Prefeitura de Venturosa-PE, honra seu compromisso com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias e, em cumprimento ao inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 820/2019, estará depositando para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias a segunda parcela do adicional de insalubridade, compromisso assumido e concretizado agora na folha de julho de 2020. É o servidor municipal e a nossa gente em primeiro lugar !
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FONTE: PREFEITURA DE VENTUROSA
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