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terça-feira, 26 de outubro de 2010

Agentes de Saúde Indígena.



Para proporcionar mais qualidade de saúde aos moradores das comunidades indígenas de Roraima, a
Escola Técnica de Saúde do Sistema Único de Saúde (ETSUS) e a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
firmaram uma parceria. Com isso,

os indígenas participam do curso de formação básica de Agente Indígena de Saúde (AIS).
Dividido em seis módulos, o primeiro iniciou em maio e se estende até final deste ano em várias comunidades.
Ainda este ano serão formadas novas turmas nos Pólos Bases de Toototobi, Xitei e Maloca Papium.
Em todo o estado, Funasa e a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau)
formaram 370 novos Agentes Indígenas de Saúde (AIS).
Para a formação dos novos agentes de saúde,
os cursos foram divididos nos Distritos Leste e Yanomami. Este mês, a turma formada no Distrito Leste, isto é, das etnias macuxi, wai-wai e wapixana e a do Distrito Yanomami do Pólo Base Auaris e Pium finalizaram a primeira fase do curso com 180h de aulas. 
Já a turma de Surucucu termina o primeiro módulo no início de novembro.
A coordenadora dos cursos indígenas da ETSUS, Cleres Alvarenga, explica que existem algumas dificuldades que os instrutores enfrentam, principalmente no Distrito Yanomami, como problemas de comunicação.
Isso porque os indígenas da região dificilmente falam o idioma português e muitas vezes não sabem escrever na própria língua. Por isso, os enfermeiros ministram as aulas com ajuda de um tradutor.
Com mais agentes comunitários de saúde nas comunidades haverá uma melhoria em relação à saúde dos indígenas. Os agentes estarão preparados para trabalhar na prevenção de doenças que podem ser evitadas com alguns cuidados básicos, como os de higiene. “O papel dos agentes é atuar na prevenção e isso ocorre durante as visitas domiciliares”, afirma.
Além de fazer um levantamento sobre a situação das famílias visitadas, os novos agentes atuarão nos postos de saúde e na realização de palestras para a população indígena.
Eles serão responsáveis ainda, em alertar aos moradores sobre medidas básicas de higiene que podem ser tomadas para evitar doenças mais graves.
Ainda este ano serão formadas novas turmas nos Pólos Bases de Toototobi, Xitei e Maloca Papium. Em todo o estado, Funasa e a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) formaram 370 novos Agentes Indígenas de Saúde (AIS).

Curso

O conteúdo inicial tem 120 horas de aulas teóricas e 60h, de prática. Devido à peculiaridade nos Distritos Sanitários (acesso, disponibilidade de técnicos, adequação de material para a língua materna), o curso não tem data para encerrar.
O curso é composto por seis módulos, com uma carga horária de 1.080h. Assim, 720h são de aulas teóricas e 360h de prática, todas realizadas nas comunidades indígenas. As aulas são ministradas por enfermeiros da Funasa que recebem o apoio pedagógico de técnicos da ETSUS.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Agentes de Saúde Contratados por entrevista individual ou coletiva.



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7401/10,
do deputado Paulo Pimenta (PT-RS),
que permite a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias
 por meio de entrevista individual ou coletiva.
Atualmente, a Lei 11.350/06 exige concurso público de provas e títulos para a contratação.
Os agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE)
surgiram em 1991, quando foi criado o Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

No entanto, essas profissões só foram formalizadas em 2006,
com a aprovação da Emenda Constitucional 51.
A emenda estabelece que esses agentes devem ser contratados por meio de
"processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

A emenda permitiu a efetivação dos agentes que exerciam essas atividades desviados de função -
tinham sido contratados por estados e municípios para outros cargos e foram deslocados para essas duas áreas.

A Lei 11.350, que regulamentou a emenda, exige que a contratação para o cargo original tenha sido feita por concurso público de provas e títulos, para que os agentes sejam efetivados.

O projeto de Pimenta,
no caso desses agentes desviados de função,
retira a exigência de concurso e
permite a efetivação de todos aqueles que tenham sido contratados,
para seus cargos originais,
conforme as normas do Ministério da Saúde vigentes na época da contratação.

Segundo Pimenta,
a legislação atual já contempla muitas das reivindicações e necessidades das agentes agentes.
“Todavia, há ainda pontos cruciais carentes de alteração e/ou regulamentação.
É necessário que a lei explicite que as exigências para o processo de certificação serão as definidas pelo Ministério da Saúde na época",
afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita apensadoTramitação em conjunto.
Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando,
a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga.
Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade.
O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos.
Quando aprova mais de um projeto apensado,
o relator faz um texto substitutivo ao projeto original.
O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.
ao PL 7495/06, do Senado, que regulamenta as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias e aguarda votação em comissão especial,
Comissão temporária criada para examinar e dar
parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.
Em vez de tramitar pelas comissões temáticas,
o projeto é analisado apenas pela comissão especial.
Se aprovado nessa comissão,
segue para o Senado,
para o Plenário ou
para sanção presidencial,
dependendo da tramitação do projeto.
antes de ser votado pelo Plenário.

Agentes de Saúde vão tem 06 meses de licença-maternidade em Salvador-BA.

Agentes de Saúde de Salvador terão licença maternidade ampliada

A Câmara Municipal de Salvador regulamentou, na tarde de segunda-feira (19/10), o Projeto de Lei de autoria da vereadora Aladilce Souza (PCdoB) que assegura a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias.

A intenção de Aladilce ao elaborar esse projeto foi de corrigir uma disparidade com base no principio da isonomia, já que as servidoras municipais gestantes da Prefeitura Municipal de Salvador passaram a ter direito a licença-maternidade de 180 dias consecutivos, e não mais de 120 dias, assim, o novo beneficio - instituído com base na Lei 11.770/2008 e no art. 392 da CLT-, não se estendia aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, que ainda estão enquadrados no regime celetista.

Com essa iniciativa da vereadora, o ordenamento jurídico legitima a demanda. Agora com o decreto, a administração pública do município tem 90 dias para instituir formas que garantam prorrogação da licença-maternidade para essas profissionais.

Incentivo à amamentaçãoVisando garantir a todas as mães do serviço público municipal, sem distinção alguma, o direito a licença maternidade por 180 dias, além de garantir o direito à vida, Aladilce corrobora sobre o entendimento dos estudiosos da medicina que o Aleitamento Materno (AM) é unânime quanto aos inúmeros benefícios que a amamentação traz ao bebê, a mãe e a sociedade, como um todo.

Dentre os benefícios, encontram-se a prevenção de hemorragia e conseqüente anemia materna, pois a sucção do bebê auxilia na contração uterina, o que também ajuda na diminuição do tamanho do abdômen da mãe. Por isso, a importância do aleitamento materno por no mínimo 6 (seis) meses.

Com informações da Ascom do gabinete da vereadora Aladilce Souza

Agentes de Saúde Tem direito a sete anos de FGTS em Tutóia-MA.

 

Os agentes comunitários de saúde do município de Tutóia-MA.                                                      que ingressaram com reclamações trabalhistas na Vara do Trabalho de Barreirinhas,

têm direito a receber o equivalente à aproximadamente sete anos de depósito do FGTS,

além da assinatura da carteira de trabalho.

A decisão é da primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão que condenou o município a efetuar os depósitos do FGTS entre os anos de 2001 e 2008 para 10 agentes comunitários de saúde.

Eles recorreram à Justiça do Trabalho para garantir direitos trabalhistas após demissão pelo município de Tutóia.

Entre os acórdãos (decisões),
publicados no Diário da Justiça do Estado do Maranhão no último dia 24 de setembro,
há o caso de um agente de saúde contratado pelo município que irá receber os depósitos do FGTS referentes ao acumulado de 16 anos de trabalho, cuja data de contrato é de primeiro de janeiro de 1992.
Os desembargadores da primeira turma do TRT-MA decidiram, por unanimidade, manter as sentenças da Vara do Trabalho de Barreirinhas. Eles definiram que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar as ações trabalhistas formuladas pelos agentes de saúde de Tutóia, com base na lei nº 11.350/06 que define como celetista o regime jurídico desses trabalhadores. De acordo com o relator dos processos, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, a lei prevê regime diverso no caso de o Estado, do Município ou do Distrito Federal instituir lei própria e sua regular publicação, conforme disciplina o Código Civil.
Segundo o relator, o município de Tutóia não comprovou a instituição de regime estatutário nos termos da legislação vigente. “Conforme se infere dos autos, não há lei municipal disciplinando regime distinto, hipótese em que se poderia pensar em competência de outra Justiça”, afirma o relator.
Nos recursos ordinários ajuizados no TRT-MA, o município de Tutóia arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar as ações sob a alegação de promulgação da lei municipal nº 24/2007, que teria criado e regulamentado o cargo de agente público de saúde naquele município. De acordo com o relatório dos acórdãos da 1ª turma do TRT-MA, a lei foi instituída após a contratação dos agentes de saúde. Os acórdãos apontam também a irregularidade na lei devido à falta de publicação conforme prevê o Código Civil.
Veja a íntegra de alguns acórdãos

RO 521/2009
RO 534/2009
RO 495/2009
RO 480/2009
Fonte: TRT-MA/ Gisélia Castro  terça-feira 28 setembro 2010

Dentistas Parabéns

Venho Parabenizar todos os Dentista do Brasil, pelo seu dia 25 de Outubro,

e dizer que o nosso trabalho depende também dos dentista, pos é uma sequência de trabalho,
por isso também agradeço por os dentistas fazer parte de nossa luta de trabalho.

Por isso diz o ditado popular:

QUANDOS OS DENTISTAS TRABALHAM NÓS FICAMOS DE BOCA ABERTA.


Um abraço a todos.

sábado, 23 de outubro de 2010

Agentes de Saúde de Salvador-BA. Fazem Protesto.

Os agentes de saúde da Prefeitura de Salvador

se concentraram na tarde dessa sexta-feira (22/10)
na Praça do Campo Grande
para protestar.

Os Agentes de Saúde, que querem ser elevados à condição de estatutários,
foram presença marcante na Câmara Municipal de Salvador
na última quarta-feira (20),
quando reclamaram contra a votação da LDO,
que acabou sendo adiada por falta de quórum na sessão.

Os Agentes de Saúde ainda pedem plano de carreira e estabilidade.
Depois de reunirem-se no Campo Grande,
os Agentes de Saúde foram para a Praça Municipal,
onde seguram faixas com as reclamações e também um caixão que simboliza o prefeito.

Segundo a procuradora Liziane Guimarães -
que analisou os pedidos da classe -
não é possível fazer a reforma ainda em 2010,
mas talvez a partir de 2011.

Segundo a reportagem, diz que Agentes de Saúde fizeram protesto contra José Serra(Candidato á Presidente).

Reporte: Luciana Nunes Leal, de O Estado de S.Paulo

RIO -
O agente de saúde José Ribamar de Lima,
diretor do Sindicato de Agentes de Combate à Endemias,
disse que viu "ontem à noite na internet"
a informação de que o candidato do PSDB
José Serra faria campanha no calçadão de Campo Grande,
zona oeste, e organizou, com outros companheiros
uma manifestação para protestar contra a presença do tucano.

Segundo Ribamar,
cartazes que chamavam Serra de "presidengue" e
"o pior ministro da Saúde" foram improvisados na manhã desta quarta-feira.
Segundo o sindicalista, "por coincidência",
os agentes de saúde encontraram com militantes petistas
que panfletavam para a candidata Dilma Rousseff.
O encontro de cabos eleitorais de Serra com os petistas
provocou uma briga generalizada no calçadão e o
 próprio candidato foi atingido na cabeça.
A assessoria de Serra disse que ele foi ferido por uma bandeira,
mas o pastor evangélico Paulo César Gomes,
que ajudou a fazer um cordão de proteção a Serra,
garantiu ter visto que o tucano foi atingido por um rolo de papelão grosso
usado para enrolar adesivos de campanha.

"Nós vimos a agenda do Serra na internet.
Ele demitiu mais de cinco mil agentes de saúde e é
o culpado pelas vítimas da dengue.
Nos sentimos na obrigação de denunciar um ministro que diz ser o melhor do País.
Mas os cabos eleitorais deles nos receberam com essa violência",
afirmou Ribamar, que continuava no calçadão depois do tumulto,
ao lado de alguns colegas que exibiam uma faixa "Serrapresidengue".
Ainda no começo da confusão,
Serra considerou que este foi um momento mais tenso da campanha de rua.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Dia do Funcionário Público é antecipado para Segunda-feira dia 25/10, .

28  de Outubro Dia do funcionário Público,
foi antecipado para Segunda-feira dia 25 de Outubro,
em vários municípios Principalmente em Paulista-PE.


quero aproveitar este momento e dar um abraço em todos os companheiros,
e desejar muita alegria e diversão pelo nosso dia. 

Não ouve votação na Câmara Municipal de Natal-RN. e Sindicato ameaça Greve.



Os substitutivos dos projetos dos Planos, de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) Geral e da Saúde e do Plano de Adicionais e Gratificações dos servidores de Natal chegaram à Câmara Municipal do Natal na manhã desta quinta-feira 21/10/2010, Sem tempo hábil para serem analisados pelos vereadores e sindicatos.  Em comum acordo ficou decidido trancar a pauta do legislativo e votar em regime de urgência na próxima terça-feira 26/10/2010 os projetos 08, 09 e 10.
De antemão convocamos todos os agentes de saúde para se fazerem presentes na terça na Câmara Municipal e caso o PCCV não seja votado faremos uma assembléia com indicativo de greve logo em seguida. Se o PCCV não for aprovado na terça, a Prefeita terá que mandar nosso projeto de lei separado do PCCV para mudar nosso regime, caso contrário ela irá conhecer a força dos agentes de saúde testemunhar a maior greve do Município de Natal.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Incentivo de R$: 714,00 por ACS, Retroativo a Julho/2010.




Legislações - GM
Qua, 20 de Outubro de 2010 00:00
 
 
PORTARIA Nº 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação vigente; e

Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, definido pelaPortaria Nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:

Art. 1º
Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde - ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

§ 1º
Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.

§ 2º
No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º
Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica - Saúde da Família.

Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

PCCV e Efetivação dos Agentes de Saúde de Natal-RN. Será votada !

Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010, 
Aparti das 08:00 horas, 
Na Câmara Municipal de Natal,

Está na programação para votação o :

  • Projeto de Lei do PCCV- Plano de Cargo Carreira e Vencimento e a
  • Mudança para Regime Estatutário(Efetivação).


Os Companheiros Agentes de Saúde de Natal devem Compareçer em massa.

Boa Sorte !
Um abraço à todos.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Concurso para ACS, No município de Quatro Barras-PR.

EDITAL N.º 001/2010
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n.º 14/2001, na Lei Municipal n.º 490/2009, na Lei Municipal n.º 595/2010, na Lei Federal n.º 11.350/2006, na Emenda Constitucional n.º 63/2010, e ainda, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal,

TORNA PÚBLICO
 
que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde para o Programa de Saúde da Família, conforme as Leis Municipais e no Regime Jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
TÍTULO I
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será organizado e executado pela empresa CEC – Concursos e Editora Curitiba Ltda. e será supervisionado pela Comissão Especial do Concurso.
 
TÍTULO II
2. DO CARGO, DO NÚMERO DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E ESCOLARIDADE
2.1 DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2.1.1 De acordo com a Lei Municipal n.º 595, de 21 de setembro de 2010, Art. 3º: “O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.”
2.1.2 O salário mensal para o Agente Comunitário de Saúde será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
2.1.3 No quadro a seguir está identificado o cargo, o número de vagas, a jornada de trabalho e a escolaridade mínima exigida até a data da nomeação:
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
JORNADA DE TRABALHO
ESCOLARIDADE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
49 *
40 h/semana
Ensino Fundamental concluído
* O preenchimento das vagas se dará ao longo do período de vigência deste Concurso Público.
2.1.4 Em acordo com o inciso I, do Art. 4º da Lei Municipal n.º 595/2010, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital.
2.1.5 O Agente Comunitário de Saúde deverá no ato da inscrição optar pelo seu local de atuação, havendo necessidade de comprovar residência no local escolhido mediante apresentação de comprovante de endereço. O candidato estará concorrendo às vagas destinadas ao local escolhido para atuação e às demais vagas que possam vir a existir durante o período de validade deste Concurso Público.
 
2.1.6 Quadro indicativo das áreas de atuação e número de vagas:
LOCAL DE LOTAÇÃO
N.º DE VAGAS
Área Rural – Campininha
4
Área Rural – Palmitalzinho
4
Borda do Campo
10
Colônia Maria José
5
Itapira
6
Jardim Menino Deus
10
Sede
10
Total de Vagas
49
 
2.1.7 Em acordo com a Lei Municipal n.º 14/2001 ficam reservadas 1 vaga para Agente Comunitário de Saúde no local de lotação Borda do Campo, 1 vaga para Agente Comunitário de Saúde no local de lotação Jardim Menino Deus e 1 vaga para Agente Comunitário de Saúde no local de lotação Sede para os candidatos portadores de necessidades especiais.
2.1.8 Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.
(...)
 
CRONOGRAMA
Período de Inscrições: de 14 de outubro de 2010 até 28 de outubro de 2010.
Prazo para Pagamento da Taxa de Inscrição: até 29 de outubro de 2010.
Publicação das Inscrições Indeferidas: 04 de novembro de 2010.
Publicação do Ensalamento: 09 de novembro de 2010.
Prova de Conhecimentos: 14 de novembro de 2010.
Publicação do Gabarito: 16 de novembro de 2010.
Publicação do Resultado Final: 22 de novembro de 2010.

PSF - Programa Saúde da Familia, Como dever Funcionar.

Composição e responsabilidades das Equipes do PSF e
Agentes Comunitários de Saúde

Médico:
Atende a todos os integrantes de cada família, independente de sexo e idade,
desenvolve com os demais integrantes da equipe,
ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população.

Enfermeiro:
Supervisiona o trabalho do ACS e do Auxiliar de Enfermagem,
realiza consultas na unidade de saúde,
bem como assiste às pessoas que necessitam de cuidados de enfermagem, no domicílio.

Auxiliar de enfermagem:
Realiza procedimentos de enfermagem na unidade básica de saúde,
no domicílio e executa ações de orientação sanitária.

Agente Comunitário de Saúde:
Faz a ligação entre as famílias e o serviço de saúde,
visitando cada domicílio pelo menos uma vez por mês;
realiza o mapeamento de cada área,
o cadastramento das famílias e estimula a comunidade.

Cada equipe é capacitada para:·
conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável,
por meio de cadastramento e diagnóstico de suas características sociais;

· demográficas e epidemiológicas;

· identificar os principais problemas de saúde e situações de risco aos quais a população que ela atende está exposta;

· elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para enfrentar os determinantes do processo saúde/doença;

· prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, organizada ou espontânea, na Unidade de Saúde da Família, na comunidade, no domicílio e no acompanhamento ao atendimento nos serviços de referência ambulatorial ou hospitalar;

· desenvolver ações educativas e intersetoriais para enfrentar os problemas de saúde identificados.

domingo, 17 de outubro de 2010

Agentes de Saúde de Cariús-CE. também receberam netbooks.

Ao ver a Postagem  anterior sobre a entrega de netbooks em  Caicó-RN.;
A Companheira Val de Cariús-CE.
 Enviou está mensagem para meu orkut.

Boa noite colega!!!
Estava olhando o seu blog e vi, o seu comentário sobre os acs do Rio Grande do Norte, que tinham recebidos netbooks,nós acs aqui de Cariús-Ce tbm recebemos os netbooks no último dia 30/09/10, e o prefeito nos prometeu que em breve estaria entregando p/ todos os ( 52 acs ) celular com chip empresa e motos tbm, ficou registrado nos jornais que circulam nas cidades vizinhas, estamos muitos agradecidos por esta atitude. E que os outros prefeitos sigam esssa idéia né verdade?


Companheira Val ,
Obrigado pela sua atenção,carinho,dedicação e sua atitude, são de mulheres como vc que nossa categoria precisa.
Estou a disposição
fique a vontade,
um abraço à todos.

sábado, 16 de outubro de 2010

Agentes de Saúde de Caicó-RN , recebem netbooks

 

A Secretaria de Saúde de Caicó, entregou netbooks à vinte e quatro Agentes Comunitários de Saúde
A entrega foi feita nesta tarde de quarta-feira, 06 de Outubro de 2010, pelo titular da pasta, Ubalmágnus Góis.
De acordo com ele, os equipamentos com acesso à internet, serão usados no dia a dia do trabalho dos agentes.

“A nossa intenção é destinar, no futuro, netbooks a todos eles, para que o contato com a central de dados da secretaria seja mais rápido.
Da casa mesmo dos pacientes, eles transmitirão os dados para a secretaria”,
defendeu o secretário.

Os agentes passarão por um treinamento do uso dos netbooks.
Os primeiros vinte e quatro contemplados foram escolhidos,
mediante avaliação dos rendimentos e produções de seus trabalhos,
no último mês.

Presa Agente de Saúde de Iguatu-CE.

 


A Agente de Saúde do Município de Iguatu, foi presa no domingo, dia o3 de Outubro de 2010 por agentes da polícia federal, na comunidade Santa Rosa, zona rural, quando portava centenas de santinhos da candidata a deputada estadual Mirian Sobreira e, também, do candidato a deputado federal Genecias Noronha.


O que mais chamou a atenção da PF, é que a agente de saúde, ao ser interrogada, alegou que apenas se dirigia para votar. Porém, naquela seção, não constava seu nome como possível eleitora.

O delegado da PF, Dr. Tarcísio Abreu, que preside o inquérito, não liberou maiores informações. Ocorre, que na cópia do procedimento inquisitorial que chegou a imprensa, consta que a “lista” apreendida com a agente de saúde, “dá conta de centenas de nomes de eleitores com seu número de CPF, RG, endereço, seção eleitoral, etc”.

“Não existe dúvida alguma. São indícios verdadeiros de compra de votos”,
esclarece a Dra. Alice Belém, advogada.

COMPANHEIRO COLOQUEI ESTÁ POSTAGEM PARA TERMOS MAIS CUIDADOS E NÃO SERMOS ENGANADOS EM VÁRIOS  SENTIDOS.
UM ABRAÇO A TODOS.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Portaria que regulamenta os ACE - Agente de Combate às Endemias na Atenção Básica.

PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010 Imprimir E-mail


Legislações - GM
Qua, 05 de Maio de 2010 00:00
PORTARIA Nº 1.007, DE 4 DE MAIO DE 2010
Define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

Considerando a Portaria Nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002, que estabelece atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, na prevenção e no controle da malária e da dengue;

Considerando a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente de Combate as Endemias como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;

Considerando a Portaria Nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece que para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa dos ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família;

Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde é condição obrigatória para construção da integralidade na atenção e para o alcance de resultados, com desenvolvimento de um processo de trabalho condizente com a realidade local, que preserve as especificidades dos setores e compartilhe suas tecnologias, tendo por diretrizes a compatibilização dos territórios de atuação das equipes, o planejamento e programação e o monitoramento e avaliação integrados;

Considerando que muitas ações de vigilância em saúde já são desenvolvidas pelas equipes da APS/ESF, tais como diagnóstico, tratamento, busca ativa e notificação, e que existem outras que são desenvolvidas no mesmo território da APS, tais como controle ambiental, de endemias, de zoonoses, de riscos e danos à saúde que ainda não foram incorporadas integralmente pela APS;

Considerando que as ações de Vigilância em Saúde, incluindo a promoção da saúde, devem estar inseridas no cotidiano das equipes de Atenção Primária/Saúde da Família, com atribuições e responsabilidades definidas em território único de atuação, integrando os processos de trabalho, onde as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate as Endemias - ACE, ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, devem ser desempenhadas de forma integrada e complementar; e

Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no financiamento do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Regulamentar a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família.

§ 1º Para fim desta Portaria, considerando que muitas são as nomenclaturas utilizadas pelos Estados e os Municípios para definirem estes profissionais, como agente de controle de endemias, de controle de zoonoses, de vigilância ambiental, entre outros, será mantida a denominação definida em lei, destacando como funções essenciais aquelas relacionadas ao controle ambiental, de controle de endemias/zoonoses, de riscos e danos à saúde, de promoção à saúde entre outras.

§ 2º A incorporação dos ACE nas equipes de SF pressupõe a reorganização dos processos de trabalho, com integração das bases territoriais dos Agentes Comunitários de Saúde e do Agente de Combate às Endemias, com definição de papéis e responsabilidades, e a supervisão dos ACE pelos profissionais de nível superior da equipe de Saúde da Família.

Art. 2º Instituir incentivo financeiro para as equipes de Saúde da Família que incorporarem os ACE na sua composição.

§ 1º A adesão a esta Portaria é opcional e ocorrerá por decisão do gestor municipal e representa uma das ações indutoras da integralidade da atenção.

§ 2º Como forma de manter as equipes de trabalho e garantir o controle de doenças, as modalidades de contratação e financiamento dos atuais quadros municipais utilizadas pelos Municípios deverão ser mantidas.

§ 3º A não adesão do Município à inclusão dos ACE nas equipes de SF não desobriga às equipes de Atenção Básica/SF a desenvolverem ações de vigilância em saúde de sua competência.

§ 4º O número de ACE que vão compor cada equipe de SF será definido pelo gestor municipal de acordo com as necessidades do território, observado o perfil epidemiológico e sanitário, densidade demográfica, área territorial e condições sócio-econômicas e culturais, e preferencialmente devem ser alocados aqueles ACE que já desenvolvem ações no território.

Art. 3º O valor dos recursos financeiros para as equipes de Saúde da Família que tiverem ACE incorporados corresponde a uma parcela extra-anual do incentivo mensal destas Equipes de Saúde da Família.

Art. 4º Os ACE, de que trata esta Portaria, devem cumprir carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Em substituição a um ACE com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais poderão ser registrados 2 (dois) que cumpram um mínimo de 20 (vinte) horas semanais cada um.

Art. 5º Os critérios de elegibilidade de Municípios para o recebimento dos incentivos financeiros federais para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado, são:

I - Municípios que tenham aderido ao Pacto pela Saúde, por meio da homologação dos respectivos Termos de Compromisso de Gestão; e

II - Municípios conforme cobertura estimada de SF e porte populacional:

a) Municípios com até 10.000 habitantes, ter 100% de cobertura de equipes de SF;

b) Municípios com 10.001 a 50.000 habitantes, ter cobertura de equipes de SF mínima de 80%;

c) Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 60%;

d) Municípios com 100.001 a 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 40%; e

e) Municípios com população maior que 500.000 habitantes, ter cobertura de equipe de SF mínima de 30%.

Parágrafo único. Municípios com até 50.000 habitantes somente serão elegíveis para habilitação caso optem por incorporar o ACE a todas as equipes de SF do Município.

Art. 6º - Estabelecer que a definição dos Municípios de cada Estado devam ser habilitados ao recebimento dos recursos referentes a esta Portaria se dará por meio de pactuação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB ou Colegiado de Gestão Regional - CGR, respeitados os critérios definidos no art. 5º desta Portaria e o teto financeiro por Estado estabelecido no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º As CIB tem até o dia 30 de junho de 2010 para enviar ao Departamento de Atenção Básica deste Ministério a listagem dos Municípios com o quantitativo de equipes que deverão ser habilitadas ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria.

§ 2º Para a definição dos Municípios que poderão ser habilitados ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria, as CIB ou CGR deverão levar em consideração aspectos epidemiológicos da região, assim como a existência anterior de iniciativa por parte dos Municípios de incorporação de ACE nas equipes de SF, bem como deverá exigir dos Municípios habilitados uma proposta de incorporação dos ACE nas equipes de SF conforme o Anexo II a esta Portaria.

Art. 7° O processo de credenciamento dos Municípios ao recebimento do incentivo financeiro para equipes de Saúde da Família que incorporem Agentes de Combate às Endemias desempenhando suas atividades de forma integrada à Saúde da Família, deve obedecer ao seguinte fluxo:

I - após receber a listagem da CIB em conformidade com o art. 6º desta Portaria, o Ministério da Saúde publicará Portaria específica credenciando os Municípios ao recebimento do incentivo federal para as equipes de SF que tiverem ACE incorporado; e

II - após credenciamento, os Municípios deverão cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES os ACE vinculados às equipes de SF para recebimento do incentivo federal, que se dará no mês subsequente a este cadastramento.

§ 1º Nenhum ACE poderá estar cadastrado em mais de uma equipe de SF.

§ 2º A gestão municipal terá até 3 (três) competências subseqüentes à publicação do credenciamento das equipes de SF no Diário Oficial da União - DOU, para informar no SCNES a incorporação do ACE à equipe de SF.

§ 3º Findo o prazo definido no parágrafo 2º deste artigo, o Município que deixou de cadastrar no SCNES o ACE nas equipes de SF, terá estas equipes descredenciadas ao recebimento dos recursos desta Portaria.

§ 4º O repasse dos recursos desta Portaria terá periodicidade anual, devendo ocorrer depois de decorridos 12 meses do repasse anterior.

Art. 8º O Ministério da Saúde suspenderá a continuidade do repasse referente a esta Portaria se, por meio de monitoramento e/ou supervisão do Ministério da Saúde ou da SES, ou por auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, houver ausência do ACE incorporado à equipe de SF por período superior a 90 (noventa) dias nos últimos 12 (doze) meses ou descumprimento da carga horária por parte do ACE.

Art. 9º O repasse dos recursos financeiros, de que trata esta Portaria, será transferidos de forma regular e automática do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, por meio do Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável do Bloco da Atenção Básica.

Art. 10. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TEMPORÃO




ANEXO I

Teto financeiro por unidade da federação dos recursos referentes ao incentivo para as equipes de SF que incorporarem os ACE na sua composição:
UF
Estado
Teto financeiro por estado
DF
DISTRJTO FEDERALR$ 73.600.00
GO
GOIÁSR$ 864.000,00
MT
MATO GROSSOR$ 454.400.00
MS
MATO GROSSO DO SULR$ 339.200.00
AL
ALAGOASR$ 614.400,00
BA
BAHIAR$ 2.064.000.00
CE
CEARÁR$ 1.462.400.00
MARANHÃOR$ 1.456.000.00
PB
PARAIBAR$ 1.033.600.00
PE
PERNAMBUCOR$ 1.500.800,00
P1
PIAUIR$ 892.800.00
RN
RIO GRANDE DO NORTER$ 710.400,00
SE
SERGIPER$ 454.400.00
AC
ACRER$ 108.800.00
AP
AMAPÁR$ 118.400,00
AM
AMAZONASR$ 422.400.00
PA
PARÁR$ 720.000,00
RO
RONDONIAR$ 185.600.00
RR
RORAIMAR$ 80.000.00
TO
TOCANTINSR$ 313.600,00
ES
ESPÍRITO SANTOR$ 448.000.00
MG
MINAS GERAISR$ 3.340.800.00
RJ
RIO DE JANEIROR$ 1.222.400,00
SP
SÃO PAJJLOR$ 2.643.200,00
PR
PARANAR$ 1.411.200,00
RS
RIO GRANDE DO SULR$ 985.600.00
SC
SANTA CATARINAR$ 1.078.400.00
Brasil
TotalR$ 24.998.400.00





ANEXO II


Proposta de Incorporação do Agente de Controle de Endemias nas equipes de Saúde da Família
Caracterização Geral
Município_______________________________________________
UF _____________________Código IBGE
____________________
1. Número total de equipes de SF do Município:

2. Número de equipes de Saúde da Família que estarão
incorporando ACE:

3. Identificação das equipe(s) de Saúde da Família que estarão
incorporando ACE:

a) Nome da equipe e número no SCNES
b) Nome da equipe e número no SCNES
c) (identificar todas as equipes)

4. Modalidade das equipes de Saúde da Família referida no
item 2

Número de equipes Modalidade I:
Número de equipes Modalidade II:

5. Descrição do processo de trabalho a ser implementado:


Local e Data:



_________________________________________
Secretário Municipal de Saúde

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Unificação dos ACS e ACE de todo Brasil.

Companheiros tive informação de uma  fonte, o qual ainda não estou com documento em mãos,

Quer no Congresso que ouve em Minas Gerias, da
CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde e a
CONASEM - Conselho nacional de Secretárias municípais de Saúde, que
O Projeto Piloto foi Unificar os ACS e ACE.

O QUER ISSO QUER DIZER ? Que vamos ser uma só Classe e vamos todos ser regido pela Atenção Básica e vamos desempenha a mesmas função.

EXEMPLO: Os ACS, vão também fazer o controle da Dengue,
                      Rato,Escopião e ETC.,  Como era antigamente.
                     
                     Os ACE, vão ter micro área, vão fazer visita
                     domiciliares no controle de Hipertenção,
                     Diabetes,Gestantes,Acamado e ETC.


Vamos fica de olhos abertos, se isso realmente é o melhor para todos nós, Porque com certeza vamos ter mais atribuições, isso quer dizer que vamos trabalhar mais.


Qualquer novidade eu publico, e se vc tiver sabendo algunha coisa sobre isso, me envie por gentileza.

um abraço forte para todos.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Municípios de Alagoas Receberam USB- Unidades Básicas de Saúde.

Mais três municípios alagoanos serão contemplados com Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A construção das UBS foi aprovada durante reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
realizada nesta segunda-feira (11). As unidades serão construídas em Quebrangulo, Traipu e Boca da Mata.

Ainda durante o encontro foi apreciada a proposta de ampliação de Agentes Comunitários de Saúde, em Ibateguara e de Equipes de Saúde Bucal, em Rio Largo e Feliz Deserto. A comissão aprovou também os Planos de Ação de Vigilância Sanitária dos municípios de Tanque D’Arca, Limoeiro de Anadia, Olivença, Água Branca, Campo Grande, Olho D’Água Grande, Campestre, Estrela de Alagoas, Coruripe, Penedo Flexeiras e Boca da Mata.

Também foi aprovada pela CIB a proposta de realização do curso de Especialização em Planejamento de Saúde, que será promovido pela Diretoria de Planejamento, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). O curso será realizado com a participação de técnicos da Sesau e de alguns municípios.
As inscrições serão iniciadas em janeiro de 2011 e as aulas a partir de fevereiro.

Fonte: Ascom/Sesau-AL

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Formação de ACS, na Ilha Caribenha no Haiti

Até o próximo domingo, dia 10 de outubro de 2010,

20 profissionais brasileiros,
07 cubanos e 
07 haitianos,
que vão atuar na formação de trabalhadores de saúde no Haiti,
participam de um curso de capacitação em Fortaleza, no Ceará.

O objetivo é preparar esses profissionais para capacitar outros
2000 agentes comunitários de saúde, e
500 técnicos de nível médio
na ilha caribenha.

Em Fortaleza,
os participantes vão conhecer a organização do sistema municipal de saúde da cidade, com ênfase na atuação das equipes de Saúde da Família e dos Conselhos de Saúde.

O curso também apresentará o modelo de regionalização e os fluxos de atendimento da rede de atenção do Ceará, como o sistema de referência hospitalar e Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu).


Treinamento e convênios no Haiti

A outra oficina, que deve começar na próxima dia 25, em Porto Princípe,
 faz parte do memorando de entendimento assinado em março, na capital do Haiti, Porto Príncipe, entre os ministérios da Saúde do Brasil, de Cuba e do Haiti.

A proposta dos três países é de fortalecer o sistema de saúde haitiano, com foco na atenção primária.
Por isso, também deverão ser firmados em breve novos convênios com instituições de saúde brasileiras.
 Essas parcerias devem focar no fortalecimento do programa haitiano de imunização e de vigilância epidemiológica.

O evento é promovido pelo Ministério da Saúde, com apoio da
(OPAS) -Organização Pan-Americana de Saúde.

Participam da formação:
Professores da:

Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), da
Faculdade de Enfermagem de Ribeirão Preto (SP) da
Escolas Técnicas de Saúde de todo o País, e de
Técnicos dos Ministérios da Saúde de Cuba e do Haiti,

Fonte:
Ministério da Saúde

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

1ª Reunião da AACSP-Paulista-PE. e a nova secretária de saúde do município.

Nesta Quarta-feira, dia, o6 de outubro de 2010,
1ª Reunião da AACSP - Associação dos agentesComunitário de Saúde  e a nova secretária de Saúde do Município Paulista-PE.

Estava presente nesta reunião,
a presidencia da nossa associação na pessoa de Maisa e Roc,
Secretária na pessoa de Célia e Cezar,
Setor Juridico na pessoa do Drª Marcio,
Setor Financeiro na pessoa  Cida e na minha pessoa    e  no
setor fiscal na pessoa de Telma, Gilson e Marlene

Em nossa primeira reunião com a nova Secretária de Saúde do Paulista-PE. ,  Drª Terezinha, tratamos de vários assuntos de interesse e necessidade da nossa categoria entre eles o destaque foi a redução da carga horária de 40 Horas semanas para 32 Horas, o qual  ouve um impase por motivo de choque de leis , mas se encontrou um artigo que diz quando ouver choque des leis poderar ser decidida tanto pelo governo federal,estadual ou municípal ai foi onde se encotrou uma brexa para o acordo, ficou acordado e assinado em ata com Drº Marcio o qual estava nos representando no setor jurídico de nossa associação, que  iriamos trazer um proposta dentro da lei e do estatuto do Município.

O segundo assunto insalubridade: por motivo de estamos recebendo insalubridade a mais de um ano, por motivos da burocracia e os transmistes do município, ainda tem em torno de 18 acs que ainda não estão recebendo por motivo deste impase, foi convidada a  Drª Fatima, coordenadora do Recursos humano(RH), Para fazer o levatamento dos acs que estão faltando receber a insalubridade e enviar a documentação para a junta médica assinar e enviar para o setor financeiro para ser implantado ainda este més.

Terceiro assunto os acs fora de suas atribuições, em recepção dos postos,marcando fichas,despachando medicamento na farmacia e até mesmo fazendo serviço gerais e entre outros, ai onde foi convidada,  Drª Glória, diretóra da atenção básica a qual ficou encarregada de fazer o levantamento destes problemas e os solucionar, colocando funcionários nestas unidades.

quarto assunto fadarmento também ficou responsavel  Drª Glória, para pegar o numero do manequim dos acs e confeccionar o fadarmento.

quinto e ultimo assunto, protetor solar, o motivo era o atrazo da entrega deste més, que também foi solucionado pois a equipe da nova secretária de saúde, ainda não sabia onde estava estocado os protetor solar, mas foi descorbeto e ficou certo de ser distribuido o mais breve possivel.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Mais uma Vitória !, Efetivação dos Agentes de Saúde de Dourados-MS.

Em sinteses o que aconteceu foi o seguinte:
Votação do projeto que converte os acs/ace do regime de CLT para Estatutário;
na Camara Municípal de Dourados-MS.

28/09/2010 - 1ª votação - aprovado por unanimidade;
05/10/2010 - 2ª votação - aprovado por unanimidade;
Não há terceira votação, o projeto já está aprovado!!!!



Agora será formada uma comissão julgadora para analisar as documentações de cada acs/ace, conforme foi feito no processo anterior de 2007/2008, no prazo de 30 (trinta dias) e ai sim será publicado em diário oficial.
 Estes são os trâmites legais para que ocorra este processo.


A todos acs que tiveram presentes neste (05/10/2010) e todos aqueles que não puderam estar presentes mais que de certa forma torceram pela gente, os nossos mais cinceros votos de agradecimento, pois sem esta união da categoria não conseguiríamos chegar a lugar nenhum.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Projeto de Lei

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7363/10, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que estabelece piso salarial, adicional de insalubridade e diretrizes para planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.


A proposta inclui também assistência financeira complementar obrigatória da União aos estados e municípios, para o pagamento dessas despesas.
A proposição modifica a Lei 11.350/06, que regulamenta o artigo 198 da Constituição Federal sobre o aproveitamento dos agentes comunitários, e acrescenta dispositivos a diversos de seus artigos.


De acordo com o texto proposto, o piso salarial dos agentes será de R$ 930 para profissionais com nível médio.
Entretanto, profissionais que já estejam exercendo as atividades na data da publicação da lei estarão dispensados dessa exigência. Pela lei em vigor, tanto agentes comunitários de saúde como os de combate às endemias precisam ter cursado apenas o ensino fundamental.


Condições insalubresPelo projeto, agentes que trabalham em condições insalubres fazem jus a adicional no valor de 5%, 10% e 20%. O grau de insalubridade será caracterizado e classificado em perícia do Ministério do Trabalho.


O texto responsabiliza ainda os estados, o Distrito Federal e os municípios pelo cumprimento do piso salarial nacional, com assistência financeira da União, até o limite de 30%.


A proposta prevê ainda a elaboração de novos planos de carreira para os agentes comunitários, "de modo a assegurar remuneração condigna, estímulo ao trabalho e melhoria de sua eficácia". O não cumprimento da lei pode acarretar suspensão da assistência complementar da União.


SubstitutivoO deputado Pepe Vargas foi relator de matéria sobre o mesmo assunto na Comissão de Finanças e Tributação - o PL 7495/06 com vários apensados.
Ele informa que, ao preparar o substitutivo que ofereceria, atendendo a preocupações dos representantes dos agentes, foi surpreendido pela apensação de mais um projeto à matéria.

Essa apensação resultou na criação de uma comissão especial para examinar todo o assunto. "Para não perder o acúmulo trazido no estudo detalhado dessas propostas" decidiu então apresentar o que seria o substitutivo, agora na forma do PL 7363.


Tramitação O PL 7363/10 está apensado ao PL 7495/06 e tramita na comissão especial criada para examinar a matéria, de onde deverá seguir para análise pelo Plenário da Câmara.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Reunião Com a Diretoria da AACSP-PE.

 Atenção Senhores Diretores da AACSP-Associação dos Agentes Comunitáriode Saúde do Paulista-PE.

   - Nesta quarta-feira dia, 06 de outubro de 2010, apartir das 15:00 horas, na secretária de saúde do município, Reunião com a secretária de saúde do Paulista,  Dr.Terezinha, para tratarmos de assuntos diversos de interesse da categoria.


Conto com a presença de todos

um abraço forte.

Parabéns para nós, Agentes de Saúde de todo Brasil

Essa semana é muito especial para a história de luta da Categoria dos ACS e ACE de todo o Brasil.

A exatamente 10 anos, estávamos comemorando a assinatuta do
1º Decreto Lei que regulamentava as atividades dos ACS.

Assinado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso,
o Decreto-Lei nº 3.189/99 dizia entre outras coisas que a atividade do ACS é de
"relevante interesse público".

Desde então, outras conquistas foram escrevendo a nossa história, e em 10 de julho de 2002,
foi a aprovada a Lei Federal 10.507/02, criando assim a profissão de ACS.

Em 14 de fevereiro de 2006, foi promulgada a Emenda Constitucional 51, definindo de uma vez por todas o fim da precarização do serviço dos ACS e ACE.

E ainda nesse semana comemoramos no dia, 05 de outubro,2010
03 anos de aprovação da Lei Federal 11.350/06, que regulamenta a profissão dos ACS e ACE.

Sabemos que temos muitos colegas com seus direitos ameaçados, perseguidos até mesmo sendo humilhados, e que por eles e por nós é que comemoramos tantas conquistas,
com a certeza de que escreveremos outras vitórias juntos na nossa história.

A esperança e a persistencia sempre foram as nossas armas, e essa semana mais uma vez demonstra que deverá ser de comemoração, pois a Comissão Especial da PEC 391/09 que cria o Piso Salarial Nacional dos ACS e ACE deverá ser instalada e realizada a primeira sesão.

Gosto de lembrar em momentos como esse o lema da nossa luta pela aprovação em 2005 da PEC 007/03:

"Aqueles que dizem que determinada coisa não pode ser feita, devem ceder o lugar para aqueles que estão fazendo!".

Assim, vamos comemorar nosso dia, nossa semana e se Deus quiser, mais um ano de história e vitória para a nossa Categoria.


Um abraço a todos, A vitória é nossa em nome de Jesus !

domingo, 3 de outubro de 2010

Agentes de Saúde de Aperibé-RJ., Homenageam idosos em seu dia.

 

Os agentes comunitários do PSAF -2 Palmeira em homenagem ao dia do Idoso organizaram uma palestra com o dr. Fábio Gomes com o tema sobre a Diabetes. O local ficou lotado e todos os presentes puderam saber um pouco mais sobre a doença e logo após foi servido um lanche e também recebam uma lembrancinha.

Segundo dr. Fábio que mostrou num gráfico que as pessoas acima dos sessenta anos tem uma incidência da doença de quase 20% na população. “De cada 10 idosos dois têm diabetes. É uma doença que pode ser evitada. Ela causa um estrago muito grande no organismo, adoece todas as artérias do organismo. Então o diabete cobra um preço muito caro do paciente idoso. No entanto se pessoa tiver um hábito de vida saudável, como alimentação balanceada, atividades físicas, evitar o tabagista e o alcoolismo, ele pode prevenir o diabete. A obesidade está fortemente relacionada ao diabete, com isso deve-se evitar ficar acima do peso e assim poder evitar a doença que é grave, mas pode ser evitada, daí o motivo de estarmos nesse dia festivo aqui para o PSF da Palmeira para falarmos sobre diabete,” declarou.

Ainda de acordo com o médico a participação maciça dos idosos mostrou o interesse deles. “Hoje quem não se comunica se complica, então se vê que há uma consciência geral dos idosos a procura de informação e esse projeto magnífico do PSF que é levar a saúde, levar informação na casa dos pacientes, dinamizou muito o conhecimento. Atualmente todo mundo quer se informar e temos a internet que é um veículo de comunicação extraordinário. Todavia não se deve se iludir e achar que o idoso é bobo e não se importa, muito pelo contrário, ele procura se informar e se prevenir, e desta forma, evitar certas doenças,” argumentou.

Dr. Fábio acrescentou que espera que e ele e a família possam chegar à terceira idade e passar pelo que os idosos estão passando. “Essa é a melhor idade, é a idade do amadurecimento, do conhecimento. Nós jovens temos que aproveitar e aprender mais com os idosos e toda a sociedade que respeita, considera e aprende com os idosos e tem a filosofia de aprender com eles, são sociedades avançadas, que consegue vencer nesse mundo globalizado. Então é muito importante nós jovens caminharmos ao lado dos idosos,” destacou.

- Gostaria de agradecer ao dinamismo do PSF da Palmeira, a secretaria de Saúde, ao enfermeiro Rhene, todos os agentes comunitários, ao secretário de Saúde dr. Alexandre, ao prefeito dr. Flávio pela oportunidade de trazer a comunidade para dentro dos órgãos institucionais, trazer a comunidade para dentro do PSF. Considero que as políticas públicas de saúde têm que caminhar junto com a população e, desde o momento que você vê uma adesão maciça da população a uma ação de saúde pública, acredita-se está no caminho certo para o bem-estar comum da população. – Concluiu o médico.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Treinamento para os Agentes Comuítários de Saúde de Ipiaú-BA.

Com a finalidade de oferecer atendimento com qualidade as Comunidades de Ipiaaú-BA., foi realizado neste Quinta-feira, dia 30/09/2010  das 8h  às 17h no prédio da Maçonaria, coordenado pela Enfª. Norma Suely Gomes Menezes o I Treinamento Municipal em Relacionamento Interpessoal, Humanização e ètica, com os Agentes Comunitários de Saúde de Ipiaú.