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sexta-feira, 16 de março de 2012

NOVO INCENTIVO DOS AGENTES DE SAÚDE É DE R$: 871,00, RETROATIVO A JANEIRO/2012, CONFORME PORTARIA.

Legislações - GM
Sex, 16 de Março de 2012 00:00
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012


Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, eConsiderando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e, Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.


ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

2 comentários:

Rosana Sousa disse...

Oi meu nome é Rosana e sou ACS aqui em Paranaguá,gostaria de saber se essa portaria que fixa em 871,00 por agente é válida em todo Brasil ou somente no seu município,porque aqui no meu município passamos a receber agora em março somente o valor de 622,00... Desde já agradeço.abraços

BIO ACS disse...

COMPANHEIRA ROSANA, COM CERTEZA É VALIDÁ PARA TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL.