FOTO: DIVULGAÇÃO
É verdade companheiros e companheiras Agentes de Saúde de todo Brasil, A LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020 , Que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Diz a seguinte frase no seu Artigo 3º-E. - É garantido o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico." .
Com isto os Agentes de Saúde que por ventura venham precisar, Que faça jus a lei e faça valer o seu direito !
Pois indiscutivelmente somos profissionais da saúde !
BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR
2 comentários:
Quer dizer, para que eu possa fazer o teste tenho que está contaminada?
Quer dizer, para que eu possa fazer o teste tenho que está contaminada?
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