Está em discussão na Câmara Federal, a
regulamentação da Emenda à Constituição nº 63, que instituiu o um piso salarial
nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias de
todo Brasil, mas que ainda carece de regulamentação por meio de lei federal.
Nos dias 13,14 e 15 de agosto, a categoria
participou de uma virilha em Brasília, cobrando providências do Presidente da
Câmara, que até então se recusava colocar em votação o projeto de lei que
regulamentará a EC 63/2010.
A deputada Fátima Bezerra, que sempre está presente
nas lutas da categoria, disse ao Presidente da Câmara na semana passada, que o
parlamento tem que tomar uma posição sobre a votação do PL 7.495/2006, e deixou
claro, que os deputados estarão ao lado dos agentes comunitários de saúde -ACS
e agentes de combate às endemias-ACE.
Depois de se reunir com representantes dos ACE e ACS
de todo Pais, e com deputados da frente parlamentar em defesa dos agentes,
composta por mais de 85 deputados, o Deputado Federal Henrique Alves, se
comprometeu em colocar na pauta de votação do próximo dia 03/09, o PL nº
7.495/2006, que trata da regulamentação da EC 63/2010.
Ele pediu paciência a categoria no último dia 14/08,
justificando que a votação ficou para setembro em virtude da pauta na Câmara
está trancada, o que impediria a votação.
A proposta de um piso salarial equivalente a dois
salários mínimos nacional, foi rebaixada para o valor da Portaria Federal nº
260 de 22 de fevereiro de 2013, ou seja R$ 950,00. Sendo assim, não será gerado
novo impacto financeiro para ao Governo Federal, com isso, a regulamentação da
EC/63 poderá ocorrer ainda esse ano.
Essa possibilidade foi confirmada pelo ministro da
Saúde Alexandre Padilha, que afirmou a imprensa que a instituição de um piso no
valor de R$ 950,00 não trará impacto financeiro ao Governo, uma vez que o
Ministério da Saúde já repassa esse valor aos Municípios.
Apesar do Dep. Henrique ter declarado que o
movimento do piso é irreversível, e que lutará para que orçamento impositivo também
amplie o investimento na saúde, não podemos dormir no ponto, pois infelizmente
ainda existe resistência ao nosso piso por parte da maioria dos prefeitos do
Brasil, o que poderá atrapalhar a votação do projeto de lei dia 03 de setembro.
Considerando os fatores negativos que podem
atrapalhar a concretude desse justo pleito da categoria, faremos um encontro
estadual com o Presidente da Câmara Federal, para debatermos sobre o assunto e
garantirmos que a votação aconteça de fato, pois promessas de votação
anteriores não se concretizaram.
Na reunião deixaremos claro ao Dep. Henrique, que o
SINDAS/RN único e legitimo representante de mais de 7 mil agentes de saúde
distribuídos nos 167 Municípios potiguares, conta com apoio dele na aprovação
do PL 7.495, e que não admitirá protelação do governo, pois esse é um pleito
justo e que já foi adiado de mais.
Nossa
iniciativa será definitiva nesse processo, pois o Presidente da Câmara é do Rio
Grande do Norte e será com os votos potiguares que ele poderá se reeleger em
2014.
O JORNAL DOS AGENTES DE SAÚDE INTITULOU O REBAIXAMENTO DO PISO COMO GOLPE.
JÁ O DEP. DOMINGOS DUTRA CONFIRMA QUE FOI UM ACORDO DOS REPRESENTANTES DOS AGENTES E O GOVERNO
LEIA COM ATENÇÃO A MINHA OPINIÃO
A discussão entorno dos 2 salários mínimos não
passaria, e se passasse a Presidente Vetaria. Já os R$ 950,00 há a
possibilidade de que seja aceito, pelo menos é o que sinaliza o governo.
Dizer que não
admito a proposta de um piso de R$ 950,00 é a mesma coisa de dizer aos mais de
70% dos ACE e ACS do País, que quero que eles continuem recebendo salário
mínimo. Isso seria egoísmo e falta de humanidade, pois todos nós sabemos que
poucos Municípios repassam integralmente os R$ 950,00 da portaria 260/2013.
Graças à atuação
do SINDAS/NR, o Estado do Rio Grande do Norte é o Estado com maior número de
cidades repassando como salário base o valor da Portaria Federal, enquanto que
na maioria esmagadora das cidades brasileiras, nossos sofridos colegas fazem milagres para sobreviver e criar seus filhos com apenas R$ 678,00.
A minha
preocupação maior não se volta ao rebaixamento da proposta, mas aos critérios
de reajuste e aos agentes que já percebem valores superiores aos R$ 950,00. Uma
coisa é certa, redução salarial não pode haver, mas será que os agentes que
recebem acima de R$ 950,00 não ficarão condenados a esperar que o valor do piso
com correções anuais pelo Índice Nacional de Preços-INPC ultrapasse o valor do seu
salário? Como ficarão os agentes que já compõem um Plano de Cargos cujas
matrizes salariais ultrapassam ou ultrapassarão R$ 950,00 em pouco tempo?
Uma coisa é
certa, nos municípios onde já conseguimos instituir um piso local pelo valor da
portaria nada vai mudar, nos que já pagam muito mais os prefeitos se
oportunizarão para não dar reajuste até o piso ultrapassar o valor já pago, mas
a maioria dos ACE e ACS deixarão de ser assalariados.
Com tantos prós
e contra, ainda não podemos comemorar antecipadamente, pois mesmo que aprovada
a proposta rebaixada, o PL 7.495/2006 aprovado na câmara deve seguir para o
Senado Federal aprovar o substitutivo e sancionar, para em seguida quem sabe a
Presidente Dilma promulgar e virar lei.
As nossas
conquistas nunca foram fáceis, mas diante de um cenário que beneficiará a
maioria dos agentes do País, eu particularmente sou a favor de não se perca
mais tempo arrumando o que não conseguiremos.
Para beneficiar
a maioria que é assalariada sem prejudicar os que já percebem valor superior
aos R$ 950,00, farei algumas propostas de emenda ao PL 7.495-A ao deputado
Henrique Alves.
O PL hora posto
em discussão prevê uma coisa perigosíssima, qual seja:
“Art. 9º-F. Para
fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar prestada
pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro, que venha a ser
utilizada no pagamento de pessoal, serão computadas como gasto de pessoal do
ente federado beneficiado pelas transferências.”
O
texto acima companheiros significa dizer que se as prefeituras estiverem acima
do limite prudencial, ou seja com mais de 52% de sua arrecadação comprometida com folha
de pessoal, não pagará o piso. Isso é só o que ocorre nas prefeituras, mas é uma coisa que infelizmente está previsto na Lei 101, de de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
FONTE: www.cosmomariz.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário