Requerimento
............-DF .... de fevereiro de 2012
Do ACS ........................................ ....
Ao Sr: Prefeito constitucional de ........DF.
.1. ........................................ ...., identidade ............ SSP....., matricula ......... lotado na secretaria municipal de saúde deste município, vem requerer a VSa o pagamento do incentivo adicional do final do ano.
2. O direito pretendido está materializado no parágrafo único, do art. 3º da portaria nº 1599/2011 do Ministério da saúde.
“Parágrafo único; No ultimo trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do sistema de informações definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.”
3. A solicitação encontra amparo no art. 5º inciso XXXIII e XXXIV letras a e b da constituição federal de outubro de 1988.
Art. 5º todos são iguais perante a lei, sem descriminação de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII- Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado;
XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas;
a) O direito de petição aos poderes públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poderes;
b) A obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa do direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
4. É a primeira vez que requer.
........................................ ..............................– ACS mat.......
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FONTE: BLOG DO RICARDO ACS.
2 comentários:
Oi Bio....somos ACSs de São José dos Quatro Marcos - MT....ja somos efetivos a 4 anos e 8 meses....fomos efetivados atravez da lei 11.350/2006....qro saber c os ACSs q entraram depois desta data tem direito a efetivação, atravez desta mesma lei???ou c tem q fazer o concurso publico....o qual vai ter o mes q vem....c tiverem direito....me envie por favor um meio ond eu possa procurar para ajuda-los....qro saber mais sobre esse 14º salario...ond procuro???
Mábia Andrade (E-mail:mabia4m-mt@hotmail.com)
Aparecida Girato (E-mail:tatagirato@hotmail.com)....
Agentes de Endemias também tem direito ao 14 salario?
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