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Documento do CONASEMS diz que gestores podem decidir pelo pagamento, contudo, não é obrigatório
A Prefeitura de Registro-SP, não continuará pagando o abono aos agentes comunitários de saúde – ACS. O montante, que era pago, desde 2004, aos profissionais como gratificação, faz parte do pagamento de despesas da atenção básica de saúde, e conforme os técnicos da Secretaria municipal, parte se reverterá aos próprios profissionais, por meio de compra de uniformes, protetores solares, bonés e equipamentos necessários para o bom andamento do trabalho. “Estes recursos, que eram utilizados para o abono, vão servir à melhoraria das condições de trabalho”, diz João Sakô, secretário municipal de saúde.
Conforme o secretário, a gratificação se justificava antes porque a categoria não era reconhecida. Hoje, com a desprecarização, não é mais necessário. Anteriormente, o pagamento do abono salarial não era de responsabilidade da Prefeitura: “Antes era feito pela APAMIR até o concurso público no ano passado”.
A secretária de administração, Débora Goetz, reafirma em documento que: “o incentivo não está vinculado ao pagamento de salários, mas sim ao custeio de implantação da Estratégia Agentes Comunitários de Saúde e precisa ser aplicado em benefício da referida estratégia”. Débora explica ainda, que a forma de aplicação dos recursos deve ser definida pelos gestores municipais, levando em consideração a descentralização do SUS (Lei 8.080/90) e os princípios e normas da Política Nacional de Atenção Básica.
Em documento do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, o órgão exemplifica: “se os gestores, em negociação com seus trabalhadores decidirem utilizar esses recursos integralmente para o pagamento dos salários dos ACS será perfeitamente legítimo, desde que a decisão seja coerente com a realidade regional e as finanças do município. Isso, contudo, não é obrigatório”.
Reivindicações – Conforme a categoria, o incentivo previsto em lei foi garantido à categoria durante anos pelas gestões anteriores e que o Governo Federal, repassaria o valor de R$ 79 mil teria sido depositado em favor destes trabalhadores para o pagamento do benefício. “É certo de que por oito anos, as gestões anteriores contaram com bom senso e nos destinaram tais valores e pela habitualidade, todos os funcionários contam com os referidos valores para honrar os compromissos já anteriormente firmados”.
A lei 430/2004 – Promulgada pelo ex-prefeito, Samuel Moreira, concedia a concessão de gratificação aos agentes comunitários de saúde com recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde. À época, a gratificação era de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), valores que foram corrigidos em todas as gestões passadas.
A gratificação foi transferida do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, em fevereiro de cada ano, conforme Portaria 674/GM, de 03 de Junho de 2003.
Em 2006, essa portaria foi revogada, dentro da resolução 648/2006 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Por Adilson Cabral
FONTE: REGISTRO DIÁRIO.
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