FOTO: DIVULGAÇÃO.
O juiz Robson Louzada julgou improcedente a ação movida por agentes de endemias e de saúde que requeriam a efetivação junto à Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
A administração municipal alegou que, por ser um programa federal, a solicitação não poderia ser atendida.
“Não havia amparo legal. Os referidos agentes são regidos pela Lei Federal 11.350 e são contratados pelo município, que só repassa o que é destinado pela União”, explicou o procurador do Município, Marco Aurélio Coelho.
A ação foi movida por aproximadamente 100 agentes. Marco Aurélio lembrou que dentro de 40 dias será realizado em Cachoeiro o processo seletivo para a contratação destes profissionais, mediante Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado junto ao Ministério Público.
FONTE: ESPIRITO SANTOS DE FATO JORNAL ONLINE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário