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Qua, 20 de Julho de 2011 00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PORTARIA Nº 1.656, DE 19 DE JULHO DE 2011 Credencia Municípios a receberem incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias No- 648/GM/MS e No- 650/GM/MS, de 28 de março de 2006, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve: Art. 1º Credenciar os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.1214.20AD – Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS À EACS E ESF
CLIQUE ABAIXO NO " ANEXO II ", E VEJA O NOME DOS MUNICÍPIOS QUE VAI RECEBER INCENTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE NOVAS EQUIPE DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE. |
quarta-feira, 20 de julho de 2011
Portaria para Implantação de Novas Equipes de Saúde e de Agentes Comunitário de Saúde em Vários Municípios do Brasil.
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