O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), estende até 31 de dezembro de 2021 o prazo limite para novas contratações. Dos 40%, 5 pontos percentuais devem ser destinados a saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP.
O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT). Se leis ou regulamentos não definirem percentuais superiores, o mesmo limite de 40% será aplicado a operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.
Depois de 2021, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%. A Câmara aprovou ainda a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, a critério de cada instituição financeira. Durante esse período, fica mantida a cobrança de juros e encargos.
O relator retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor esclarecimentos sobre o valor que sobrará do salário líquido após a incidência do Imposto de Renda e das prestações descontadas. As instituições devem apenas informar o custo efetivo total (CET), o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e regulamentos.
Fonte: Agência Senado
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