicial. 

O salário base atual é de R$ 1.250, para uma carga horária de 40 horas semanais, e passará a ser de R$ 1.400 em abril deste ano. O processo seletivo reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência, desde que seja compatível com a função a ser desempenhada.

Para concorrer às vagas, os candidatos devem residir na área da comunidade em que pretendem atuar. Os outros requisitos são possuir certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e ter concluído e sido aprovado no curso de formação inicial.

A prova objetiva será realizada no dia 22 de março, e o resultado desta etapa será divulgado em 3 de abril. No dia seguinte, será feita a convocação para o curso de formação inicial, de caráter classificatório e eliminatório. A capacitação terá carga horária de 40 horas, em horário integral, exigindo-se do aluno frequência obrigatória e dedicação exclusiva. Ao final das aulas, será feita uma avaliação. A expectativa é que os aprovados comecem a trabalhar a partir de junho.

PROFISSÃO – O Agente Comunitário de Saúde executa atividades de vigilância, prevenção de doenças e promoção à saúde, realizando ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. 

Uma das principais funções do ACS é realizar visitas domiciliares para cadastrar todas as pessoas de sua área e manter os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica. Com isso, é possível fazer uma análise da situação de saúde dos usuários e agendar, quando necessário, visitas domiciliares de médico, enfermeiro ou cirurgião dentista para pacientes de sua área de atuação que não possam se deslocar. T

ambém é papel do ACS registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos e doenças.



FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO

CONVOCAÇÃO PARA VII CONGRESSO DA CONACS



VII CONGRESSO DA CONACS

FONTE: CONACS

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL VÃO FAZER CURSO TÉCNICO.

HENRIQUE MANDETTA




 Companheiros e companheiras  ACS`s e ACE`s de todo Brasil !
Vejam o vídeo acima, A fala do Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta .



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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

MAIS PREFEITURA QUE REPASSA O INCENTIVO ADICIONAL INTEGRAL A OS AGENTES DE SAÚDE



É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, A prefeitura municipal de Paulista-PE, A qual eu BIO ACS, Trabalho e hoje estou como diretor sindical, Nos reunimos na manhã deste 24/01/2020, Com a equipe da secretaria de saúde e o prefeito Júnior Matuto para decidimos mais uma vez a data do repasse integral do Incentivo Adicional para os ACS`s e os ACE`s.

Todos os anos temos o repasse desde que esta gestão assumiu e em negociação assumiu esta obrigação com a categoria.

Como este ano é um ano eleitoral para vereadores e prefeitos, Na reunião de hoje também foi negociado a formulação de um Projeto de Lei, Para que os próximos anos o repasse seja feito por força de lei. 


BIO ACS
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

PREFEITURA DE EXTREMOZ PAGARÁ R$ 1.250,00 DE INCENTIVO DE FINAL DE ANO EM DUAS PARCELAS


Garantir o pagamento do incentivo de final de ano dos ACE e ACS de Extremoz/RN, foi mais um importante conquista assegurada em Lei Municipal, fruto de uma negociação realizada com a Gestão passada.

Na atual Gestão não tivermos problemas quanto ao cumprimento da lei municipal do incentivo, apenas pequenos atrasos no pagamento. Felizmente sempre resolvemos com diálogo, como foi o caso do pagamento do incentivo de 2019, que será pago em duas vezes, sendo 50% com os vencimentos de janeiro e 50% junto com os vencimentos de fevereiro.

A atual Gestão também acatou nossa proposta de lei e criou a Lei Municipal que prevê o repasse de R$ 600,00 anual para fardamento e R$ 60,00 mensal para protetor solar. Lembramos que não se tratou de trocar incentivo pelas verbas indenizatórias, pois  ambos os recursos são repassados pelo Ministério da Saúde.

A Prefeitura de Extremoz está de parabéns por reconhecer o valor e importância dos seus agentes, principalmente, porque mesmo não recebendo incentivo de 100% dos ACE, entra com a contrapartida e paga 100% a todos.

Nossos agradecimentos ao Prefeito Joaz, a Secretária de Saúde Elaine e ao Procurador Dr. Rafael, que acataram nossa reivindicação de formalizar por escrito a proposta de parcelamento.

Gostaríamos muito que no final do ano passado, nosso pedido de pagamento tivesse sido atendido, mas que bom que tudo se resolveu em acordo pra pagar em duas vezes e com a concordância da categoria.
Cosmo Mariz



terça-feira, 21 de janeiro de 2020

PREFEITURAS REPASSAM O INCENTIVO ADICIONAL A OS SEUS VERDADEIROS DONOS OS AGENTES DE SAÚDE

FOTO: DIVULGAÇÃO

É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, Após lutas, debates e negociações algumas prefeituras repassam o Incentivo Adicional a seus verdadeiros donos, Os ACS`s e ACE`s de todo País.

Infelizmente muitos gestores ainda existe em não repassar o valor que vem todos os ano em nome de todos ACS`s e ACE`s escrito no CNES - Cadastro Nacional dos Empregado na Saúde.

O valor é do Piso Salarial Nacional atual por cada  ACS`s e ACE`s entre os três últimos meses de cada ano.


VEJA ALGUNS MUNICÍPIO QUE REPASSAM





A Prefeitura de Jequié, através da Secretaria de Saúde, realizou o pagamento, na sua totalidade de 100%, do incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Comunitários de Endemias (ACE). O pagamento foi realizado na última quinta-feira, dia 02/01/2020, atendendo, assim, os 341 ACS e os 131 ACEs, que receberam as gratificações de produtividade, oriundas do Ministério da Saúde. A medida vem como reconhecimento ao trabalho profissional desenvolvido por estas duas categorias no município de Jequié.

FONTE PREFEITURA DE JEQUIÉ-BA.



Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do município de Gravatá-PE têm um bom motivo para comemorar neste fim de ano. Neste mês de Dezembro 2019, os servidores receberam da prefeitura o valor integral do incentivo adicional à categoria, tendo se destacado como a primeira cidade do estado a efetuar o pagamento de forma antecipada.

FONTE: PREFEITURA DE GRAVATÁ-PE.




Como maneira de parabenizar e reconhecer todo trabalho da categoria, a Prefeitura de São Lourenço da Mata-PE. Acertou o pagamento, no último dia 4 de outubro de 2019, Dia dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Incentivo Adicional, uma reivindicação antiga da classe atendida pelo prefeito Bruno Pereira.


FONTE: PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

SAI PORTARIA QUE REVOGA PORTARIA ONDE AGENTES DE SAÚDE DEVERIA FAZER CURSO DE ENFERMAGEM.

FOTO DIVULGAÇÃO


É verdade companheiros e companheiras de todo Brasil foi publicada portaria que revoga a portaria onde agentes de saúde de todo país teria que fazer curso de técnico de enfermagem !

Neste dia 20/01/2020, Foi publicado no Diário Oficial da União a PORTARIA  Nº 105, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, À qual revoga a PORTARIA  Nº 83 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.






PORTARIA GM Nº 105, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Revoga a Portaria nº 83/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, que instituiu o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde – PROFAGS, para oferta de curso de formação técnica em enfermagem para Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combates às Endemias – ACE no âmbito do SUS, para o biênio de 2018-2019
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e considerando a fundamentação fática e técnica constante na NOTA TÉCNICA Nº 6/2019- CGATES/DEGES/SGTES/MS e na Nota Informativa nº 99/2019-CGARB/DEIDT/SVS/MS, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 83/GM/MS, de 10 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 9 de 12 de janeiro de 2019, Seção 1, página 38, que instituiu o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde – PROFAGS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA





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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

MAIS DE 15 MIL AGENTES DE SAÚDE DEVEM SER DEMITIDOS, POR DECRETO DO PRESIDENTE BOLSONARO.

Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República, em 9 de julho de 2019

Neuton Corrêa, da Redação

Decreto nº 10.185 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado na sexta-feira, dia 20/12, vai extinguir a partir do próximo dia 26 de fevereiro 2020, 27.611 cargos efetivos do serviço público federal.
O ato ainda proíbe a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais, em quantidade que supere o estabelecido em edital de abertura de concurso público para uma série de categorias.
“Parte do número total de postos prevista para ser extinta, no entanto, ainda está ocupada, e as vagas indicadas devem permanecer em funcionamento até que os atuais funcionários deixem suas posições. O restante, que soma 14.227 empregos, poderá ser extinto na data indicada no documento”, informa neste domingo o site Congresso em Foco.
A periferia das grandes cidades e o interior da Amazônia, principalmente o estado do Amazonas, serão fortemente atingidos pela medida, pois o decreto de Bolsonaro alcança os agentes de saúde pública, também conhecidos como agentes comunitários de saúde.
São aqueles servidores que fazem visitas casa a casa e chegam à zona rural, por exemplo, por vicinais e/ou de canoas nos locais mais remotos da região.
Essa categoria, de acordo com o decreto, perderá 10.661 vagas, enquanto os guardas de endemias terão redução de 5.212 vagas e os auxiliares em indigenismo, que já são pouco na região amazônica, onde vive a maioria dos povos indígenas do país, terão baixa de 700 empregos.

FONTE: BNC - BRASIL NORTE COMUNICAÇÃO

Presidência da República
Secretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas “a” e “b”, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - vagos e que vierem a vagar constantes do Anexo I; e
II - vagos constantes do Anexo II.
Art. 2º  Ficam vedados a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital de abertura de concurso público para os cargos constantes do Anexo III.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 26 de fevereiro de 2020; e
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
 


sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

JÁ FOI FEITO REPASSE DO (INCETIVO ADICIONAL) DOS AGENTES DE SAÚDE, PARA OS MUNICÍPIOS.




É  verdade companheiros e companheiras de todo Brasil, O repasse do Incentivo Adicional 2019, (Conhecido como antigo 14º Salário)  Já foi repassado para os municípios neste mês de dezembro/2019, 


CONFIRAM EM:



PUBLICADA A PORTARIA QUE FIXA O REPASSE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE EM R$: 1.400,00 A PARTI DE JANEIRO/2020.



DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/12/2019 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 204 Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro 

PORTARIA Nº 3.270, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS). 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 

Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006; 

Considerando Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF); 

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; 

Considerando a Seção V - Das Formas de contratação dos profissionais do CNES, do Capítulo IV da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; 

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; 

Considerando as Seções V do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica, do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Título 1 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; 

Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; 

Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e 

Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), resolve: 

Art. 1º Fica fixado, em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2020, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. 

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste art.

Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2020.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 201/GM/MS, de 7 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial de União nº 29, de 11 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 229.


JOÃO GABBARDO DOS REIS