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quarta-feira, 31 de março de 2021

AGORA É LEI, R$:50.000,00 DE INDENIZAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, INCAPACITADOS POR CAUSA DA COVID-19.

Valor é de R$ 50 mil, mais R$10 mil por ano até filho menor completar 21 anos, ou 24 anos, se for estudante

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira 26/03, a LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021, que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. 

A lei é fruto de um veto derrubado em 17 de março, a proposta de lei originada na Câmara dos Deputados.

O projeto que concede indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20), de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), havia sido vetado totalmente por Bolsonaro com o argumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

Agora, a lei resultante do veto derrubado prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.

A indenizações deverão ser pagas em até três parcelas mensais sucessivas

Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.

A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.

EMENTA: Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV- 2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de agente de combate ás endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

Dependentes

Além do valor de R$ 50 mil por incapacidade permanente ou morte, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.


Condições de saúde

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.


Tributos

Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Da Redação/NN
Edição - Cláudia Lemos


Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 30 de março de 2021

AGENTES DE SAÚDE VÃO RECEBER INSALUBRIDADE, APÓS REIVINDICAÇÃO DA CATEGORIA.

 


O prefeito Luís Eduardo Falcão anunciou nesta sexta-feira 26/03, que vai incorporar  insalubridade aos vencimentos dos agentes comunitários de saúde de Patos de Minas-MG,  A decisão atende a uma reivindicação antiga da categoria.

O valor, que será de 20% calculado sobre o salário-base, passará a ser creditado a partir de maio. Segundo a Prefeitura, o reajuste é uma forma de valorizar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde que estão no dia a dia da população, atendendo-a em domicílio e apoiando os trabalhos nas USFs.

A partir de agora, eles também farão parte do grupo que irá testar, monitorar e acompanhar os casos positivos de Covid-19 em toda a cidade.

Patos de Minas tem 240 agentes de saúde. O adicional de insalubridade nos salários desses profissionais, segundo a Prefeitura, vai representar um custo adicional de R$ 70 mil nas despesas da Administração Municipal.


FONTE: PATOS HOJE

sexta-feira, 26 de março de 2021

NA ÉPOCA DE MUITAS RECLAMAÇÕES POR FALTA DOS EPI,s EM TODO BRASIL, PREFEITO MOSTRA COMPETÊNCIA E RESPEITO COM OS PROFISSIONAIS.

 

Foto: Divulgação/Boa Vista

È verdade companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil,  A gestão do município de Boa Vista-PB, Mostra competência e respeito com os profissionais ACS`s e ACE`s.

Na manhã desta quinta-feira 25/03, o prefeito André Gomes realizou a entrega de kits de instrumentos de trabalho e proteção aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que atuam no município. O gestor destacou a importância desses profissionais.

A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou a entrega de kits contendo instrumentos para uso no trabalho e de proteção aos ACS e ACE do município. O kit é composto por bolsa, fardamento, camisa de proteção UV, boné, capa de proteção de chuva, capote descartável, protetor facial, máscara N95, borrifador com álcool a 70% e protetor solar.

A secretária de Saúde, Luiza Porto, parabenizou os agentes pelo trabalho e lembrou que “fazem a ligação entre a comunidade e os serviços de saúde, zelando pelo acompanhamento, pela disseminação de informações, identificando as necessidades de cada um e colaborando com o bem-estar da saúde pública” lembrou.

O prefeito André Gomes destacou a importância dos ACS e ACE e ressaltou que é “um serviço indispensável à população, principalmente como facilitadores do acesso às informações e aos serviços que são disponibilizados no município, tendo um papel importantíssimo nesse momento que estamos vivendo”, evidenciou o gestor.

O município de Boa Vista é pioneiro na informatização dos serviços de saúde. Os agentes de saúde dispõem de tablets com sistema de georreferenciamento e transmissão de dados para o acompanhamento e atualização dos prontuários eletrônicos da população. A prefeitura já havia implantado o sistema Cidade Saudável (eSUS+) e entregue, ainda, notebooks aos médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos do Programa Saúde da Família.


FONTE: PORTAL CORREIO

quinta-feira, 25 de março de 2021

PAGAMENTO DO PIS/PASEP, FOI ADIADO PARA 2022.

 

FOTO: DIVULGAÇÃO

O pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.100) do abono salarial do PIS/Pasep, que deveria recomeçar a partir de julho deste ano, foi adiado para 2022. 

A decisão foi tomada neste 23/03, por unanimidade em reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), após acordo entre governo, empresas e trabalhadores. 

O calendário adiado é para quem trabalhou com carteira assinada em 2020. Essas pessoas terão que esperar pelo menos mais seis meses para receber, a partir de janeiro de 2022. Para ter direito, é preciso preencher alguns requisitos, como ter recebido em média até dois salários mínimos por mês.

Pagamento adiado, mas sem data exata 

O cronograma detalhado de pagamento do abono salarial de 2020 ainda não foi definido. Porém, a resolução aprovada pelo Codefat prevê "os melhores esforços para assegurar" que todos recebam durante o primeiro semestre de 2022. Em regra, o cronograma segue o mês de nascimento, para os empregados da iniciativa privada, e o número final da inscrição no Pasep, para funcionários públicos


FONTE: ECONÔMIA UOL

terça-feira, 23 de março de 2021

AGENTES DE SAÚDE FAZEM BLITZ CONTRA COVID-19.

DIVULGAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A cidade de São Paulo-SP, realizou, nesta segunda-feira 22/03, uma blitz educativa com o objetivo de prevenir a disseminação da covid-19. A ação ocorreu nas ruas Major Lúcio Dias Ramos, Opção Brasil Natal e avenida Antônio Carlos Benjamin dos Santos, na zona sul da capital. 

Os agentes de saúde participam de ações de conscientização ao longo da semana. No momento em que a pandemia da covid-19 passa por um agravamento, com aumento de casos e mortes, a administração municipal informou que "conscientizar sobre a necessidade de isolamento social, uso de máscara e higiene das mãos com álcool líquido ou em gel é ainda mais necessário."

Além disso, todas as cidades do estado estão na fase emergencial do plano de flexibilização econômica, com medidas ainda mais restritivas do que as impostas na fase vermelha. 

Em uma ação conjunta das Secretarias Municipais da Saúde (SMS) e Mobilidade e Transportes (SMT), com participação da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Guarda Civil Metropolitana (GCM) e do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar, a Prefeitura realizada  nesta segunda-feira 22/03 e vai até sexta-feira 26/03, Com mais blitz educativa na capital.

Os agentes de saúde estarão em cinco pontos que costumam ter grande circulação de pessoas na cidade, reforçando mensagens preventivas, como uso correto da máscara, higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel, distanciamento social e a necessidade de evitar aglomerações. O momento, que é um dos mais críticos desde o início da pandemia, exige responsabilidade compartilhada entre os órgãos públicos e a população para o controle da doença.


FONTE: R7

sábado, 20 de março de 2021

SENADOR FEDERAL CONFIRMA INDENIZAÇÃO DE R$: 50.000,00 PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

 


Atenção companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Em especial sindicatos e associações de agentes de saúde, Para orientar os profissionais que possa está dentro do requisito ou seus familiares que perdeu seu ente querido.

Senado Federal confirmou a decisão da Câmara dos Deputados que derrubou o veto de indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho pela covid-19.

O projeto de lei que concede a indenização (PL 1.826/2020) havia sido integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, Coube aos parlamentares decidirem manter a decisão ou não.

O veto foi votado primeiro pela Câmara dos Deputados, que decidiu pela derrubada, e depois foi apreciado pelo Senado, que confirmou a decisão. Essa forma de votação, feita de maneira separada nas duas Casas, se dá em razão das sessões remotas adotadas durante a pandemia de covid-19. Nas sessões presenciais conjuntas, deputados e senadores votam simultaneamente.

Ao vetar a indenização para profissionais de saúde, o governo havia alegado que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o texto no Senado, o argumento não foi convincente.

— Os argumentos não nos convenceram em hipótese nenhuma. Nós estamos no momento pior da pandemia e esses profissionais continuam trabalhando. Agora melhorou um pouco, esses profissionais foram imunizados e o risco de morte é menor, mas foram vários óbitos que aconteceram e várias sequelas ficarão —  disse Otto ao rejeitar o veto.

Com a decisão dos parlamentares de retomar o texto do projeto, profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contrair o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia, terão direito a uma indenização de R$ 50 mil.

O texto também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que morrerem pela doença, também por estarem atuando no enfrentamento da covid-19.

Estão incluídas categorias como agentes comunitários de saúde ou  agentes de combate às endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia; profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS); profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.

— São pessoas que estão na linha de frente e que acabam às vezes ficando incapacitadas pelo resto da vida. São pessoas que arriscam a própria vida para o enfrentamento da pandemia — lembrou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).


FONTE: EXTRA

quinta-feira, 18 de março de 2021

CONGRESSO DERRUBA VETO DE INDENIZAÇÃO DE R$:50.000,00 PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR CAUSA DA COVID-19.

 


Atenção companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Em especial sindicatos e associações de agentes de saúde, Para orientar os profissionais que possa está dentro do requisito ou seus familiares que perdeu seu ente querido.

O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira 17/03, veto do  projeto de lei que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. 

A matéria será promulgada para virar lei ou ser incorporada na lei já publicada sobre o tema.

O projeto que concede indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20) foi vetado totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, com o argumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.

Com derrubada de veto, Congresso assegura indenização a profissionais de saúde incapacitados por Covid-19

De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o texto prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção. Segundo o projeto, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área.

A proposta também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 15 de março de 2021

AGENTES DE SAÚDE ENFRENTAM O CAOS EM ZONA RURAL.


À esquerda, Oseas Dantas, agente comunitário de saúde no município de Caapiranga, no Amazonas (Foto: Divulgação/CONACS)

Oseas Dantas, agente comunitário de saúde no município de Caapiranga, no Amazonas, atende 100 famílias na região, equivalente a 218 indivíduos, entre idosos e pessoas com comorbidades, que estão entre os grupos prioritários para vacina da Covid-19.

Diariamente, às 07:00h, ele sai com um planejamento de quantas famílias visitará e como chegará até elas. E sabe que a chance de não voltar para casa no mesmo dia é grande. As distâncias são longas e o transporte é feito, majoritariamente, pelo rio. Ele conta que pode levar até quatro dias para chegar a uma pessoa, muitas vezes idosa e que mora sozinha. 

É planejada uma viagem mensal e todo medicamento, junto com a equipe da saúde da família, fica embarcado na UBS fluvial, viajando por 20 dias, passando por Manacapuru e várias outras comunidades”, diz ele. Manacapuru também é nome do rio que possibilita a chegada da saúde básica aos moradores da região.

Nascido em Caapiranga, Oseas conta que é comum, inclusive, atender parentes e acaba ficando disponível, pelo celular, 24 horas por dia, porque, apesar do município contar com unidade básica de saúde, o deslocamento é difícil e quem passa mal não tem como ir até o posto.

O trabalho dele é um retrato das dificuldades enfrentadas pelos profissionais de saúde para atender pacientes e promover o controle da pandemia de Covid-19 em regiões mais distantes do Brasil. A situação é de condições precárias e insegurança, de acordo com os responsáveis por, inclusive, fazer com que a vacina contra a Covid-19 chegue aos rincões do país.

Estradas esburacadas, longas caminhadas em chão de terra sob o sol escaldante, sacudindo no lombo de um jegue ou atravessando a nado um rio no meio da floresta amazônica. Tudo isso, com responsabilidade de carregar os frascos com as doses que visam salvar vidas. Principalmente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, onde os relatos dos profissionais são de falta do mínimo de estrutura para trabalhar.

Ilda Angélica Correia é presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias (CONACS). Conta que o agente comunitário de saúde deve residir no mesmo território que atua, pois é comum que seja “a única presença do serviço de saúde na região”. Desta forma, sabe a realidade de cada território assistido, como onde residem os indivíduos de grupos prioritários e, mais do que isso, qual a melhor forma de acessá-los.

“Temos colegas agentes que andam de uma família a outra, cerca de 7 quilômetros a pé, ou de jumento, cavalo, às vezes motocicleta. Há colegas que precisam atravessar rios a nado para assistir a essas comunidades, além da falta de equipamento das unidades de saúde nestas regiões”, relata.

Profissional retira a máscara e coloca materiais de trabalho nas costas para atravessar o rio no Amazonas (Foto: Divulgação/CONACS)


FONTE: GLOBO RURAL

quarta-feira, 10 de março de 2021

MARGEM DE EMPRETISMO CONSIGNADO DEVEM SUBIR PARA 40% , PARA OS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS.

 


É verdade companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, O Senado pode votar nos próximos dias a medida provisória (MP) 1.006/2020, que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício, durante a pandemia de covid-19. Aprovada na segunda-feira 08/03, pela Câmara dos Deputados, a matéria perde a validade na quinta-feira 11/03.

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), estende até 31 de dezembro de 2021 o prazo limite para novas contratações. Dos 40%, 5 pontos percentuais devem ser destinados a saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Essa reserva já existia antes da MP.

O relator também estende o limite de 40% para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT). Se leis ou regulamentos não definirem percentuais superiores, o mesmo limite de 40% será aplicado a operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

Depois de 2021, as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%. A Câmara aprovou ainda a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, a critério de cada instituição financeira. Durante esse período, fica mantida a cobrança de juros e encargos.

O relator retirou do texto a obrigação de os bancos informarem ao consumidor esclarecimentos sobre o valor que sobrará do salário líquido após a incidência do Imposto de Renda e das prestações descontadas. As instituições devem apenas informar o custo efetivo total (CET), o prazo para quitação integral das obrigações assumidas e outras informações exigidas em lei e regulamentos.


Fonte: Agência Senado

sábado, 6 de março de 2021

LEI MUNICIPAL DE PROTETOR SOLAR PARA OS AGENTES DE SAÚDE EM PECÚNIA.

 


É verdade companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Ultimamente estamos acompanhando alguns debates nas redes sociais, A respeito qual, como e se o município disponibilizava protetor para categoria. 

Então por este motivo vamos contar aqui como era e como é hoje em nosso município Paulista-PE.

 Era acordado com a gestão deveríamos receber  protetor solar mensalmente, Mas infelizmente não era cumprimento pela gestão, Pois além de ficamos vários meses sem recebimento, Quando chegava era um protetor de baixa qualidade, Não atendia a todos por causa da necessidade de cada um a respeito do número do fator do produto, Além de vários problemas como alergias.

Então por estes motivos as entidades de representação da categoria em especial o sindicato dos servidores SINSEMPA, O qual estamos fazendo parte da diretoria na representação dos ACS`s e dos ACE`s, Nos reunimos com a gestão e propomos que o protetor solar fosse repassado em pecúnia, Pois acabaria com os problemas da categoria e as desculpas que a gestão dava, Então foi exatamente o que aconteceu.

Foi feito um Projeto de Lei, Foi aprovado pela câmara e sancionado pelo prefeito da época, E finalmente foi sanado os problemas.

ESTAMOS AQUI DISPONDA DA LEI PARA TODOS 

OBS: Atenção que o valor do repasse para compra do produto que está na lei, Não é mais este hoje !






BIO ACS 
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quarta-feira, 3 de março de 2021

CEARÁ PUBLICA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, O NOVO VALOR DO PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE.

 


É verdade companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Como tínhamos publicado aqui em outras matérias que seria pago o novo valor do piso salarial nacional a os agentes de saúde estadual do Ceará, Conforme a lei federal 13.708/2018.

Foi publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado (DOE) o novo piso salarial dos agentes de saúde do Ceará. O novo piso é de R$ 1.550,00 e havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) ainda em fevereiro. No DOE de terça-feira, 02/03, o governador Camilo Santana (PT) ainda deixa claro que o aumento tem efeitos financeiros retroativos ao início do ano de 2021.

"Fica estabelecido em R$1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) o piso salarial profissional a ser pago, a título de vencimento, aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos", diz o texto no Diário Oficial.

A Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) destaca que o Ceará já foi o primeiro estado brasileiro a conceder o piso nacional e assegura o aumento salarial dos agentes comunitários de saúde estaduais em meio à pandemia.

De acordo com dados do Governo do Estado, cerca de 14,600 mil profissionais atuam no Ceará visitando lares levando informações, vendo e ouvindo e aconselhando a população sobre alimentação, saúde, educação e outros temas. Desse total, 8 mil trabalhadores são pagos pelo Estado e o restante é disponibilizado aos municípios.


FONTE: O POVO ONLINE

terça-feira, 2 de março de 2021

MUNICÍPIO REPASSA INCENTIVO ADICIONAL E O VALOR DO NOVO DO PISO NACIONAL COM RETROATIVO A JANEIRO DOS AGENTES DE SAÚDE.


É verdade companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Finalmente em Paulista-PE, Município a qual eu Bio ACS, Faço parte e estou no momento como diretor do Sindicato dos Servidores Municipais - SINSEMPA. Foi repassado o Incentivo Adicional e o novo valor do piso salarial nacional neste mês de Fevereiro com retroativo a Janeiro/2021, Como diz a lei federal 13.708/2018. 

Foram muitas reuniões entre a gestão e os representantes da categoria a respeito do assunto e tinha ficado acertado que no mês de Fevereiro seria repassa a categoria dos ACS`s e dos ACE`s , O valor integral do Incentivo Adicional e o novo valor do piso salarial nacional com retroativo a Janeiro.

Na Quinta feira dia 25/02, Foi liberado o contra cheque do mês no aplicativo, Ai então foi quando observamos que o novo valor do piso salarial nacional não seria repassado e o Incentivo Adicional seria repassado apenas R$: 1.330,00, Então foi quando a categoria começou as reclamações e indignação, Pois as entidades de representação da categoria tinha comunicado a os mesmo o que tinha acertado com a gestão a respeito do assunto.  Então na Sexta feira dia 26/02, Entidades foram até a gestão para ver o que tinha acontecido, Segundo a gestão que tinha acontecido um erro de comunicação entre o setor da saúde e a secretária de administração e que seria resolvido e graças a Deus foi resolvido.   

Mas a respeito do incentivo adicional que seria integral, No caso R$:1.400,00 onde ficou combinado, A gestão comunicou que o valor vem 95% +5%, E 5% do valor eles tinham tirado para comprar EPI, Para categoria por causa da pandemia. Mas claro com certeza não aceitamos este argumento e levamos a lei federal 12.994/2014, Que diz no § 4º A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre, Aqui não fala 95% + 5%., Estão ficou combinado que o jurídico da prefeitura vai dar seu parecer e vamos nos reunir.

Acredito que iremos sair vencedores deste impasse, Pois o rapasse integral do incentivo adicional, também foi uma promessa de campanha do novo prefeito e também vamos fazer o projeto de lei municipal, Para que se acabe com este problema.  


BIO ACS

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segunda-feira, 1 de março de 2021

AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL FOI ENCONTRADO MORTO.


Foto: Arquivo pessoal

Um agente de vigilância ambiental foi encontrado morto, nesta sexta-feira 26/02, dentro da própria casa, em Ceilândia, no Distrito Federal. A morte de Otacílio Dantas Ferreira, 45 anos, que prestava serviço à Secretaria de Saúde, é investigada como homicídio.

De acordo com a Polícia Civil, militares do Corpo de Bombeiros compareceram à residência da vítima e confirmaram o óbito. Em seguida, policiais militares preservaram o local, que foi periciado pelos investigadores.

O caso foi registrado na 23ª Delegacia de Polícia, no P sul, em Ceilândia, mas os agentes não deram detalhes sobre o caso. Entretanto, informaram que homicídio é a principal linha de investigação.

Otacílio era presidente da Associação dos Vigilantes Ambientais (AVA) e era lotado no Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Ceilândia. No Portal da Transparência do Distrito Federal, ele aparece como "servidor estatutário" – que trabalha no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – da Secretaria de Saúde.



FONTE: G1

 Por Walder Galvão, G1 DF