O Prefeito de Toledo-PR, Lúcio De Marchi, Vai cumprir aLEI No 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016 que assegura aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias – ACE, o pagamento do Adicional de Insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base !
O Assessor de Governo, afirmou para representantes do Sindicato que a Lei Federal será cumprida.
A mobilização do Sindicato com a categoria foi decisiva para que a Administração Pública chegasse a essa decisão.
O Sindicato SerToledo oficializou o Prefeito Lúcio de Marchi, a Secretaria de Recursos e os vereadores e vereadoras, com um documento, o qual reforça a importância do cumprimento da Lei Federal para os ACE e ACS.
FONTE: SerToledo
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