É verdade companheiros e companheiras Agentes de Saúde do Município do Paulista-PE, e de todo Brasil, Segundo PARECER SAJ Nº 568/2014, da Secretária de Assuntos Jurídicos do Paulista-PE, Diz que o repasse(valor) referente a produtividade SUS, Não deve ser incorporada ao salário nem tampouco realizar desconto no mesmo.
Este Parecer é datado do dia 24 de Novembro de 2014, Onde a pessoa do companheiro ACS César Roberto, Diretor do SINDACSPA, Sabendo das mudanças que estão acontecendo no município na Gratificação SUS, dos ACS - Agentes Comunitários de Saúde e dos ACE - Agentes de Combate às Endemias, Com requerimento no dia 21 de Novembro de 2014, Provocou a Secretária de Assuntos Jurídicos do Município, Onde tivemos esta resposta.
Um comentário:
Esse documento foi enviado para orgãos competentes resolverem?
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