Blog BIO ACS é vida.

GRUPO A CATEGORIA EM 1º LUGAR

Companheiros Participe do nosso Blog e Sejam Bem Vindos !

Total de Acessos em Nosso Blog BIO ACS é Vida.

COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

ASSOCIAÇÃO


terça-feira, 12 de março de 2013

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DIZ QUE AGENTES DE SAÚDE NÃO TEM DIREITO A INSALUBRIDADE.


FOTO: DIVULGAÇÃO.


O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou adicional de insalubridade em recurso interposto por agente de saúde do município de Goiânia-GO. A decisão, unânime, foi da 2ª Turma do Tribunal.

Conforme o processo, a juíza Fernanda Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, havia decidido pela indenização por danos morais, pela demora no pagamento de verbas rescisórias, mas havia negado o pedido de adicional de insalubridade. Inconformada, a agente de saúde interpôs recurso no TRT-GO para a reforma da sentença, pois alega que as atividades de diagnóstico da comunidade e de registro de óbitos, doenças outros agravos à saúde a expõem em contato permanente com agentes biológicos agressivos a sua saúde.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Breno Medeiros, verificou que a trabalhadora não mantinha contato permanente com agentes insalubres, o que é uma exigência para enquadramento nas atividades e operações insalubres constantes do anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com relação ao laudo pericial, o relator observou que a perícia, realizada em 30/05/12, levou em conta o labor em local diverso (posto de saúde) daquele no qual a reclamante usualmente trabalhava (casa das famílias visitadas).

O relator ainda considerou decisões anteriores do Tribunal nessa mesma matéria, em que ficou decidido que os agentes de saúde não têm direito ao adicional de insalubridade, já que o trabalho realizado era de caráter preventivo e de orientação, sem que tivesse necessariamente contato com pessoas nas situações descritas no laudo pericial. Assim, a 2ª Turma do Tribunal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela ex-agente de saúde do município de Goiânia.



Fonte: TRT-GO. Autor: Lídia Cunha
Processo: RO - 0000148-62.2012.5.18.0002

Nenhum comentário: