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sexta-feira, 17 de julho de 2020

MAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VÃO RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.


A Prefeitura de Campina Verde-MG, inicia neste mês de julho o pagamento do adicional de insalubridade para todos os agentes comunitários de saúde. A determinação foi dada pelo prefeito Fradique Gurita, garantindo o direito do benefício aos servidores, após parecer da assessoria jurídica do Município.
Pela decisão, os agentes comunitários de saúde deverão receber o valor equivalente a 20% do valor do salário mínimo, referente ao adicional de insalubridade, já neste mês de julho.
Vale ressaltar que o parecer jurídico foi elaborado em observância a redação de lei e da portaria do Ministério da Saúde, o qual disciplina que as atividades desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde com as famílias e comunidades se concentram na prevenção e no controle de doenças, na promoção, recuperação e reabilitação da saúde e no planejamento, acompanhamento e na avaliação da atenção básica, com enfoque nas áreas de risco, cujas atividades os expõem a risco potencial de contágio de moléstias de origem viral ou bacteriana, pelo contato com pacientes e objetos pessoais ou pelo ambiente.
Vale ressaltar que são inúmeras as atribuições básicas dos Agentes Comunitários de Saúde, os quais basicamente desenvolvem suas atividades em contato permanente com pacientes, por vezes acometidos por enfermidades infecto-contagiante. Portanto, o que por destaque faz jus ao benefício.
Segundo o prefeito Fradique Gurita, o pleito dos agentes comunitários de saúde em prol do benefício é justo e coerente pois, são profissionais que se desdobram para cumprir suas funções com muita determinação.
“Sabemos o quanto os agentes de saúde se dedicam em prol dos nossos munícipes. portanto, se o pagamento da insalubridade é um direito da classe, então, é uma obrigação nossa, como gestor, viabilizar esse benefício em conformidade com a nossa legislação”, destacou o prefeito, ocasião em que ele aproveitou a oportunidade para agradecer aos profissionais pelo empenho com que eles vem desempenhando suas funções, mesmo em tempos de pandemia, onde os riscos dos profissionais aumentam consideravelmente.
Por Eneir Manna
Foto William Batista.

quinta-feira, 16 de julho de 2020

COM A SANSÃO DA LEI, ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE QUE QUEIRAM SUSPENDER O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM JOÃO PESSOA-PB.

Foto: Imagem ilustrativa | USP Imagens

O prefeito de João Pessoa-PB, Luciano Cartaxo (PV), sancionou lei que suspende o pagamento dos empréstimos consignados pelos servidores públicos municipais pelo prazo de três meses ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19.
Com a medida, os servidores que contraíram empréstimos não terão descontados os valores na folha de pagamento neste período.
O benefício é válido para todos os servidores da ativa, prestadores de serviço e aposentados ou pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município
Os servidores municipais que desejarem suspender parcelas de empréstimos consignados poderão fazer a solicitação de forma presencial ou pela internet. O serviço está disponível depois da sanção, pelo prefeito Luciano Cartaxo, da Lei 13.984∕20, que permite a suspensão de três parcelas do empréstimo sem a incidência de juros.
A opção digital estará disponível a partir desta terça-feira 14\07 no site oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) ou diretamente pelo link https://forms.gle/TjPrWYDwLwJaJWNo6 . Como ainda estamos em período de pandemia, a orientação da Administração Municipal é que os servidores optem pelo procedimento via internet.
Já quem deseja abrir o protocolo presencialmente, deverá se dirigir até a Secretaria da Administração, no Centro Administrativo Municipal (CAM) ou para os seus respectivos órgãos e secretarias no caso de servidores do IPM, Funjope, Emlur e Semob e da Secretaria Municipal de Saúde. Nos locais, estão sendo obedecidas as regras de distanciamento social, uso de máscara e álcool gel para os usuários.
Em todos os casos, os servidores devem anexar a cópia do documento de RG. O benefício é válido para todos os funcionários da ativa, prestadores de serviço e aposentados ou pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município (IPM). Com a suspensão também dos juros sobre o saldo devedor, as parcelas suspensas serão deslocadas para depois da última parcela prevista no contrato celebrado.
  • Texto: Arthur Araújo
    Edição: Katiana Ramos
    Fotografia: Dayse Euzébio

terça-feira, 14 de julho de 2020

SEGUE PARA SANSÃO DO PRESIDENTE O PROJETO LEI QUE PODE PAGAR R$:50.000,00(REAIS), PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR CAUSA DA COVID-19.

FOTO: DIVULGAÇÃO

Entre os que podem ser beneficiados estão: Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias.

É Verdade companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 14/07, as alterações propostas pelo Senado ao Projeto de Lei (PL) 1826/20, que prevê o pagamento de indenização a dependentes de profissionais da saúde e de auxiliares hospitalares que morrerem em função da pandemia de Covid-19 ou a profissionais que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da doença. O PL segue para sanção presidencial.

A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.

Entre os que podem ser beneficiados estão aqueles que exercem profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; os de nível técnico e auxiliar vinculados à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. Reconhece também como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros. Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.  

DEPOIS DE 14 ANOS, MUITA LUTAS, BATALHAS E ESFORÇOS AGENTES DE SAÚDE CONSEGUE QUE A LEI 11.350/06, FOSSE CUMPRIDA.


LEIAM, DIVULGUEM E COMPARTILHEM !
Pois esta matéria têm uma história de superação, força e fé e creio vai incentivar muita gente por este País a fora !!!

É verdade companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Depois de 14 anos da Lei 11350/06 , E da  Emenda Constitucional nº 51 . No País são muitos os municípios que ainda não cumprem a lei e com isto até hoje os profissionais ACS - Agentes Comunitários de Saúde e os  ACE - Agente de Combate às Endemias têm o trabalho precarizado, Sem ter e nem poder brigar por seus direitos, Sem estabilidade no emprego, Sem contar nos muitos que foram demitidos ou faleceram e não tiveram seus direitos reconhecidos.



Mas para os profissionais Agentes de Saúde de Teófilo Otoni-MG, Foi diferente !, Mesmo sem sindicato ou associação que represente a categoria, Se organizaram se basearam na lei e foram a luta, Entre muitas batalhas, idas e vindas foram as redes sociais, mídias e com tudo isto risco de serem demitidos, Tiveram reuniões com vereadores, prefeito e finalmente chegou a vitória.



Neste Mês de Julho\2020, Foi assinado o contrato definitivo(permanente), De enquanto existir o programa, Eles terão seus direitos e emprego garantido !




Com o reconhecimento das lutas, obstáculos e desafios percorridos e como bons cristâo foram agradecer  Deus pela vitória.

ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR !



Eu, BIO ACS, Não poderia e nem deixaria de mim emocionar e se orgulhar destas guerreiras e guerreiros o qual eu os Chamo cariosamente de companheiros e companheiras e de parabenizar-los pela conquista e dizer Deus é fiel, Creiam !!!

BIO ACS
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segunda-feira, 13 de julho de 2020

ACS`s GANHAM DESTAQUE NA IMPRENSA INTERNACIONAL.

 Foto Victor Moriyama pela libertação

O jornal Libération de hoje 13\07, traz uma reportagem sobre o trabalho de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em bairros pobres de São Paulo para conter o avanço do novo coronavírus, apesar do discurso do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra as medidas de isolamento e controle da pandemia. 

As ACS, brigadas de saúde formadas essencialmente por mulheres, são, segundo Libération, um "robusto pilar do sistema público de saúde, criado no Brasil logo após o fim da ditadura militar"... 

Uma das agentes entrevistadas pelo jornal, que distribui máscaras e sabonetes para a população no Jardim Mitsutani, na zona sul da capital paulista, diz que tem dificuldades para convencer as pessoas a usarem máscaras. 

Segundo ela, a tarefa ficou ainda mais complicada depois que o presidente Jair Bolsonaro determinou que o uso deste tipo de proteção era facultativo em espaços públicos fechados, indo contra a decisão do governo de São Paulo e de outros estados. 

Segundo Libération, este é um exemplo do trabalho de sabotagem feito pelo presidente contra os esforços de prevenção dos governos em todo o país. 

O jornal lembra que o líder de extrema-direita, que acabou pegando a "gripezinha", como ele chamou a Covid-19, não dá sinais de mudar de abordagem em relação à pandemia. O Brasil, "que era exemplar na luta contra outras epidemias como o HIV ou o vírus zika, não consegue controlar a propagação do novo coronavírus, e se transformou no segundo foco mundial após os Estados Unidos, com 1 milhão e 800 mil contaminações confirmadas e 70 mil mortes."...


- Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/rfi/2020/07/13/jornal-frances-destaca-acao-de-agentes-de-saude-nas-periferias-de-sao-paulo-contra-covid-19.htm?cmpid=copiaecola

domingo, 12 de julho de 2020

NOVO DESAFIO PARA OS ACS`s, MARCAR CONSULTAS DOS USUÁRIOS PELO WHATSAPP.

A secretária da pasta, Marcia Lucas, esteve na Unidade de Saúde da Família Porto Alegre, no Jardim Metrópole e anunciou a conquista aos 33 agentes daquela unidade/Divulgação/PMSJM.

Em reconhecimento ao grande trabalho prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) para a população a Prefeitura de São João de Meriti-RJ, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, conseguiu aumentar os vencimentos da categoria e realizar a averbação do tempo de serviços dos funcionários estatutários.
Na tarde desta quinta-feira (9/7), a secretária da pasta, Marcia Lucas, esteve na Unidade de Saúde da Família Porto Alegre, no Jardim Metrópole e anunciou a conquista aos 33 agentes daquela unidade. “Foi um encontro importante, colocamos em dia todas as conquistas e pude reforçar o novo desafio deles, que é sistema de marcação de consultas (via WhatsApp), função em que o profissional terá extrema importância, visto que eles vão ensinar a população como proceder”, contou.

Marcia Lucas ressaltou que o papel do agente vai muito além de ir às casas, ela afirmou que o profissional é um agente transformador fazendo o vínculo entre a população e a Secretaria de Saúde.
A ACS Cristina Bulhões, que há anos atua na saúde do município ficou muito contente com o reconhecimento que há tempos era buscado. “Nós somos os líderes da nossa área, somos nós que notamos quando o munícipe está precisando de acompanhamento médico. O ajuste é merecido, assim como a averbação do tempo de serviço.
Prestigiando o evento, o vereador Rogério Fernandes elogiou o trabalhos dos agentes, “Os ACS são importantíssim os, são essas pessoas que lutam pela saúde da população de São João de Meriti”, disse.
Quanto à gestão, o vereador declarou “Eu nunca vi um prefeito e um secretário trabalharem tanto pela saúde como Dr. João e a Márcia Lucas, são pessoas com corações imensos, me orgulham muito”, afirmou. Cerca de 580 ACS atuam em todo o município, eles vão às casas da população e cada um chega a cuidar de centenas de pessoas em
sua região.



Reportagem: Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de São João de Meriti.

sábado, 11 de julho de 2020

R$: 50.000,00(REAIS) PODE SER A INDENIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR CAUSA DA COVID-19, SEGUNDO PROJETO DE LEI APROVADO NO SENADO.

FOTO: DIVULGAÇÃO

O projeto que permite indenização da União de pelo menos R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou mortos pela covid-19, Foi aprovado com emendas pelo Senado e voltará para a Câmara dos Deputados. O PL 1.826/2020, dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), recebeu 76 votos a favor e nenhum voto contrário na sessão remota desta terça-feira 07/07. O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o projeto, terá de voltar à Câmara para nova análise.

“Parabenizo os senadores por deixarem de lado diferenças e se unirem em prol dos profissionais de Saúde neste momento tão delicado. A proposta traz alguma segurança para os profissionais e suas famílias. Não é um plano de benefícios, apenas mitigação de consequências para quem morre ou sofre sequelas. É necessário valorizar, cuidar e remunerar de forma adequada aqueles que, literalmente, dão suas vidas pela Saúde dos brasileiros”, afirma o presidente Manoel Neri.
A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.
Se houver dependentes com deficiência, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral — essa previsão foi acrescentada por uma emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.
Compensação – No relatório, Otto Alencar trouxe dados de 12 de junho do Ministério da Saúde: 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo. No total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da área até então.
A sessão trouxe também dados do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Internacional de Enfermagem, publicados em notícia do Portal Cofen, sobre a altíssima letalidade da pandemia entre os profissionais brasileiros. O Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de Enfermagem por covid-19. São foram notificadas 240 mortes nas equipes de Enfermagem.
O senador Otto Alencar lembrou, em entrevista à Agência Senado, que esses números, que já são altos, devem ser maiores ainda por conta da subnotificação. “O número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno contingente dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em conselhos de suas respectivas categorias no Brasil”.

Fonte: Ascom - Cofen, com informações da Agência Senado

sexta-feira, 10 de julho de 2020

OS ACE`s TERÃO DIREITO A 40% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.



É verdade e companheiros e companheiras Agentes de Saúde de todo Brasil, Em portaria de Nº 1.403 de 01 de Julho de 2020 e publicada no Diário Oficial de Aracajú-SE, Neste dia 08 de Julho de 2020, O município concede o pagamento de 40% de Adicional de Insalubridade a os profissionais que se encontram trabalhando no enfrentamento ao COVID-19.

Entre estes profissionais encontra trabalhando no enfrentamento da COVID-19, Estão os ACE - Agentes de Combate às Endemias com isto eles também terão direito a os 40% de insalubridade.


BIO ACS
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JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO INTEGRAL DO PISO SALARIAL NACIONAL RETROATIVO A JANEIRO DE 2019, AO AGENTES DE SAÚDE.

(Foto: Henrique Pinheiro)

É Verdade companheiros e companheiras Agentes de Saúde de todo Brasil, Juiz deu a sentença para  Município que não cumpria a lei do Piso Salarial Nacional da categoria.  

  • Isto pode servir de "Jurisprudência" nos municípios que não cumprem a lei federal
VEJAM A MATÉRIA COMPLETA 

No início do mês passado, A VOZ DA SERRA denunciou que os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) de Nova Friburgo-RJ estavam cobrando da prefeitura o cumprimento da lei federal 13.708/18, que elevou o piso salarial da categoria de R$ 1.047 (válido desde 2014) para R$ 1.250 e que deveria começar a ser pago em janeiro de 2019. A referida lei prevê ainda que os vencimentos subam para R$ 1.550 a partir de janeiro do ano que vem.
Exatamente um mês depois, a juíza Fernanda Telles, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, proferiu sentença na última sexta-feira, 03/07 determinando o pagamento dos salários dessas categorias em caráter retroativo à sua publicação e vigência, portanto, 1º de janeiro de 2019. Sendo R$ 1.250 a partir de 2019; R$ 1.400 a partir de 2020; e R$ 1.550 a partir de 2021. A partir de 2022, os reajustes serão anuais. Cabe ressaltar que 95% do piso salarial dos agentes de saúde são arcados pela União, enquanto apenas o restante (5%) cabe ao município.
De acordo com a sentença, “mesmo havendo o repasse federal para o pagamento dos agentes comunitários de saúde e de endemias, o município reteve indevidamente valores que deveriam estar sendo incorporados aos vencimentos da categoria em questão, (...) e gastos de maneira totalmente irregular”. Diz ainda que “o Poder Executivo Municipal dispõe, para cumprimento da referida tabela, de recursos suficientes para efetivar a presente lei, o que não se sustenta, quando, em verdade, paradoxalmente existem recursos para custear excessiva concessão e manutenção de gratificações e de cargos comissionados à revelia do que deveria ser posto como prioridade: respeito aos direitos dos servidores públicos consagrados em lei, inclusive na Constituição Federal”.
Diante da sentença, a Associação dos Agentes de Saúde de Nova Friburgo pretende a imediata aplicação do piso salarial nacional como vencimento básico às categorias. No entanto, o Governo Municipal pondera que a demanda perdeu objeto, considerando que há em tramitação na Câmara de Vereadores um anteprojeto de lei municipal oficializando o reajuste salarial dos agentes endêmicos e comunitários. Mas a associação considera desnecessária a edição de lei municipal para regulamentar essa questão, uma vez que a própria lei federal disciplina e regulamenta os valores destinados ao pagamento desses profissionais.
“Estamos muito felizes por a Justiça nos ter concedido essa vitória. Afinal, nada mais justo, ainda com retroativo. Agradecemos também a todos que nos ajudaram de alguma forma nessa conquista. Foram quase dois anos de luta para conseguirmos fazer valer esse reajuste. Não precisaria da Justiça para resolver se a prefeitura tivesse apenas cumprido o que determina a lei federal”, celebrou Marcelo Costa, agente de combate às endemias e vice-presidente da Associação dos Agentes de Saúde de Nova Friburgo (cuja presidente é Rita Ramalho, agente comunitária de saúde), que completou: “Mas a luta não acabou, está só começando. Tem muita a coisa a ser conquistada, principalmente no que se refere a nossa estrutura de trabalho. Tanto agentes comunitários, quantos os endêmicos, contam com uma estrutura muito precária, defasada”, disse.
Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) são um dos principais elos entre a população e os serviços de saúde municipais, atuando nas unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESF), prestando auxílio à acamados e deficientes físicos, além de estarem também na linha de frente no combate à dengue e monitoramento de cemitérios, ferros velhos, borracharias e outros.
O entendimento da Câmara
Procurado por A VOZ DA SERRA, o vereador professor Pierre Moraes, presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento da Câmara Municipal, sendo o parlamentar, o anteprojeto de lei municipal de autoria do Executivo que dispõe sobre o assunto foi votado na sessão desta quinta-feira, 09/07, na Câmara, conforme consta na Ordem do Dia divulgada pela casa legislativa. passa a valer imediatamente após a sanção do prefeito Renato Bravo.
“Foi enviado à Câmara um substitutivo ao projeto 738/2020 solicitado pelo paractende que, apesar da decisão judicial, há necessidade de uma lei regulamentando a questão. Seguner emitido por mim na Comissão de Finanças e Orçamento, exigindo a correção do texto e o cumprimento da lei federal. Posteriormente veio essa decisão do Tribunal de Justiça que, literalmente, chancelou tudo aquilo que eu tinha pronunciado no parecer”, afirmou o vereador Pierre.
O que diz a prefeitura
A VOZ DA SERRA procurou a Prefeitura de Nova Friburgo com uma série de questionamentos, como: se já teria sido notificada da decisão do TJ-RJ; quando irá cumprir a decisão; se ainda havia a necessidade da tramitação do projeto na Câmara mesmo após a determinação judicial; como seria feito o pagamento retroativo a 2019 (parcelado ou à vista); e qual o impacto financeiro que o reajuste traria às finanças públicas; no entanto, até o fechamento desta edição não recebemos nenhuma resposta.


FONTE: A VOZ DA SERRA

quinta-feira, 9 de julho de 2020

LEI FEDERAL DIZ QUE OS AGENTES DE SAÚDE SÃO PROFISSIONAIS ESSENCIAIS AO CONTROLE DA COVID-19.

FOTO: DIVULGAÇÃO

É Verdade companheiros e companheiras Agentes de Saúde de todo Brasil, Além de sermos considerados profissionais essenciais nesta pandemia, Termos direitos a os EPI`s  recomendados pela ANVISA, A lei também diz que temos prioridade para fazermos o teste de diagnóstico da COVID-19.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/07/2020 Edição: 130 Seção: 1 Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.023, DE 8 DE JULHO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J:
"Art. 3º-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
§ 1º Para efeitos do disposto nocaputdeste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:
I - médicos;
II - enfermeiros;
III - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
IV - psicólogos;
V - assistentes sociais;
VI - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
VII - agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
VIII - brigadistas e bombeiros civis e militares;
IX - vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
X - assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
XI - agentes de fiscalização;
XII - agentes comunitários de saúde;
XIII - agentes de combate às endemias;
XIV - técnicos e auxiliares de enfermagem;
XV - técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
XVI - maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
XVII - cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
XVIII - biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
XIX - médicos-veterinários;
XX - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
XXI - profissionais de limpeza;
XXII - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
XXIII - farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
XXIV - cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
XXV - aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
XXVI - motoristas de ambulância;
XXVII - guardas municipais;
XXVIII - profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
XXIX - servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
XXX - outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
§ 2º O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais relacionados no § 1º deste artigo que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.
§ 3º Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2020; 199ºda Independência e 132ºda República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Eduardo Pazuello

Damares Regina Alves

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quarta-feira, 8 de julho de 2020

VEJAM O QUER OS AGENTES DE SAÚDE APRENDEM COM O CURSO TÉCNICO DA CATEGORIA EM ÉPOCA DE PANDEMIA.



O SUS EM AÇÃO: AGENTES DE SAÚDE EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS

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FONTE: ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO