Robson Góis, coordenador Geral da Coordenação Nacional da categoria dentro da CNTSS-CUT, informou que já foi disponibilizado a todos o parecer da assessoria jurídica a respeito da constitucionalidade da EC-63 e que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4801 da CNM – Confederação Nacional dos Municípios ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a suspensão, por medida liminar, da eficácia da Emenda Constitucional 63/2010, é descabida.
FONTE: Fernando Cândido (Facebook)
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