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segunda-feira, 25 de março de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA MUNICÍPIO PAGAR INSALUBRIDADE A AGENTE DE SAÚDE COM RETROATIVO A MARÇO/2008.



A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, por unanimidade, que a administração municipal de Bayeux efetue a implantação do adicional de insalubridade no patamar de 20% sobre o vencimento da servidora Luzitânia Nascimento Frazão do Amaral, que é agente comunitária de saúde. Na decisão, o órgão fracionário condenou também a prefeitura ao pagamento retroativo da verba no período de março de 2008 a agosto de 2011, bem como no 13º salário e férias. A apelação cível foi apreciada pelos membros do órgão fracionário na manhã desta segunda-feira (25/03).

O processo nº 075.2011.004524-4/001 teve a relatoria do desembargador João Alves da Silva. Em seu voto, ele destacou que o pagamento de gratificação pelo exercício de atividade considerada insalubre está previsto na Lei Orgânica do Município de Bayeux, em seu artigo 58, XI. “Há, portanto, legislação municipal prevendo o pagamento do adicional de remuneração para os servidores municipais”, afirmou.

Entretanto, o desembargador-relator observa que a referida lei não pormenoriza as categorias que fazem jus ao adicional de insalubridade e sua graduação em percentuais, remetendo essa regulação à norma específica.

“Na ausência de norma regulamentadora, é razoável a aplicação, por analogia, das disposições previstas na Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho”, afirmou.

Consta dos autos que a servidora Luzitânia Nascimento exerce o cargo de agente comunitária de saúde e acostou dois laudos periciais do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região indicando a insalubridade do seu local de trabalho.


FONTE: PARLAMENTOPB.

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