Da Redação
Em decorrência das dificuldades encontradas para combater a dengue, o Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública e obteve parecer favorável à ação liminar pleiteada.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou, nesta terça-feira (06/03), decisão judicial que autoriza a entrada dos agentes epidemiológicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS/VG) em imóveis fechados ou naqueles em que houver a recusa do proprietário. A liminar passa a vigorar a partir desta quarta-feira (07/03).
A medida decorre da grande dificuldade encontrada pela equipe de saúde para a realização do trabalho de assepsia necessária onde haja possíveis focos da dengue que possam causar prejuízos e riscos à comunidade local.
Com essa ordem judicial, os agentes epidemiológicos darão continuidade às ações necessárias à eliminação dos possíveis criadouros do mosquito da dengue.
A decisão judicial prevê, se for conveniente, o auxílio da Guarda Municipal de Várzea Grande, Polícia Militar e/ ou Corpo de Bombeiros, inclusive já convocados mediante ofícios pela SMS/VG. Neste caso, será permitida a abertura forçada do imóvel, sem prejuízo da instauração de inquérito policial, por se tratar de uma grave questão de saúde pública.
Diante dessa decisão, o município pretende reduzir os números de casos de dengue registrados. Último levantamento divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), referente ao período de 1º de janeiro a 1º de março, mostra que há, em Várzea Grande, 452 casos notificados da doença.
FONTE: O Documento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário