PORTARIA Nº 1.592, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 |
PORTARIA Nº 1.592, DE 2 DE AGOSTO
DE 2013
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao
número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela
transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica,
instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de
2006, que define o SCNES como base cadastral para o SIAB;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento
da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de
profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros
referentes ao número de Equipes de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira junho de 2013, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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