Segundo a 4ª Promotora de Justiça de Parnamrim-RN, Luciana Maciel, que informou através da assessoria do Ministério Público exclusivamente ao portal RN10, aproximadamente 36 Agentes Comunitários de Saúde deverão ser exonerados por não cumprirem o requisito exigido pela Lei (art. 6º Lei 11.350/2006), ou seja, não residem no local onde exercem suas funções.
Ainda segundo a promotora, não existe a comprovação, nos autos do Inquérito civil, de que 5 Agentes Comunitários de Saúde prestaram processo seletivo ou se foram admitidos anteriormente a entrada em vigor da Emenda Constitucional 51/2006 (14/022006), que altera o art. 198 da Constituição e dispõe sobre a forma de contratação de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias.
A Emenda diz,”Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação”.
Por fim, a Promotora afirmou que caso o Prefeito de Parnamirim-RN. não adote providências para regularizar a situação dos agentes comunitários de saúde, o Ministério Público ingressará com Ação Civil Pública para que seja obrigado judicialmente a fazê-lo.
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