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quinta-feira, 23 de julho de 2020

CURSO DE ACS, GRATUITO ONLINE, PARA TODO BRASIL.



Na terceira fase do Pronatec/Novos Caminhos, o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) irá ofertar mais quatro novos cursos gratuitos e a distância de Formação Inicial e Continuada (FIC): Agente Comunitário de Saúde (400 horas), Assistente Administrativo (160 horas), Assistente Financeiro (160 horas) e Libras Intermediário (160 horas). 

Interessados devem se inscrever no período de 15 a 27 de julho de 2020, pelo formulário disponível aqui.

Para se inscrever, o candidato deve anexar histórico escolar ou atestado de conclusão, de acordo com o curso escolhido, e cópia da carteira de identidade. Cada candidato poderá fazer apenas uma inscrição. As vagas serão escolhidas por sorteio, obedecidos critérios de prioridade como estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos; trabalhadores; beneficiários dos programas federais de transferência de renda; e estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. O resultado preliminar está previsto para ser divulgado dia 28 de julho, e a aula inaugural para o dia 3 de agosto.

No total são 2500, divididas pelos campi Almenara, Araçuaí, Arinos, Diamantina, Janaúba, Januária, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Salinas e Teófilo Otoni e aos centros de referência de Buritis e de Corinto, além do CEAD. Mas como todas as aulas e atividades serão integralmente a distância, não haverá necessidade dos alunos comparecerem a estas cidades. Portanto, podem se candidatar pessoas de outros locais, inclusive outros estados ou até que estejam em outro país.

O Pronatec/Novos Caminhos é um programa do Ministério da Educação (MEC) em incentivo à qualificação para o mundo de trabalho em tempos de pandemia.

Clique aqui para acessar o Edital com todas as informações ou aqui para ter acesso aos documentos do processo.

Confira abaixo um resumo das vagas disponibilizadas:
Curso
Carga Horária
Número de vagas
Agente Comunitário de Saúde (Formação mínima exigida: Ensino Fundamental II completo e 18 anos)
400 horas
400 (divididas por oito unidades)
Assistente Administrativo (Ensino Fundamental II completo)
160 horas
850 (dividido por 14 unidades)
Assistente Financeiro (Ensino Fundamental II completo)
160 horas
550 (dividido por 11 unidades)
Libras Intermediário (Ensino Fundamental II completo)
160 horas
700 (dividido por 14 unidades)



FONTE: INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE MINAS GERAIS.

quarta-feira, 22 de julho de 2020

ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE DE TODO BRASIL, O QUE É ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E COMO RECEBER.





Companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Vamos falar de um assunto que estamos vendo que muitos profissionais no País, não receber, não conhece e nem se quiser sabe do quer se trata !, Adicional de Insalubridade...


O adicional de insalubridade é um direito constitucional, também previsto pelas Leis do Trabalho. E esse direito é concedido aos trabalhadores que estão expostos a condições ou método de trabalho que, por sua natureza, podem ser nocivos à saúde.

adicional de insalubridade e quem tem direito. ... É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau de risco a saúde.

  • Mínimo de 10%, 
  • médio (20%) 
  • e máximo (40%)


Profissionais da saúde possui o direito ao recebimento de insalubridade. Porém, muita empresa e municípios deixam de pagar o valor desse direito.


Vamos falar por experiência própria, Em nosso município Paulista-PE, Recebem tanto os ACS`s, Como os ACE`s.

O Que fizemos aqui no município para termos direitos, Nos reunimos com a gestão explicamos o assunto, Fomos encaminhados cada profissional ACS e ACE a fazer um requerimento de insalubridade dizendo que tinha contato com agentes nocivos a saúde.

OBS: Este requerimento de insalubridade pode se fazer um padrão.



No caso dos ACS`s, Trabalhamos acompanhando pacientes com doenças infecto contagiosa, Como exemplo a " Tuberculose e Hanseníase e exposição ao sol ". Já os ACE`s que trabalhavam com " Veneno, Exposição ao sol entre outros", O profissional e seu chefe imediato assinavam o requerimento, E era levado para junta médica do município dá o aval.(confirmar, conceder, autorizar).


Geralmente nossa categoria somos considerado como o risco de grau médio, Que fica em torno de 20% do salário base, Que pode do salário minimo ou do piso salaria nacional da categoria, Isto depende as vezes do que diz o estatuto de cada município.


Graças a Deus aqui em nosso município foi por negociação entre os trabalhadores e gestão, Mas infelizmente em alguns municípios não têm negociação a e têm que ser pela força da lei !.

VEJAM A LEGISLAÇÃO



VEJA ALGUNS EXEMPLOS POR SENTENÇA DE LEI :

Agente de saúde que visita doentes de forma rotineira tem direito a receber adicional de insalubridade em grau médio. É o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao confirmar a concessão do direito a uma agente comunitária determinada pela Vara de Trabalho de Três Passos-RS.

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O adicional de insalubridade para agentes de saúde comunitários deve ser atrelado à perícia ou avaliação das condições de trabalho. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que julgou Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) e fixou tese a respeito da possibilidade de conceder o benefício à categoria.

No voto, acatado à unanimidade, de relatoria do desembargador Gerson Santana Cintra, foi avaliado que não é necessária existência de legislação dos municípios para conceder o adicional aos servidores públicos dessa função. Contudo, é necessário antes verificar, por meio de análise de médico ou engenheiro do trabalho, se o trabalhador tem contato com ambiente hostil à saúde, em razão da presença de agentes agressivos ao organismo acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas. O entendimento é embasado no artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei federal n. 13.342/16, artigo 9º-A, parágrafo 3º.

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terça-feira, 21 de julho de 2020

SINDICATO COBRA ATUALIZAÇÃO DO PCCV, DOS AGENTES DE SAÚDE.



    Nesta segunda-feira 20\07, o Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (SINDACS-AL), Neto Braz, e o Coordenador Municipal de Atalaia, Wanderson Nunes, estiveram em Passo do Camaragibe-AL, Em reuniu com a secretária de saúde do município, Maria Cristina Almeida, Para cobrar da gestão local a atualização do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. 

    De acordo com Neto Braz, a reunião com a secretária de saúde, Maria Cristina Almeida, serviu para acompanhar as progressões das categorias. "Ficou acordado que, neste mês, 10 ACEs serão contemplados com as progressões por títulos e, até o próximo mês, o jurídico irá despachar os últimos 15 que restão para concluir as progressões", explicou.

    O SINDACS-AL permanecerá comprometido em acompanhar as ações em prol dos agentes de Passo do Camaragibe para que o acordo firmado em reunião seja mantido.

FONTE: SINDACS-AL.

AGENTES DE SAÚDE RECEBEM INSALUBRIDADE E SALÁRIO ANTECIPADO.



Prefeitura de Venturosa-PE, honra seu compromisso com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias e, em cumprimento ao inciso II do art. 1º da Lei Municipal nº 820/2019, estará depositando para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias a segunda parcela do adicional de insalubridade, compromisso assumido e concretizado agora na folha de julho de 2020. É o servidor municipal e a nossa gente em primeiro lugar !


CLICK E VEJA O VÍDEO






FONTE: PREFEITURA DE VENTUROSA

segunda-feira, 20 de julho de 2020

APÓS REUNIÃO COM SINDICATO, PREFEITO PROMETE EPI DE QUALIDADE.


FOTO: DIVULGAÇÃO



Na manhã desta segunda feira , dia 20 de julho de 2020 O Sindacs-PB esteve na prefeitura municipal de Bayeux-PB, Onde foi recebido pelo Prefeito Jefferson Kita. 

Dentre os pontos abordados pelo SINDACS-PB estava a reivindicação da categoria, pela troca dos EPI’s faceshild ( protetor facial), este item foi amplamente rejeitado pelos profissionais ACS’s,  uma vez que o mesmo proporciona um total desconforto em seu uso e manuseio com partes extremamente finas, alguns companheiros informaram que o equipamento só pode ser usado de maneira descartável. 

Outro ponto abordado pelos profissionais , foi a distinção de categorias na distribuição, observando que outras categorias receberam o EPI's de uma melhor qualidade. 

*Saímos da reunião com o compromisso do gestor no que diz respeito ao oferecimento de outro EPI faceshild( protetor facial) de melhor qualidade para os ACS’ e ACE’s da cidade, que segundo o próprio Prefeito estão na linha de frente no combate ao COVID-19.*abrir ecommerce


FONTE: SINDACS-PB.

AGENTES DE SAÚDE TERÃO MAIS INDICADORES PARA O CÁLCULO DO "INCENTIVO DE PRODUÇÃO" EM MATO GROSSO DO SUL.

FOTO: DIVULGAÇÃO


Estabelece novo critério de financiamento para os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e aos Guardas de Endemias e dá outras providências. 

O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e, 

Considerando que, nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 4.841, de 14 de abril de 2016, o repasse do Incentivo Estadual aos Agentes Comunitário de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e aos Guardas de Endemias, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, será condicionado ao cumprimento de indicadores de produção, cujos critérios serão estabelecidos em resolução do titular da Secretaria de Estado de Saúde; 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; 

Considerando o reconhecimento da situação de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 620, de 20 de março de 2020, e pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil por meio da Portaria nº 870, de 07 de abril de 2020; 

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declarou, no âmbito do Estado de mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19; 

Considerando que a Atenção Primária à Saúde é o primeiro ponto de atenção e porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde, que deve ordenar os fluxos e contrafluxos de pessoas e informações em todos os pontos de atenção à saúde; 

Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde são atores importantes para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; 

R E S O L V E : 

Art. 1º Enquanto perdurar a situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 reconhecida pelo Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020, o cálculo do incentivo de produtividade aos agentes indicados no art. 1º da Lei Estadual nº 4.841/2016 levará em consideração os seguintes indicadores adicionais, além daqueles previstos no Anexo I da Resolução nº 37/SES/MS, de 25 de maio de 2020: 

I - Proporção de rastreamento de contatos de casos suspeitos e confirmados para COVID-19; 

II - Proporção de contatos de casos suspeitos e confirmados pela COVID-19 monitorados diariamente. 

§1º A meta para os indicadores previstos nos incisos I e II será de 85% (oitenta e cinco por cento) e, para a sua avaliação, serão considerados os dados lançados no Sistema de monitoramento da COVID-19, cujo acesso dar-se-á por link a ser disponibilizado futuramente pela Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS. 

Art. 2º O cálculo do incentivo de produtividade pago aos agentes que estejam no regime excepcional de teletrabalho também levará em consideração os indicadores previstos nos incisos I e II do art. 1º, razão pela qual, em relação a estes agentes, é mantida a obrigatoriedade de apresentar o relatório de atividades ao gestor imediato, bem como lançar sua produção no sistema e-Agentes, na forma definida pela Resolução nº 45/SES/MS, de 07 de julho de 2020. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 


Geraldo Pereira Resende 
Secretário de Estado de Saúde

domingo, 19 de julho de 2020

UNICEF LANÇA CURSO GRATUITO ONLINE PARA OS ACS`s DE TODO BRASIL.



No contexto das comemorações dos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Fundo das Nações Unidas para a Inância (Unicef) lançou o curso online “Infâncias em Tempos de Covid-19”  em parceria com o Instituto da Primeira Infância – IPREDE, com apoio técnico da READs. O curso tem como objetivo capacitar Agentes Comunitários de Saúde, lideranças comunitárias, visitadores domiciliares e demais interessados com informações e orientações sobre a infância em tempos de COVID-19.
O curso é gratuito e possui carga horária total de 04 horas/aula com o seguinte conteúdo programático:
Conceitos básicos sobre a pandemia;
– Criança, família, comunidade e programas;
– Pré-natal, parto e puerpério;
– Aleitamento materno;
– Imunização;
– Alimentação saudável e complementar;
– Saúde mental das crianças e cuidadores;
– Verdade x Fake News (notícias falsas).;:
Ao concluir o curso, a/o participante receberá certificado de conclusão assinado pelo UNICEF e IPREDE. Para se inscrever acesse o link: https://cursocovid19.unicef.iprede.org.br/
Em caso de dúvidas, o e-mail para contato é o cursoinfanciascovid19@iprede.org.br.

sábado, 18 de julho de 2020

O QUE É ACS, ACE E AGENTE DE SAÚDE ?


Atenção companheiros e companheiras Agentes de Saúde de todo Brasil, Nesta matéria iremos tentar explicar o que é ACS, ACE e Agente de Saúde !

As vezes parece simples para nós que que conhecemos, Mas mesmo dentro de nossa categoria existe dúvidas !.

Quando falamos ACS, Estamos falando do Agente Comunitário de Saúde, Que é seu cargo.

Quando falamos ACE, Estamos falando do Agente de Combate às Endemias, Que é seu cargo !

Quando falamos Agente de Saúde, Estamos falando do ACS e do ACE, Que são sua Profissão.

Então o que estamos querendo dizer: Que tanto o ACS ou ACE são Agente de Saúde.



BIO ACS
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ACS`s RECEBEM CELULARES PARA TRABALHAREM.


Adotando todas as medidas de segurança contra o coronavírus, a Prefeitura de Russas-CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou na  quinta-feira, 09 de julho, na quadra coberta do CRAS BTS do Planalto (Antigo ABC), um momento solene para a entrega de celulares aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS do Município.
Esses aparelhos fazem parte do Programa de informatização das Unidades Básicas de Saúde de Russas, que terão seus serviços informatizados. Na prática, as UBS receberão computadores interligados a rede de internet, aonde todos os procedimentos diários serão informados em tempo real por meio de um sistema, o que facilitará às coordenações superiores acompanhar os relatórios de todos os serviços ofertados diariamente, ou seja, o processo de informatização permitirá que a SEMUS acompanhe integralmente o que acontece em todas as UBS.
E o celular entregue a cada ACS serão fundamentais nesse processo de informatização, pois será por meio desses aparelhos, que os agentes enviarão todas as informações, colhidas durante as visitas, direto para o Sistema Nacional.
Participaram do evento, o prefeito, Weber Araújo; secretário de saúde, Gilberto Rodrigues; coordenador da UPA, João Torquato; presidente da câmara, vereador Nathizael Gonçalves; entre outros.

FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

sexta-feira, 17 de julho de 2020

AGENTES DE SAÚDE RECEBEM EPI, IRREGULAR.

FOTO: DIVULGAÇÃO

Sindacs-PB, orienta sobre os EPI'S fornecidos em João Pessoa-PBclique aqui

Em um dia de trabalho intenso não poderíamos deixar de analisar a situação dos EPI'S fornecidos para o retorno das visitas, em especial o Protetor Facial (Face Shield).  

Desde o início da entrega dos EPI'S estamos recebendo reclamações quanto a qualidade do material dos protetores, bem como a inviabilidade do uso para pessoas de óculos e etc.

  Reunidos na tarde de 16\07,  Junto com o setor jurídico do SINDACS-PB, resolvemos até que haja uma resolução por parte da gestão Municipal orientar: 

*• O não recebimento a partir de 16 de julho de 2020, dos atuais protetores distribuídos como supostos EPI'S;*

 *•Não se expor realizando as visitas domiciliares com os protetores fornecidos, uma vez que a nossa saúde, de nossos familiares e de nossos usuários estão em risco com materiais inadequados;*

 *•Aguardar até o resultado da audiência a ser realizada no dia de amanhã 17 de julho de 2020, para que certamente possamos obter uma correção e substituição por protetores similares aos recebidos por outros profissionais;*

  Salientamos que além de não se adequar as normas de segurança, os protetores (em qualidade inferior aos fornecidos aos demais Profissionais) violam a Lei Estadual de Número 11.710 de 18 de junho de 2020, onde determina que as  Unidades de Saúde da Paraíba têm que fornecer EPIs com a mesma qualidade para todos os profissionais de saúde que atuam contra coronavírus. 

Tal violação se agrava, uma vez que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias foram reconhecidos como Profissionais essências no combate ao coronavírus pela Lei Federal de Nº 14.023, de 8 de julho de 2020.  

Repudiamos o total descaso com nossa saúde e de nossos familiares, e esperamos que haja uma mudança concreta que possa melhorar os níveis de segurança com material e EPI de qualidade.  


SINDACS-PB

Marcelo Piraiba  Coordenador Estadual do SINDACS-PB. 
Gessonita Sabino  Secretaria Geral do SINDACS-PB. 
João da Silva  Tesouraria Geral  
Gerson Guimarães  Diretor das Macrorregionais 
Mônica Soares  Diretora do Departamento Jurídicoip

MAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VÃO RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.


A Prefeitura de Campina Verde-MG, inicia neste mês de julho o pagamento do adicional de insalubridade para todos os agentes comunitários de saúde. A determinação foi dada pelo prefeito Fradique Gurita, garantindo o direito do benefício aos servidores, após parecer da assessoria jurídica do Município.
Pela decisão, os agentes comunitários de saúde deverão receber o valor equivalente a 20% do valor do salário mínimo, referente ao adicional de insalubridade, já neste mês de julho.
Vale ressaltar que o parecer jurídico foi elaborado em observância a redação de lei e da portaria do Ministério da Saúde, o qual disciplina que as atividades desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde com as famílias e comunidades se concentram na prevenção e no controle de doenças, na promoção, recuperação e reabilitação da saúde e no planejamento, acompanhamento e na avaliação da atenção básica, com enfoque nas áreas de risco, cujas atividades os expõem a risco potencial de contágio de moléstias de origem viral ou bacteriana, pelo contato com pacientes e objetos pessoais ou pelo ambiente.
Vale ressaltar que são inúmeras as atribuições básicas dos Agentes Comunitários de Saúde, os quais basicamente desenvolvem suas atividades em contato permanente com pacientes, por vezes acometidos por enfermidades infecto-contagiante. Portanto, o que por destaque faz jus ao benefício.
Segundo o prefeito Fradique Gurita, o pleito dos agentes comunitários de saúde em prol do benefício é justo e coerente pois, são profissionais que se desdobram para cumprir suas funções com muita determinação.
“Sabemos o quanto os agentes de saúde se dedicam em prol dos nossos munícipes. portanto, se o pagamento da insalubridade é um direito da classe, então, é uma obrigação nossa, como gestor, viabilizar esse benefício em conformidade com a nossa legislação”, destacou o prefeito, ocasião em que ele aproveitou a oportunidade para agradecer aos profissionais pelo empenho com que eles vem desempenhando suas funções, mesmo em tempos de pandemia, onde os riscos dos profissionais aumentam consideravelmente.
Por Eneir Manna
Foto William Batista.

quinta-feira, 16 de julho de 2020

COM A SANSÃO DA LEI, ATENÇÃO AGENTES DE SAÚDE QUE QUEIRAM SUSPENDER O PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM JOÃO PESSOA-PB.

Foto: Imagem ilustrativa | USP Imagens

O prefeito de João Pessoa-PB, Luciano Cartaxo (PV), sancionou lei que suspende o pagamento dos empréstimos consignados pelos servidores públicos municipais pelo prazo de três meses ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado em razão da Covid-19.
Com a medida, os servidores que contraíram empréstimos não terão descontados os valores na folha de pagamento neste período.
O benefício é válido para todos os servidores da ativa, prestadores de serviço e aposentados ou pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município
Os servidores municipais que desejarem suspender parcelas de empréstimos consignados poderão fazer a solicitação de forma presencial ou pela internet. O serviço está disponível depois da sanção, pelo prefeito Luciano Cartaxo, da Lei 13.984∕20, que permite a suspensão de três parcelas do empréstimo sem a incidência de juros.
A opção digital estará disponível a partir desta terça-feira 14\07 no site oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) ou diretamente pelo link https://forms.gle/TjPrWYDwLwJaJWNo6 . Como ainda estamos em período de pandemia, a orientação da Administração Municipal é que os servidores optem pelo procedimento via internet.
Já quem deseja abrir o protocolo presencialmente, deverá se dirigir até a Secretaria da Administração, no Centro Administrativo Municipal (CAM) ou para os seus respectivos órgãos e secretarias no caso de servidores do IPM, Funjope, Emlur e Semob e da Secretaria Municipal de Saúde. Nos locais, estão sendo obedecidas as regras de distanciamento social, uso de máscara e álcool gel para os usuários.
Em todos os casos, os servidores devem anexar a cópia do documento de RG. O benefício é válido para todos os funcionários da ativa, prestadores de serviço e aposentados ou pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município (IPM). Com a suspensão também dos juros sobre o saldo devedor, as parcelas suspensas serão deslocadas para depois da última parcela prevista no contrato celebrado.
  • Texto: Arthur Araújo
    Edição: Katiana Ramos
    Fotografia: Dayse Euzébio

terça-feira, 14 de julho de 2020

SEGUE PARA SANSÃO DO PRESIDENTE O PROJETO LEI QUE PODE PAGAR R$:50.000,00(REAIS), PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR CAUSA DA COVID-19.

FOTO: DIVULGAÇÃO

Entre os que podem ser beneficiados estão: Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias.

É Verdade companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 14/07, as alterações propostas pelo Senado ao Projeto de Lei (PL) 1826/20, que prevê o pagamento de indenização a dependentes de profissionais da saúde e de auxiliares hospitalares que morrerem em função da pandemia de Covid-19 ou a profissionais que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da doença. O PL segue para sanção presidencial.

A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido. O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.

Entre os que podem ser beneficiados estão aqueles que exercem profissões de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; os de nível técnico e auxiliar vinculados à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias. Reconhece também como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros. Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.  

DEPOIS DE 14 ANOS, MUITA LUTAS, BATALHAS E ESFORÇOS AGENTES DE SAÚDE CONSEGUE QUE A LEI 11.350/06, FOSSE CUMPRIDA.


LEIAM, DIVULGUEM E COMPARTILHEM !
Pois esta matéria têm uma história de superação, força e fé e creio vai incentivar muita gente por este País a fora !!!

É verdade companheiros e companheiras agentes de saúde de todo Brasil, Depois de 14 anos da Lei 11350/06 , E da  Emenda Constitucional nº 51 . No País são muitos os municípios que ainda não cumprem a lei e com isto até hoje os profissionais ACS - Agentes Comunitários de Saúde e os  ACE - Agente de Combate às Endemias têm o trabalho precarizado, Sem ter e nem poder brigar por seus direitos, Sem estabilidade no emprego, Sem contar nos muitos que foram demitidos ou faleceram e não tiveram seus direitos reconhecidos.



Mas para os profissionais Agentes de Saúde de Teófilo Otoni-MG, Foi diferente !, Mesmo sem sindicato ou associação que represente a categoria, Se organizaram se basearam na lei e foram a luta, Entre muitas batalhas, idas e vindas foram as redes sociais, mídias e com tudo isto risco de serem demitidos, Tiveram reuniões com vereadores, prefeito e finalmente chegou a vitória.



Neste Mês de Julho\2020, Foi assinado o contrato definitivo(permanente), De enquanto existir o programa, Eles terão seus direitos e emprego garantido !




Com o reconhecimento das lutas, obstáculos e desafios percorridos e como bons cristâo foram agradecer  Deus pela vitória.

ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR !



Eu, BIO ACS, Não poderia e nem deixaria de mim emocionar e se orgulhar destas guerreiras e guerreiros o qual eu os Chamo cariosamente de companheiros e companheiras e de parabenizar-los pela conquista e dizer Deus é fiel, Creiam !!!

BIO ACS
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