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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

LIMINAR CONCEDIDA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE IBIARA/PB.



 
Ao longo de muitas lutas o Sindicalista Manoel Miguel Alves desde o mês passado veio travando uma luta judicial em favor dos agentes comunitários de saúde do município de  Ibiara/PB.  
 
O TCE/PB tomou uma decisão drástica afrontando a Constituição e Lei 11.350/2006 e veio determinar que o Prefeito demitisse  todos os agentes comunitários de saúde de Ibiara para fazer um novo concurso.  E assim  fez o Prefeito Pedro Feitosa obedeceu a decisão e começou demitiu os ACS.
 
Mas Manoel Miguel inconformado ajuizou um Liminar para garantir os servidores no seu emprego.  
 
E num breve espaço de tempo conseguimos esta medida que garante os ACS de Ibiara nos seus postos de serviço.  Essa é mais uma das ações que o sindicato consegue em favor da categoria.
 
Segundo o sindicalista os agentes de Ibiara passaram pelo o processo seletivo e esta meramente em conformidade com o que diz  EC. 51/06 e na Lei. 11.350/06. Manoel também repudio a decisões que vem sendo tomada pelo TCE/PB que não vislumbra uma medida para que tão logo se adote os atos de pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado e  acabe  de uma vez por toda esses impasse.  
 
A Lei explicita no seu paragrafo único que todos os ACS e ACE que se submeteram ao processo seletivo simplificado antes de EC. 51/2006 fica dispensado de se submete ao novo processo seletivo.

 
Parágrafo único da EC.51/2006.
 
Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.



Fonte:Diamante em Foco

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