O Governador do Distrito Federal em exercício, Tadeu Filippelli, assinou na tarde desta terça-feira (21), em cerimônia no Salão Nobre do Palácio do Buriti, o Acordo Coletivo de Trabalho dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde. A medida, que prevê abono salarial e melhores condições de trabalho para a categoria, também foi assinada pelos secretários de Saúde, Rafael Barbosa, de Administração, Wilmar Lacerda, e pelo presidente do sindicato que representa os agentes, Aldemir Domicio da Silva.
O entendimento entre GDF- Governo do Distrito Federal e o Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do DF (Sindivacs) tem como destaque o pagamento de um abono salarial de R$ 3 mil, que será parcelado em 10 meses. Para Tadeu Filippelli, a medida reconhece a importância desses trabalhadores.
“Os agentes traduzem as demandas, as necessidades da população e, sobretudo, orientam a comunidade em determinadas ações do governo. Eles fazem um trabalho fantástico para a rede de saúde, com regressão de determinados problemas dessa área, e, no entanto, integram a categoria de menor salário.”
Vilmar Lacerda também comemorou a valorização dos servidores, responsáveis pelo chamado “atendimento primário de saúde”. “É graças ao trabalho de vocês que conseguimos reduzir a incidência da dengue no Distrito Federal”, disse o secretário aos cerca de 80 servidores presentes à cerimônia.
O abono concedido foi prometido pelo atual governo no fim da greve dos agentes, em outubro de 2011, e terá o pagamento iniciado em até 10 dias úteis, a contar da assinatura do documento. Esse foi o primeiro acordo fechado entre o GDF e o sindicato, formado por 1,5 mil trabalhadores ativos. “A Secretaria de Saúde reconhece a importância dos agentes em nossa rede e espera, com esse acordo, melhorar não só as condições de trabalho de cada um, mas também qualificar os serviços prestados à população”, comemorou Rafael Barbosa.
Cláusulas
O documento assinado pelo GDF e o Sindivacs contém 48 cláusulas. Entre as medidas previstas estão: licença maternidade e paternidade; indenização de transporte para exercício em zona rural; fornecimento gratuito, aos empregados que trabalham na rua, de bloqueador solar; curso técnico; auxílio-alimentação; auxílio-creche; e suspensão das atividades em campo em casos de períodos de baixa umidade relativa do ar e altas temperaturas, quando declarado estado de emergência pela Defesa Civil.
O recurso utilizado para pagamento do abono, já disponível, tem origem na área federal, o que não afetará o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
FONTE: clicabrasilia.com.br
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