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O Ministério da Saúde redefiniu as regras para atenção domiciliar pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28/05) e vale para todos os municípios com população igual ou superior a 20 mil habitantes.
O governo entende como atenção domiciliar um conjunto de ações de promoção, prevenção e tratamento de doenças ou reabilitação oferecidas na casa do paciente. Esse atendimento pode substituir ou complementar a internação hospitalar ou ambulatorial.
Segundo o ministério, a atenção domiciliar pretende reduzir a demanda por internações, humanizar os serviços prestados aos pacientes e aumentar a autonomia deles.
Segundo o ministério, a atenção domiciliar pretende reduzir a demanda por internações, humanizar os serviços prestados aos pacientes e aumentar a autonomia deles.
A proposta prevê a adoção de um modelo baseado no trabalho de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, além dos familiares e de um eventual cuidador. Também é exigida a atuação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que atende no número 192.
As novas regras também falam sobre a carga horária dos profissionais destinados à atenção domiciliar, como médicos, enfermeiros, assistentes sociais, fonoaudiólogos, nutricionistas, dentistas, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Algumas normas variam conforme o tamanho da população de cada cidade, e há três modalidades diferentes de atenção domiciliar previstas na portaria. De acordo com o texto, os recursos para custear essas atividades vêm do orçamento do Ministério da Saúde.
FONTE: G1 - BEM ESTAR.
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