A decisão atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM).
O magistrado entendeu que a paralisação do trabalho desses profissionais representa grave risco de proliferação da dengue.
O combate ao mosquito transmissor da doença, uma das tarefas dos agentes, é um serviço essencial. “A interrupção de tais atividades pode acarretar um aumento no índice de cidadãos contaminados pela dengue, circunstância que deve ser evitada”, afirmou em sua decisão.
Com a decisão, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas no Estado do Ceará (Sinasce) fica obrigado a garantir a volta, a partir do recebimento da intimação judicial, de 70% do efetivo de trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 24.
FONTE: Blog do Eliomar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário