DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.278, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes de Combate às Endemias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE;
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes de Combate às Endemias, resolve:
Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente de Combate às Endemias (ACE´s) a cada mês do ano de 2021.
§ 1º O valor fixado será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE, proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
§ 2º No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela adicional, calculada com base no número de ACE's registrados no SCNES no mês de setembro do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
12 comentários:
É uma longa luta pra conseguimos,mas vamos lutando sempre e Deus vai nos abençoando
Eu entendi direito ou é só para os ACE’s?
Pq se for,isso não existe!A luta dos ACS pelo aumento do salário sempre foi árdua e não é justo ficarem de fora.
Se eu estiver enganada,por favor me expliquem.🤔
Não meu amigo, super normal sair uma portaria dos ACEs q trata do repasse. E sair outra portaria q trata dos ACSs.
É um direito garantido costitucionalmente. É Lei.
EU QUERO É VER REPASSAR O VALOR.
Boa noite, gostaria de saber sobre esses projetos:
1- aposentadoria especial;
2- 30 horas semanais;
Meu email: joneslins1@gmail.com
Desde já, agradeço antecipadamente
Supervisor de campo tem direito também
GLÓRIA A DEUS, TODO PODEROSO
Ta certo o nosso salario vai ser isso mas aqui na minha cidade ( parintins-Am) ele nao paga esse devido valor 1.550,00 eu quero que VOCÊ me explique o prefeito nao deveria pagar o INSS com a contra proposta, eu não acho justo isso de o prefeito ta tirando do nosso salario pra pagar o INSS.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/12/2020 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.317, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Fixa o valor do incentivo financeiro federal de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;
Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º- D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE;
Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;
Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; e
Considerando a necessidade de atualizar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado o valor do incentivo financeiro federal em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês do ano de 2021.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será transferida uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo financeiro fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2021.
Parágrafo único. Fica revogada a Portaria nº 3.270/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial de União nº 240, de 12 de dezembro de 2019, Seção 1, página 204, a partir da competência financeira janeiro de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Estamos todos de parabéns porque governo está reconhecendo a importância dos ACS o que não ficou bem defendidos foi o incentivo financeiro sobre os valores.
Que adianta. Aqui no nosso município ñ vão pagar pq usaram a lei do estado de calamidade. Disseram que ñ podem nos pagar até o fim desse ano. Não tem fiscalização nos municípios, os prefeitos pagam se querem e quando querem.
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