CÂMARA DOS DEPUTADOS (BRASÍLIA)
CÉSAR HALUM-(PSD-TO)
(Do Sr. César Halum)
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 7495
de 2006 que “Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre
o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 114, inciso XIV, do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência à inclusão na Ordem do
Projeto de Lei 7495 de 2006, que “Regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da
Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo
único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e
dá outras providências”. Esta solicitação se da pela relevante importância da
matéria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de matéria de extrema importância para o Brasil,
tendo em vista que propõe regulamentar as atividades de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias, cujas atividades dar-se-ão
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na execução das
atividades de responsabilidade dos entes federados, mediante vínculo direto
entre os referidos Agentes e órgão ou entidade da administração direta,
autárquica ou fundacional, salvo o disposto no § 1º do art. 199 da Constituição
Federal.
A matéria cumpriu todos os trâmites necessários e poderá ser
incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata.
Ademais, o Projeto de Lei n° 7.495/2006 é proposição que versa sobre matéria de
relevante e inadiável interesse nacional, pois referidos profissionais têm
dentre as suas atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde da nossa população.
Sala das Sessões, de maio de 2012
Deputado CÉSAR HALUM - PSD/TO
-----------------------------------------------------------------------------------------
ÂNGELO AGNOLIN-(PDT-TO)
REQUERIMENTO nº , de 2012. (Do Sr. Ângelo Agnolin)
Requer inclusão na Ordem do Dia do PL 7495, de 2006 que
“regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 114,
inciso XIV do Regimento da Câmara dos Deputados, inclusão na Ordem do Dia do
Projeto de Lei nº 7495, de 2006, que “regulamenta os §§ 4º e 5º do art. 198 da
Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo
único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e
dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de matéria de relevante importância para a melhoria
das categorias de saúde do país, tendo em vista que propõe regulamentar as
atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias,
estabelecendo para tanto, um piso salarial para aqueles que dentre as suas atribuições
exercem atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde da nossa
população.
Ressalta-se que a matéria cumpriu todos os trâmites
necessários e, segundo disposto no art. 114, inciso XIV do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para
discussão e votação imediata.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2012.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário