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terça-feira, 14 de julho de 2020

SEGUE PARA SANSÃO DO PRESIDENTE O PROJETO LEI QUE PODE PAGAR R$:50.000,00(REAIS), PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR CAUSA DA COVID-19.

FOTO: DIVULGAÇÃO

Entre os que podem ser beneficiados estão: Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias.

É Verdade companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 14/07, as alterações propostas pelo Senado ao Projeto de Lei (PL) 1826/20, que prevê o pagamento de indenização a dependentes de profissionais da saúde e de auxiliares hospitalares que morrerem em função da pandemia de Covid-19 ou a profissionais que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da doença. O PL segue para sanção presidencial.

A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.

Entre os que podem ser beneficiados estão aqueles que exercem profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; os de nível técnico e auxiliar vinculados à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. Reconhece também como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros. Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.  

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