Companheiros de Todo Brasil estou fazendo mais uma vez, uma matéria informando a Portaria N° 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012, Que fixa o Valor do Incentivo de R$ 871,00, Por ACS- Agentes de Comunitários de Saúde em Todo País.
Pois Companheiros fazendo uma Pesquisa em meu Município e Municípios vizinhos, com os companheiros Agentes de Saúde, se eles sabiam sobre o novo valor do Incentivo ?
Tive um grande susto pois quase 80%, Não sabiam da Portaria e nem o Valor.
Companheiros não tenho nada quanto entra na net e brinca um pouco com jogos, mais acho que alguns Companheiros deveriam se interessar mais sobre informações, Principalmente as informações que possam ser útil à nós e a nossa Categoria, Pois só assim seremos mais forte em todos os sentido, pois nossos gestores vivem sempre se informando para se aproveitar da nossa falta de conhecimento.
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DIZENDO A VERDADE
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Pois Companheiros fazendo uma Pesquisa em meu Município e Municípios vizinhos, com os companheiros Agentes de Saúde, se eles sabiam sobre o novo valor do Incentivo ?
Tive um grande susto pois quase 80%, Não sabiam da Portaria e nem o Valor.
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Legislações - GM |
PORTARIA Nº 459, DE 15 DE MARÇO DE 2012 Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e, Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve: Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo. Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA |
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Um comentário:
De que adiata saber a portaria o valor se não colocam em prática o direito do trabalhador? Mas qdo chega trabalho para nós num instante é repassado sem problema nenhum.Que país é esse?Vamos fazer valer o nosso direito, mas juntos, pois juntos somos fortes...............
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