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segunda-feira, 6 de julho de 2020

AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL, GOVERNO FEDERAL ALTERA O PRAZO DE ALCANCE META DE CADASTRO DOS USUÁRIOS.

FOTO: DIVULGAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2020 Edição: 127 Seção: 1 Página: 42
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.696, DE 3 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a alteração do prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do cuidado e ordenadora das redes de atenção à saúde, estruturada como primeiro ponto de atenção e porta de entrada principal do Sistema Único de Saúde (SUS) no contexto geral e no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19);
Considerando a responsabilidade sanitária e a importância de ampliar o acesso das pessoas às ações e aos serviços essenciais da APS para o manejo das condições de saúde comuns em tempo oportuno para assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção e a oferta de ações e serviços de monitoramento e vigilância em saúde no âmbito da APS;
Considerando a APS como nível de atenção capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, ao reduzir a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, bem como, de identificar precocemente casos graves, e de realizar o adequado manejo das pessoas com síndrome gripal; e
Considerando a necessidade de ampliar o prazo, diante do atual cenário epidemiológico do país, para que os Municípios e o Distrito Federal organizem o processo de trabalho das equipes de Saúde da Família (eSF), a fim de que realizem o cadastramento e vinculação dos usuários no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o prazo para alcance da meta de cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), previsto no art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece o incentivo financeiro de custeio federal para implementação e fortalecimento das ações de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 3.263/GM/MS, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os Municípios e o Distrito Federal deverão atingir até a competência financeira agosto do ano de 2020 70% (setenta por cento) da meta de cadastro dos usuários no SISAB proporcional ao quantitativo de eSF estabelecido no Anexo II.
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§ 3º A dedução de que trata o § 2º será efetuada da Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, na competência financeira setembro de 2020." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO

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