O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) pôs fim a uma quebra de braço com as prefeituras e solucionou definitivamente as dúvidas a respeito dos critérios para contratação efetiva, por parte dos municípios, dos agentes comunitários de saúde e agentes combate às endemias.
Por meio da convalidação da resolução de consulta número 67/2011, o TCE tornou sem efeito o ofício circular nº 09/2011, de 23 de abril, encaminhado aos gestores municipais, que permitia a demissão dos agentes.
De acordo com o presidente da Frente Parlamentar Mista em Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), com a iniciativa, a direção do tribunal informa os critérios que normatizam a efetivação dos agentes de saúde em todo Mato Grosso pelas prefeituras.
“A resolução e seu detalhamento é importante para ajudar os prefeitos a valorizarem e a realizarem a efetivação dos agentes nos moldes estabelecidos pela Emenda Constitucional 51/2006 e Lei federal 11.350”, afirmou.
A lei regulamenta a atividade dos profissionais e veda a contratação temporária ou terceirizada dos profissionais. A emenda trata da forma de admissão dos agentes de saúde.
O parlamentar informa ainda que as prefeituras recebem incentivo financeiro do Ministério da Saúde, atualmente no valor de R$ 871,00 por agente, para remuneração dos servidores.
Valtenir informa ainda que o Tribunal de Contas “é um grande parceiro dos agentes comunitários de saúde”. Na segunda-feira, O deputado federal e o senador Pedro Taques (PDT-MT) reuniram-se com o conselheiro Valter Albano para esclarecer pontos da legislação sobre os agentes de saúde.
Com a resolução do TCE-MT, fica estabelecido o regime jurídico estatutário ou celetista, contratação de natureza permanente mediante processo seletivo público devidamente certificado, convalidação somente das contratações derivadas de processo seletivo público e a possibilidade de regularização de vínculo de agentes de agentes contratados antes da Emenda Constitucional 51/2006.
Em nota, a direção do TCE/MT esclarece que “o entendimento oficial externado pelo Tribunal de Contas sobre a matéria, em caráter normativo, é o constante da Resolução de Consulta nº 67/2011”.
Por meio da convalidação da resolução de consulta número 67/2011, o TCE tornou sem efeito o ofício circular nº 09/2011, de 23 de abril, encaminhado aos gestores municipais, que permitia a demissão dos agentes.
De acordo com o presidente da Frente Parlamentar Mista em Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), com a iniciativa, a direção do tribunal informa os critérios que normatizam a efetivação dos agentes de saúde em todo Mato Grosso pelas prefeituras.
“A resolução e seu detalhamento é importante para ajudar os prefeitos a valorizarem e a realizarem a efetivação dos agentes nos moldes estabelecidos pela Emenda Constitucional 51/2006 e Lei federal 11.350”, afirmou.
A lei regulamenta a atividade dos profissionais e veda a contratação temporária ou terceirizada dos profissionais. A emenda trata da forma de admissão dos agentes de saúde.
O parlamentar informa ainda que as prefeituras recebem incentivo financeiro do Ministério da Saúde, atualmente no valor de R$ 871,00 por agente, para remuneração dos servidores.
Valtenir informa ainda que o Tribunal de Contas “é um grande parceiro dos agentes comunitários de saúde”. Na segunda-feira, O deputado federal e o senador Pedro Taques (PDT-MT) reuniram-se com o conselheiro Valter Albano para esclarecer pontos da legislação sobre os agentes de saúde.
Com a resolução do TCE-MT, fica estabelecido o regime jurídico estatutário ou celetista, contratação de natureza permanente mediante processo seletivo público devidamente certificado, convalidação somente das contratações derivadas de processo seletivo público e a possibilidade de regularização de vínculo de agentes de agentes contratados antes da Emenda Constitucional 51/2006.
Em nota, a direção do TCE/MT esclarece que “o entendimento oficial externado pelo Tribunal de Contas sobre a matéria, em caráter normativo, é o constante da Resolução de Consulta nº 67/2011”.
Fonte: Olhar Direto De Brasília - Vinícius Tavares
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