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quinta-feira, 18 de março de 2021

CONGRESSO DERRUBA VETO DE INDENIZAÇÃO DE R$:50.000,00 PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR CAUSA DA COVID-19.

 


Atenção companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Em especial sindicatos e associações de agentes de saúde, Para orientar os profissionais que possa está dentro do requisito ou seus familiares que perdeu seu ente querido.

O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira 17/03, veto do  projeto de lei que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. 

A matéria será promulgada para virar lei ou ser incorporada na lei já publicada sobre o tema.

O projeto que concede indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20) foi vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, com o argumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

Com derrubada de veto, Congresso assegura indenização a profissionais de saúde incapacitados por Covid-19

De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção. Segundo o projeto, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área.

A proposta também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Um comentário:

Unknown disse...

Se o pai ou a mãe for acs ou ace que falecer em decorrência do covid ,os filhos que já são de maiores podem receber ? Com 5 filhos de maiores ,como que procede é 50 mil divididos pros 5 filhos? Ou como que é essa divisão de indenização