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quinta-feira, 16 de julho de 2020

COM A SANSÃO DA LEI, ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE QUE QUEIRAM SUSPENDER O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM JOÃO PESSOA-PB.

Foto: Imagem ilustrativa | USP Imagens

O prefeito de João Pessoa-PB, Luciano Cartaxo (PV), sancionou lei que suspende o pagamento dos empréstimos consignados pelos servidores públicos municipais pelo prazo de três meses ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19.
Com a medida, os servidores que contraíram empréstimos não terão descontados os valores na folha de pagamento neste período.
O benefício é válido para todos os servidores da ativa, prestadores de serviço e aposentados ou pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município
Os servidores municipais que desejarem suspender parcelas de empréstimos consignados poderão fazer a solicitação de forma presencial ou pela internet. O serviço está disponível depois da sanção, pelo prefeito Luciano Cartaxo, da Lei 13.984∕20, que permite a suspensão de três parcelas do empréstimo sem a incidência de juros.
A opção digital estará disponível a partir desta terça-feira 14\07 no site oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) ou diretamente pelo link https://forms.gle/TjPrWYDwLwJaJWNo6 . Como ainda estamos em período de pandemia, a orientação da Administração Municipal é que os servidores optem pelo procedimento via internet.
Já quem deseja abrir o protocolo presencialmente, deverá se dirigir até a Secretaria da Administração, no Centro Administrativo Municipal (CAM) ou para os seus respectivos órgãos e secretarias no caso de servidores do IPM, Funjope, Emlur e Semob e da Secretaria Municipal de Saúde. Nos locais, estão sendo obedecidas as regras de distanciamento social, uso de máscara e álcool gel para os usuários.
Em todos os casos, os servidores devem anexar a cópia do documento de RG. O benefício é válido para todos os funcionários da ativa, prestadores de serviço e aposentados ou pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município (IPM). Com a suspensão também dos juros sobre o saldo devedor, as parcelas suspensas serão deslocadas para depois da última parcela prevista no contrato celebrado.
  • Texto: Arthur Araújo
    Edição: Katiana Ramos
    Fotografia: Dayse Euzébio

Um comentário:

Unknown disse...

Isso deveria se estender por todo Brasil.