Freqüentemente como Estudante de Informática atuante em todas as leis que regem os direitos e deveres, em especial sobre o tema servidor público, me deparo com questionamentos relacionados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Após um estudo aprofundado sobre a natureza da função, o vínculo que esses agentes possuem perante a Administração Pública, dentre outras questões jurídicas mais relevantes, notei que o valor social que tais agentes exercem junto à Comunidade, não corresponde ao valor que o Estado efetivamente garantiu a eles.
Isso porque, a Lei Federal n.º 11.350/2006, que, em tese deveria fornecer todo o
suporte necessário aos direitos dos agentes comunitários, em verdade, se ateve
apenas a regulamentar de forma superficial essa atividade fundamental, sem
contemplar garantias que promovessem além do amparo financeiro, a possibilidade
de exercer uma atividade que propicie alguma perspectiva
profissional.
O fato é que o Estado não soube e ainda não sabe como regulamentar tais funções
de forma plena e satisfatória sem ferir a Constituição Federal. Vale dizer que
em 2010 houve a Emenda Constitucional n.º 63 que em tese resolveria todos os
problemas da categoria. Em tese.
A citada emenda nada fez além de postergar a concretização dos direitos dos
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Em outras
palavras, a emenda apenas disse que uma Lei federal irá disciplinar sobre a
atividade o regime jurídico, o piso salarial (que ainda não existe!), entre
outros.
Infelizmente em decorrência dessa emenda absolutamente sem função concreta, o
cenário da categoria não é dos mais promissores, restando apenas a espera dos
agentes de que uma lei federal realmente venha e disponha sobre seus
direitos.
UM
ABRAÇO DO AMIGO EDY!
FONTE: BLOG DO EDY GOMES.
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