Os recursos do ‘incentivo adicional’, ou 14º salário dos ACS, são repassados pelo Ministério da Saúde aos municípios com Programa de Saúde da Família (PSF) já estruturado. Segundo o artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 1.599/2011, ‘no último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra como incentivo adicional, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim”.
Os ACS-Agentes Comunitário de Saúde do Município de Nova Iguaçu-RJ receberam, enfim, no mês de maio o incentivo, porém faltando dinheiro, a Prefeitura pagou R$497,00 para cada ACS, ignorando,assim, o valor da portaria que é R$750,00, e a própria portaria, isso devido a um acordo que uma comissão de acs fez com a prefeitura em que o valor seria dividido entre cerca de 750 ACS, sendo que o incentivo veio apenas para 500 ACS cadastrados, pois cerca de 250 não estão ainda cadastrado no CNES, levando em conta que uma portaria não pode ser alterada, senão, por outra portaria, este acordo não tem respaldo jurídico e inadmissível que o funcionalismo público venha pagar por erros do administrativo é dever da prefeitura manter atualizado o CNES, e se não o fez deveria ela arcar com as despesas e não seus funcionários.
FONTE: JORNAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NI.
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