A prefeitura cumpriu ontem a determinação judicial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que decidiu pela demissão de 25 agentes que atuavam no programa Estratégia Saúde da Família (ESF) em Caxias do Sul-RS, Eles foram contratados por meio de convênio efetuado com a Faurgs (Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul), desde 2006, e transferidos para a prefeitura com a função de servidores municipais da Secretaria da Saúde. A sentença do TCE determinou que a atribuição de realizar o processo de seleção destes profissionais é do próprio Executivo. Os agentes que trabalhavam no programa prestaram prova de seleção para outro órgão e foram deslocados para a administração pública. Em novembro do ano passado, o Executivo já havia desligado outros 16 profissionais pelo mesmo motivo.
O município justifica que o acordo que permitiu a contratação dos agentes comunitários foi efetuado com base na Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. O artigo 2º da legislação prevê que o vínculo empregatício dos funcionários poderia funcionar “sob efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação”. No entanto, a interpretação do TCE em relação ao assunto foi divergente.
“O TCE entendeu que município precisaria contratar diretamente estes funcionários, e não de forma terceirizada. Esse caso que acontece em Caxias é comum em várias cidades do estado. O TCE interpretou que este tipo de terceirização não seria possível”, explica o chefe de gabinete da prefeitura, Manoel Marrachinho.
FONTE: FOLHA DE CAXIAS.
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