PREFEITURA MUNICIPAL JAGUARI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2010
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JOÃO MARIO CRISTOFARI, Prefeito Municipal de Jaguari, através da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e Emendas, TORNA PÚBLICO que realizará realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Portaria n° 648/06, de 28 de março de 2006, Lei nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006, Lei Municipal nº 2.789, de 06 de outubro de 2010, para provimento de 15 (quinze) vagas do emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto Executivo nº 052/2010, que Aprova o Regulamento para Realização de Concursos Públicos e pelas demais disposições legais vigentes.A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados nos Jornais "Folha Regional" e/ou "Expresso Ilustrado e/ou "O Jaguar", todos de de Santiago/RS, e/ou "A Razão", de Santa Maria/RS e/ou "Diário de Santa Maria/RS" e/ou divulgados nas Rádios "Jaguari" e/ou "Vale Verde", ambas de Jaguari/RS. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.
CAPÍTULO I - DO EMPREGO E DAS VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes, de acordo com as especificações abaixo e, ainda, das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo Público.
1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.2. ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EMPREGO NA CONTRATAÇÃO:
a) haver concluído o Ensino Fundamental;
(Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006)
b) haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
(O Município proporcionará aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, que não estavam exercendo as atividades próprias do emprego público, o curso de qualificação básica, devendo os candidatos concluírem o referido curso com aproveitamento satisfatório, como condição para que se efetive a contratação)
c) residir na área/micro área da comunidade em que atuar.
1.3. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas semanais.
1.4. SALÁRIO NOVEMBRO/10: R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais).
1.5. VALOR DE INSCRIÇÃO: R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
1.6. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:
Descrição Sintética: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Descrição Analítica: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; atuar em programas ou projetos de saúde e/ou outros programas e projetos efetuados em convênio com a União, Estados e Municípios; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
1.7. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICRO ÁREAS:
MICRO ÁREA | ABRANGÊNCIA | Nº de VAGAS |
01 | Boca da Picada 1º Distrito e São Luiz Potreiro Grande. | 01 |
02 | Santa Juliana e Linha 10 Santo Antônio. | 01 |
03 | Caixa D'água, Taquarichim e Faxinal. | 01 |
04 | Rincão dos Alves e Várzea. | 01 |
05 | São Xavier, São José dos Brauner e São Roque. | 01 |
06 | Mangueirinha e seus travessões: Michelim, Antonof, Kunick, Piecha e Cioquetta, indo até a Escola Municipal Vanda Maria da Silva. | 01 |
07 | Pessegueiro, Santo Antônio e Pinheirinho. | 01 |
08 | Bairro Cooab e Riveira. | 01 |
09 | Bairro Pro-morar, Rua Coronel Flores e Imediações do Complexo Poliesportivo. | 01 |
10 | Bairro Sagrado Coração de Jesus. | 01 |
11 | Bairro Mauá. | 01 |
12 | Bairro Consolata 1. | 01 |
13 | Bairro Consolata 2. | 01 |
14 | Santo Isidro e Rincão dos Becker. | 01 |
15 | Passo dos Salas, Jaguarizinho e Rincão dos Erenos. | 01 |
2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 03 de novembro de 2010 até as 24h do dia 17 de novembro de 2010,, pelo site www.objetivas.com.br.
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