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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou adicional de insalubridade em recurso interposto por agente de saúde do município de Goiânia-GO. A decisão, unânime, foi da 2ª Turma do Tribunal.
Conforme o processo, a juíza Fernanda Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, havia decidido pela indenização por danos morais, pela demora no pagamento de verbas rescisórias, mas havia negado o pedido de adicional de insalubridade. Inconformada, a agente de saúde interpôs recurso no TRT-GO para a reforma da sentença, pois alega que as atividades de diagnóstico da comunidade e de registro de óbitos, doenças outros agravos à saúde a expõem em contato permanente com agentes biológicos agressivos a sua saúde.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Breno Medeiros, verificou que a trabalhadora não mantinha contato permanente com agentes insalubres, o que é uma exigência para enquadramento nas atividades e operações insalubres constantes do anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com relação ao laudo pericial, o relator observou que a perícia, realizada em 30/05/12, levou em conta o labor em local diverso (posto de saúde) daquele no qual a reclamante usualmente trabalhava (casa das famílias visitadas).
O relator ainda considerou decisões anteriores do Tribunal nessa mesma matéria, em que ficou decidido que os agentes de saúde não têm direito ao adicional de insalubridade, já que o trabalho realizado era de caráter preventivo e de orientação, sem que tivesse necessariamente contato com pessoas nas situações descritas no laudo pericial. Assim, a 2ª Turma do Tribunal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela ex-agente de saúde do município de Goiânia.
Fonte: TRT-GO. Autor: Lídia Cunha Processo: RO - 0000148-62.2012.5.18.0002
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