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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

MARCADA DATA PARA POSSE DE 458 AGENTES DE SAÚDE.

A partir do próximo dia 25, às 9 horas na Fientec Porto, Cuiabá-MT. passará a ter mais 458 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com a posse desses profissionais.


O acerto da data de agendamento da posse foi feito entre a presidente da associação da categoria, Dinorá Magalhães, e intermediários do prefeito cuiabano, Chico Galindo. A posse auxiliará ações preventivas em saúde, como nos casos de dengue.

A decisão é resultado de uma série de reuniões nos últimos dias entre Dinorá, o prefeito e seu secretariado. A efetivação dos agentes se refere àqueles casos em que os trabalhadores da saúde fizeram processo seletivo público, conforme determina a Lei Federal 11.350/2006 e a Emenda Constitucional 51/2006.

A ação de defesa da categoria e garantia de direitos foi desencadeada pela Associação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias de Mato Grosso (Adacse-MT) e pela Frente Parlamentar de Apoio aos profissionais, presidida pelo deputado federal licenciado, Valtenir Pereira (PSB-MT).

Desde 2007 o parlamentar atua em legislação e atividades a favor da categoria. No dia 13, em julgamento com defesa feita pelo deputado federal, que é defensor público,

Para Dinorá, a posse de 253 agentes de saúde de 205 agentes de combate às endemias é parte da luta pela efetivação de todos aqueles profissionais que fizeram processo seletivo

“A questão da regulamentação traz tranquilidade para o trabalhador. A partir daí tem como investir no trabalho e vai ter respaldo. Regulamentando esses agentes, ele tem condição de qualificar e prestar melhor trabalho de prevenção na saúde adequada a favor da sociedade”, informa Dinorá.

A decisão de efetivar os agentes obedece à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que emitiu a Resolução 67, dia 16 de janeiro, que revisou a forma de contratação desses profissionais por processo seletivo público nas prefeituras. Na ocasião, Valtenir fez a defesa oral sobre a efetivação dos agentes.

A partir daquela data, as prefeituras tiveram prazo de 120 dias para fazer a efetivação dos que já trabalhavam e que fizeram o processo seletivo público.

Os municípios que fizeram o processo seletivo têm que verificar a realização deste procedimento com uma comissão certificadora, criar lei municipal e efetivar os agentes.



INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA:

 FONTE:  http://www.valtenirpereira.com.br/



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