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A Segunda Câmara do TCE julgou irregular uma auditoria especial realizada no serviço de limpeza urbana da Prefeitura de Paulista do exercício financeiro de 2010, determinando a devolução aos cofres públicos do montante de R$ 3.351.117,04.
O dinheiro deverá ser ressarcido pelos ex-secretários de Serviços Públicos Laércio José da Silva (período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de novembro de 2009) e Ricardo Alves do Rego (período de 1º de dezembro de 2009 a 23 de março de 2011). O prefeito do município à época era Yves Ribeiro de Albuquerque, o qual, por não ter sido ordenador de despesas, não sofreu nenhum tipo de penalidade.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, “houve uma sucessão de fatos e irregularidades que macularam a execução do contrato, redundando em efetivo dano ao erário pela empresa Limp Fort Engenharia, que também foi beneficiária do prejuízo. Essa empresa foi contratada com dispensa de licitação para execução do serviço.
Questionamento - A Inspetoria Regional Norte questionou o Edital da Prefeitura estabelecendo a dispensa da licitação por apresentar “preços antieconômicos”. A licitação chegou a ser suspensa duas vezes, a primeira por força de uma Medida Cautelar expedida pelo TCE e, a segunda, por decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública.
Em 16 de março de 2011, entretanto, a Prefeitura de Paulista publicou um decreto no Diário Oficial do Estado declarando em “situação de emergência” o serviço de limpeza pública do município e autorizou a contratação, com dispensa de licitação, pelo prazo de 180 dias, de uma empresa de engenharia ambiental para realizar a coleta do lixo.
De acordo com a Auditoria do TCE, a empresa Limp Forte Engenharia Ambiental recebeu pagamento integral por serviços realizados por outra empresa (Marcole Empreendimentos e Serviços Ltda.), “gerando despesa em duplicidade”. Detectado o prejuízo aos cofres públicos, o Tribunal determinou a devolução do dinheiro e aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil aos dois ex-secretários.
FONTE: Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 10/04/13
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